DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado
o disposto no § 3º”.
Cláusula segunda O §2º-A fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/09, com a seguinte redação:
“§2º-A A critério da unidade federada pode ser exigida a emissão da NFe nas hipóteses previstas no §2º.”.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da publicação.
PROTOCOLO ICMS 27/18, DE 6 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU 09.04.2018
Altera o Protocolo 08/96 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações
pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio
ICMS 58/96 , de 31 de maio de 1996, e considerando a necessidade de regulamentação uniforme da concessão do benefício fiscal constante do convênio em
referência; considerando, ainda, a necessidade de uma efetiva integração entre os organismos envolvidos na atividade pesqueira, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o §2º à cláusula terceira do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de 1996, com a redação abaixo, ficando renumerado
para §1º o seu parágrafo único:
“§2º Alternativamente ao disposto no caput desta cláusula, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a utilizar informações constantes de Portaria do
Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores
Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente à sua publicação.
PROTOCOLO ICMS 28, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos
procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes
e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Os Estados de Alagoas Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocan-
tins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente
da Suframa, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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DECRETO Nº32.666, de 9 de maio de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS
BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento
no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
CONSIDERANDO a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro Mutirão, do Município de Aratuba, CONSIDERANDO que a construção
do POÇO TUBULAR é imprescindível ao referido Sistema. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, após a necessária avaliação, 01 (um) terreno, com suas respectivas benfeitorias, situado no Bairro Mutirão, do Município
de Aratuba, neste Estado, Memorial Descritivo: 52/2016, com as seguintes características. Terreno: terreno de formato regular com finalidade à Regulari-
zação de Poço Tubular 2 do Bairro Mutirão para atender à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Aratuba, situado
à Estrada SDO, lado ímpar, de propriedade de Desconhecido, perfazendo uma área total de 75,00m2, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.511.310,68m. e E 495.331,75m., Situado no limite com a Estrada SDO, deste, segue com azimute
de 113°46’08” e distância de 5,00m., confrontando neste trecho com Estrada SDO, até o vértice P2, de coordenadas N 9.511.308,67m. e E 495.336,33m.;
deste, segue com azimute de 203°46’08” e distância de 15,00m., Confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice
P3, de coordenadas N 9.511.294,94m. e E 495.330,28m.; Deste, segue com azimute de 293°46’08” e distância de 5,0 0m., confrontando neste trecho com
Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.511.296,95m. e E 495.325,71m.; deste, segue com azimute de 23°4 6’08”
e distância de 15,00m., Confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.511.310,68m. e E
495.331,75m.; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM,
tendo como o Datum SAD-69.
Ao Norte (frente) – Com Estrada SDO, medindo 5,00m.
Ao Sul (fundos) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 5,00m.
Ao Leste (lado direito) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m.
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m.
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção do POÇO TUBULAR para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro
Mutirão, do Município de Aratuba.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto são ações do Recurso Próprio da Cagece.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jesualdo Pereira Farias
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.666 DE 9 DE MAIO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO Nº52/2016
Um terreno de formato regular com finalidade à Regularização de Poço Tubular 2 do Bairro Mutirão para atender à Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água, localizado no Município de Aratuba, situado à Estrada SDO, lado ímpar, de propriedade de Desconhecido, perfazendo uma área total de 75,00m2,
com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.511.310,68m. e E 495.331,75m., situado no limite com a Estrada SDO, deste, segue
com azimute de 113°46’08” e distância de 5,00m., confrontando neste trecho com Estrada SDO, até o vértice P2, de coordenadas N 9.511.308,67m. e E
495.336,33m.; deste, segue com azimute de 203°46’08” e distância de 15,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido,
até o vértice P3, de coordenadas N 9.511.294,94m. e E 495.330,28m.; deste, segue com azimute de 293°46’08” e distância de 5,0 0m., confrontando neste
trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.511.296,95m. e E 495.325,71m.; deste, segue com azimute de 23°4
6’08” e distância de 15,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.511.310,68m.
e E 495.331,75m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM, tendo como o Datum SAD-69.
Ao Norte (frente) – Com Estrada SDO, medindo 5,00m.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018
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