DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear 
as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula 
Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato é de R$ 807.408,00 
(oitocentos e sete mil, quatrocentos e oito reais), ressalta-se que do contrato 
original não resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no 
DESPACHO/CEGEM, datado em 28 de março de 2018, às fls. 03 e 04 e 
IG nº 960722 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na Cláusula Oitava que trata do prazo de execução ao contrato, ora aditado, 
fica prorrogado o prazo de execução por mais 238 (duzentos e trinta e oito) 
dias, a contar de 01 de julho de 2018 até 08 de março de 2019, podendo ser 
rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a 
SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação 
escolar na EEEP Onélio Porto, situada no Município de Fortaleza/CE, sendo 
que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 16 de abril de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação, em exercício -CONTRATANTE, MARIA DO SOCORRO 
MOREIRA AZEVEDO -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia 
Brito, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 08 de maio de 2018. 
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº230/2014/
PROCESSO Nº2655555/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em 
exercício, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, com 
sede na Av. Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-
072, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.150.655/0001-10, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela SR DANIEL 
GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, portador da Carteira de 
Identidade nº 90002279970 SSP/CE, e do CPF nº 472.215.933-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 230/2014, publicado no 
D.O.E de 04.08.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de execução, informando valor para complementar as despesas com 
a continuação dos serviços prestados ao contrato, , que tem por objetivo o 
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições, destinadas aos 
beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional Salomão Alves 
Moura Brasil, localizada no Município de Aracoiaba/CE, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com o contrato 
original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de 
alimentação conforme a Cláusula Quinta, que trata do valor e do reajustamento 
do preço ao Contrato é estimado em R$ 376.830,00 (trezentos e setenta e seis 
mil, oitocentos e trinta reais), não restando saldo, em conformidade com a 
justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado em 16 de abril de 2018, 
as fls. 03, 04 e 05 e IG nº 962795constante dos autos ; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de 
execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de execução por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2019, 
podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua 
vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profissional Salomão 
Alves Moura Brasil, localizada no Município de Aracoiaba/CE, sendo que 
a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias ; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 02 de maio de 2018; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da 
Educação, em exercício -CONTRATANTE, DANIEL GUILHERME SAUN-
DERS LINHARES -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 
2. Isac de Souza Bezerra. Fortaleza 08 de maio de 2018 .
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2014/
PROCESSO Nº2609693/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da 
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: D 
& A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS 
LINHARES, brasileiro, inscrito no RG nº 90002279970 SSP/CE, e no CPF 
nº 472.215.933-53, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce, doravante 
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 319/2014, publicado no D.O.E de 24.07.2014; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, inciso II, §2º, da Lei 8666/93, e suas alterações, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando 
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços 
prestados ao contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional Osmira Eduardo de Castro e Francisca Rocha da 
Silva, localizadas nos Municípios de Morada Nova e Jaguaruana/CE, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA, e de acordo com o 
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados 
de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao 
Contrato é estimado em R$ 1.220.320,00 (Um milhão, duzentos e vinte mil, 
trezentos e vinte reais), ressalta-se que do contrato original não resta saldo, em 
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado 
em 16 de abril de 2018, conforme as fls. 03 e 04 e IG nº 962782, constante dos 
autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do 
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
por mais 12 (doze) meses, a partir 16 de julho de 2018 até 15 de julho de 2019, 
respectivamente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de 
alimentação escolar nas EEEPs Osmira Eduardo de Castro e Francisca Rocha 
da Silva, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 
(trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de maio 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- Secretário da Educação - -CONTRATANTE, DANIEL GUILHERME 
SAUNDERS LINHARES -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera 
Lúcia Brito, 2. Helena Silva Almeida . Fortaleza 08 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº357/2014/
PROCESSO Nº2575900/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº357/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo 
Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, 
estabelecida na Rua Olaria, nº 10, Casa A – Iparana/Ce, CEP: 61.627-380, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. IZALETE ALVES 
RODRIGUES, brasileira, RG nº 67334883, CPF nº 265.421.103-72, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 357/2014, publicado no D.O.E 
de 18.07.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência e execução, informando valor para complementar as despesas 
com a continuação dos serviços prestados ao contrato, que tem por objetivo 
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos 
beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor 
Francisco Aristóteles de Sousa localizada no Município de Itaitinga/CE, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tudo em conformidade 
com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços 
prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do 
Preço ao Contrato é estimado em R$ 749.360,00 (setecentos e quarenta e 
nove mil, trezentos e sessenta reais), ressalta-se que do contrato original não 
resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEGEM, datado em 12 de abril de 2018, conforme as fls. 03 e 04 e IG nº 
962678, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na 
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora 
aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de julho 
de 2018 até 07 de julho de 2019, respectivamente, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implante a 
modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional: Professor Francisco Aristóteles de Sousa 
localizada no Município de Itaitinga/CE, sendo que a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos; XII - DATA: 02 de maio de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - IZALETE ALVES 
RODRIGUES- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Helena 
Silva Almeida. Fortaleza 08 de maio de 2018 .
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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