DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 113400608,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA GORETT VIANA, CPF
24160393349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03513017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.061,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,12
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
590,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,17
TOTAL
3.129,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
GORETT VIANA, matrícula nº 03513017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982413823,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora, MARIA STAEL CAVALCANTE DE FREITAS, CPF 69625980334, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,
nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05689910, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/1996
150,43
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/1974
37,61
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei n° 11.072/1985
60,17
TOTAL
248,21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
042868661/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZAEDA MESQUITA MARINHO, CPF 06072224334, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 05995213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 26/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
189,84
TOTAL
1.708,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/07/2016, que concedeu aposentadoria a servidora,
ZAEDA MESQUITA MARINHO, matrícula nº 05995213, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de
fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
125536070/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DE FÁTIMA
ESMERALDO MELO, CPF 11927470382, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01926314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
617,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
329,19
TOTAL
3.821,88
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 053841115,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, DAMASIO PINTO
SANTANA, CPF 08154325349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0601951X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,62%, a partir de 13/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 285,40 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO
REAIS E QUARENTA CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº087 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018
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