DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº046/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA LOMACON 
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° 
Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA Lomacon Locação e Cons-
trução Ltda; V - ENDEREÇO: Rua Rufino Ferreira Silva, 212 – Bairro Santa 
Clara – Eusébio – Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 
2824853/2018 e com fundamento no art. §5°, do art. 42 c/c art. 57, inciso I, 
§ 1º e § 2º , todos da Lei nº. 8.666/93, resolvem celebrar Termo Aditivo ao 
Contrato n° 046/CIDADES/2016; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII 
- OBJETO: DOS PRAZOS O prazo de execução dos serviços do contrato 
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de maio de 2018, 
estendendo-se até o dia 02 de julho de 2018. O prazo de vigência do contrato 
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 
2018, estendendo-se até o dia 24 de outubro de 2018 ; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 24 de outubro de 2018 ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; 
XII - DATA: 24 de abril de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda 
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Léo Silva 
Ribeiro, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES 
E A JT CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA 
DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, 
Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora - CAMBEBA, Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
JT CONSTRUÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Treze de Maio, 
nº 1096, sala 201 – Bairro de Fátima – Fortaleza – Ce; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo nº 2383032/2018 e fundamentado no art. 9°, 
§4°, II, da Lei n° 12.642/2011, c/c art. 57, §1°, I e §2° da Lei n° 8.666/93, 
resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 016/CIDADES/2017; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de execução 
dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 03 (três) meses, 
a partir de 05 de abril de 2018 para 05 de julho de 2018; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 05 de julho de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13 
de abril de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcílio Catunda Ferreira Gomes, 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Osny Coelho de Oliveira, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA .
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº010/CIDADES/2015
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº010/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 2501698/2018, com 
fundamento na Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e no 
Decreto n° 31.406, de 29 de Janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência 
do Termo de Cooperação nº 010/CIDADES/2015, fica prorrogado por mais 10 
(dez) meses a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Coope-
ração Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 
20 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes, 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2013
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 012/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 2369102/2018, com 
fundamento no art. 1º, §1º, inciso X e no art. 5º, §2º da Instrução Normativa 
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nº 01 de 27 de janeiro de 2005, no art. 
57, §1º, inciso II, no art. 65, inciso I, alínea “b”, na Lei Complementar Esta-
dual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na própria Cláusula 09 do Termo 
de Cooperação. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação 
nº 012/CIDADES/2013, fica prorrogado por mais 07 (sete) meses a partir 
da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, 
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 
2018. SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO 
ADJUNTO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR 
PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
07 de maio de 2018.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO Nº009/2018
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO 
AGROPOLOS DO CEARÁ. OBJETO: Constitui objeto deste convênio 
deste convênio a cessão da empregada CAROLINA GONDIM ROCHA, 
matrícula 2920, Técnico de Nível Superior Sênior I, ao Cessionário, para 
prestar serviços, sem ônus para o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº13.875, de 07 de fevereiro 2007 e 
Processo Administrativo nº3459830/2018. DA CESSÃO DO EMPREGADO: 
O cessionário compromete-se a designar o empregado para um posto de 
trabalho relevante e condizente com o cargo ocupado na convenente cedente, 
nos termos do caput do art. 48 da nossa Norma de Gestão de Pessoas, sob pena 
de responsabilidade solidária, em caso de reclamatoria trabalhista futura. DO 
RESSARCIMENTO — ÔNUS PELA CEDENTE: Cabe à cedente remeter 
ao cessionário o montante das despesas com o empregado cedido, através de 
planilha que contemple todas as despesas de custeio do empregado, devendo 
ser conferida pelo Cedente até o quinto dia útil do mês subsequente. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao cumprimento 
do objeto deste termo de cooperação são provenientes das fontes e dotações 
próprias dos respectivos cessionários e/ou cedentes e dos seus órgãos parti-
cipantes. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura. 
VIGÊNCIA: 03 de maio de 2020. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA 
ASSINATURA: 03 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery 
Lustosa, SECRETÁRIO DAS CIDADES (CESSIONÁRIO), Ana Teresa 
Barbosa de Carvalho, PRESIDENTE DO AGROPOLOS DO CEARÁ(CE-
DENTE) e Carolina Gondim Rocha (EMPREGADA CEDIDA). SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO Nº010/2018
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGRO-
POLOS DO CEARÁ. OBJETO: Constitui objeto deste convênio deste 
convênio a cessão da empregado DANIEL ANDRADE GIRÃO, matrícula 
2921, Técnico de Nível Superior Sênior II, ao Cessionário, para prestar 
serviços, sem ônus para o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº13.875, de 07 de fevereiro 2007 e Processo 
Administrativo nº3460324/2018. DA CESSÃO DO EMPREGADO: O cessio-
nário compromete-se a designar o empregado para um posto de trabalho 
relevante e condizente com o cargo ocupado na convenente cedente, nos 
termos do caput do art. 48 da nossa Norma de Gestão de Pessoas, sob pena 
de responsabilidade solidária, em caso de reclamatória trabalhista futura. DO 
RESSARCIMENTO — ÔNUS PELA CEDENTE: Cabe à cedente remeter 
ao cessionário o montante das despesas com o empregado cedido, através de 
planilha que contemple todas as despesas de custeio do empregado, devendo 
ser conferida pelo Cedente até o quinto dia útil do mês subsequente. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao cumprimento 
do objeto deste termo de cooperação são provenientes das fontes e dotações 
próprias dos respectivos cessionários e/ou cedentes e dos seus órgãos parti-
cipantes. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura. 
VIGÊNCIA: 03 de maio de 2020. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA 
ASSINATURA: 03 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery 
Lustosa, SECRETÁRIO DAS CIDADES (CESSIONÁRIO), Ana Teresa 
Barbosa de Carvalho, PRESIDENTE DO AGROPOLOS DO CEARÁ(CE-
DENTE) e Daniel Andrade Girão (EMPREGADO CEDIDO). SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira 
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº044/CIDADES/2018
COMPROMISSÁRIA: O Governo do Estado do Ceará, por meio da SECRE-
TARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Admi-
nistrativo nº 2672662/2018. OBJETO: Firmar compromisso objetivando a 
execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial - FAR, para produção do Empreendimento ALTO 
DA PAZ II - APF 0497.112-52, em Fortaleza/Ce. DAS ATRIBUIÇÕES: 
O Estado do Ceará, no âmbito de suas competências, compromete-se a: a) 
elaborar e executar o Trabalho Técnico Social, em conformidade com o 
disposto na Portaria MCIDADES nº 21, de 22 de janeiro de 2014; b) elaborar 
e executar o Trabalho de Gestão Condominial e Patrimonial em conformidade 
com o disposto no Anexo IV da Portaria MCIDADES nº 114, de 14 de feve-
reiro de 2018; c) atualizar os dados das famílias beneficiárias no CADÚNICO; 
d) realizar a seleção para indicação dos beneficiários nos prazos estabelecidos, 
bem como a indicação das reservas para idosos e famílias de que façam parte 
pessoas com deficiência de acordo com o disposto na Portaria MCIDADES 
nº 163/2016. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência até a conclusão 
de todos os compromissos assumidos. DOS RECURSOS: Os recursos a 
serem utilizados para o cumprimento dos compromissos de que trata este 
instrumento, terão a origem indicada na Matriz de Responsabilidade. O valor 
do custo estimado por família corresponde a R$ 1.060,00 (um mil e sessenta 
reais), o que resulta em um investimento total de R$ 336.020,00 (trezentos 
e trinta e seis mil e vinte reais). DAS PENALIDADES: O descumprimento 
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

Fechar