DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
526,54
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
78,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
263,27
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
52,65
TOTAL
921,44
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094518645, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LEOMAR LOPES DE SOUZA, CPF 11762594315, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 07197713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
26/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
313,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
TOTAL
1.294,24
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
032789203/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MARQUES, CPF 07264925315, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 01365010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 10/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°13.333/2003
895,47
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/74
179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n/11.072/85
358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
179,09
TOTAL
1.611,84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091204801, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AMELIA MARTINS TORRES, CPF 16980751387, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 05503019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
12/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
TOTAL
2.794,92
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100919464, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA PEREIRA DE LIMA, 
CPF 19470649320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05245710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082863431, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA CID TIMBO, CPF 15427064320, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe MESTRE I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07464320, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2009, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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