DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DE 
ORDEM
REF. DO 
BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS 
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
07
794567
Brinquedo para escalada e/ou pendurar utilizando mãos e pés, possui formato de meia esfera com aberturas 
conforme NBR16071.Estrutura em polietileno roto moldado com proteção UV e reforço em tubo de aço ou 
alumínio de no mínimo 2, Cores: AMARELO, AZUL E VERMELHO acabamentos curvados e arredondados, 
livres de arestas e pontas.
01
50364
08
794547
Balanço duplo com estrutura em tubo de alumínio ou aço com seção circular mínima de 3, estrutura com 
acabamento em tinta em pó termo endurecível, correntes inox e assento em estrutura metálica com revestimento 
emborrachado vulcanizado.
01
50363
09
794579
Brinquedo de mola. Assento em polietileno de no mínimo 15mm de espessura com proteção UV. Acabamentos 
curvados e arredondados, livres de arestas e pontas
 01
50674
10
___
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada 
de zinco, revestida por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
PENDENTE
11
___
Piso emborrachado anti impácto, piso em placas com cantos retos, composto por partículas de borracha 
reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores VERDE,AZUL E VERMELHO colado em piso morto 
regularizado com cola de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
PENDENTE
*** *** ***
DECRETO Nº32.655, de 09 de maio de 2018.
ALTERA O DECRETO Nº27.828, DE 04 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 222 da Constituição do Estado, que estabelece que “as instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder 
Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação de direito público”; CONSIDERANDO que a Universidade Estadual Vale do Acaraú, integrante 
da Administração Indireta do Estado do Ceará, é constituída sob a formação de Fundação Pública, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado 
do Ceará - SECITECE, por meio da Lei Estadual nº 12.077-A, de 01 de março de 1993; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.828, de 04 de julho 
de 2005, que aprova o Estatuto da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú e da Universidade Estadual Vale do Acaraú; CONSIDERANDO deter-
minação do Acórdão n.º º132, de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado, publicado no Diário da Justiça em 18 de agosto de 2009, com certidão de trânsito 
em julgado publicada em 11 de abril de 2013, referente ao Processo nº 2573-91.2008.8.06.0000/0 (2008.0016.0515-8/0); CONSIDERANDO a necessidade, 
diante da referida decisão, de adequação do Decreto nº 27.828, de 04 de julho de 2005, o qual teve considerado inconstitucional o seu art. 1º, “caput”, na 
parte em que qualificada a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú como pessoa jurídica de direito privado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput, do Decreto nº27.828, de 04 de julho de 2005, que aprova o Estatuto da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, criada pela Lei Nº12.077-A de 1º de março de 1993, é uma 
entidade da administração indireta do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, com duração por tempo 
indeterminado, sede e foro na Cidade de Sobral, do Estado do Ceará, que reger-se-á pela legislação pertinente e por este Estatuto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO N°32.656, de 09 de maio de 2018.
CRIA A ESCOLA LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM/CE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a LEI Nº13.292 de 15 de janeiro de 2003, D.O.E. de 17/01/2003. CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que 
concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica criada a Escola situada na localidade Município de Camocim e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, com a 
denominação de: LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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DECRETO N°32.657, de 09 de maio de 2018.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, NO DISTRITO DE AMARELAS, 
MUNICÍPIO DE CAMOCIM, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSI-
DERANDO a LEI Nº15.784 de 06 de maio de 2015, D.O.E. de 08/05/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que 
concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica criada a Escola situada na localidade Distrito de Amarelas, no município de Camocim/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município 
de Camocim/CE, com a denominação de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO N°32.658, de 9 de maio de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº11.493, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e constante na estrutura organizacional da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Muni-
cípio de Fortaleza/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 9 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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