DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 2º Os valores decorrentes da desvinculação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão retidos pelo Tesouro Estadual, para execução orçamentária, 
imediatamente após o ingresso da receita respectiva.
Parágrafo único. Os saldos resultantes da produção de efeitos de que trata o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, deverão 
ser repassados ao Tesouro Estadual no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2016.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO N°32.652, de 09 de maio de 2018.
REDENOMINA O CENTRO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA JOÉLIA DE CARVALHO SILVA, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO o DECRETO Nº 26.854, de 12 de dezembro de 2002, D.O.E. de 16/12/2002. CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, 
no que concerne à Educação de Jovens e Adultos, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino CENTRO DE JOVENS 
E ADULTOS DE PACAJUS, localizado no Município de Pacajus/CE, criado pelo Decreto Nº26.854, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 
2002. A Escola situada na localidade Município de Pacajus/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a 
área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, passa a ter a seguinte 
denominação: CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA JOÉLIA DE CARVALHO SILVA.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.653, de 09 de maio de 2018.
REVOGA O DECRETO Nº29.192, DE 19 DE FEVEREIRO 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a desnecessidade de descentralização das atividades e serviços 
previstos no art. 1º da Lei nº 12.781/1997 por meio de Contrato de Gestão firmado com do Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico - CGDT; e 
CONSIDERANDO que o custeio mensal da associação civil pode ser oriundo de recursos próprios, provenientes de contratos firmados com outros órgãos 
ou instituições, e de contratos de prestação de serviços firmados com empresas, DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarada a desqualificação, como Organização Social, do Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico - CGDT, associação 
civil sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório Pergentino Maia de 3º Ofício de Notas e 1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas 
Jurídicas, sob o nº142.071, de 27 de novembro de 2007, com sede em Fortaleza - Ce, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.239.504/0001-33.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.192, de 19 de fevereiro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº32.654, Fortaleza, 09 de maio de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a 
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado 
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser desti-
nados a integrar o patrimônio do Município de Morrinhos/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 7197986/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS 
e como donatário o Município de Morrinhos/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josbertini Virginio Clementino 
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.654 DE 09 DE MAIO DE 2018 
Nº DE 
ORDEM
REF. DO 
BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS 
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
01
794452
Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada.
01
50360
02
668383
Casa de bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta e 03(três) janelas e varanda 
com guarda-corpo também em madeira.
01
50361
03
794472
Gira-Gira em tubo de ferro galvanizado com pintura epóxi e assentos em madeira muiracatiara ou 
massaranduba certificadas.
01
50362
04
794432
Casinha de playground em estrutura de eucalipto autoclavado de reflorestamento, SEM BALANÇO. 
(Plataformas, ponte e rampa em madeira de massaranduba certificada, partes ferrosas galvanizadas e com 
pintura epóxi, corda náutica, cobertas, túnel e escorregadores em fibra de vidro com pintura automotiva nas 
cores verde, azul e amarelo).
01
50359
05
30274
Banco fixo com encosto, Estrutura em chapa metálica com espessura mínima 4mm, com acabamento em tinta 
em pó termo endurecível cor Cinza Chumbo ou Preto. Assento e encosto em tábuas de madeira. 
05
50366
50367
50368
50369
50370
06
794527
Conjunto de lixeiras (4 Lixeiras) para coleta seletiva, Estrutura em concreto aparente reforçado, tampa com 
fechadura em laminado em alta pressão (HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico 
(VERMELHO), papel (AZUL), metal (AMARELO) e orgânico (MARROM).
01
50365
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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