DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear
as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula
Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato é de R$ 807.408,00
(oitocentos e sete mil, quatrocentos e oito reais), ressalta-se que do contrato
original não resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no
DESPACHO/CEGEM, datado em 28 de março de 2018, às fls. 03 e 04 e
IG nº 960722 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na Cláusula Oitava que trata do prazo de execução ao contrato, ora aditado,
fica prorrogado o prazo de execução por mais 238 (duzentos e trinta e oito)
dias, a contar de 01 de julho de 2018 até 08 de março de 2019, podendo ser
rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a
SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação
escolar na EEEP Onélio Porto, situada no Município de Fortaleza/CE, sendo
que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 16 de abril de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação, em exercício -CONTRATANTE, MARIA DO SOCORRO
MOREIRA AZEVEDO -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia
Brito, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 08 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº230/2014/
PROCESSO Nº2655555/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em
exercício, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, com
sede na Av. Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-
072, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.150.655/0001-10, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela SR DANIEL
GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº 90002279970 SSP/CE, e do CPF nº 472.215.933-53, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 230/2014, publicado no
D.O.E de 04.08.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução, informando valor para complementar as despesas com
a continuação dos serviços prestados ao contrato, , que tem por objetivo o
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições, destinadas aos
beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional Salomão Alves
Moura Brasil, localizada no Município de Aracoiaba/CE, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com o contrato
original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de
alimentação conforme a Cláusula Quinta, que trata do valor e do reajustamento
do preço ao Contrato é estimado em R$ 376.830,00 (trezentos e setenta e seis
mil, oitocentos e trinta reais), não restando saldo, em conformidade com a
justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado em 16 de abril de 2018,
as fls. 03, 04 e 05 e IG nº 962795constante dos autos ; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de
execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de execução por
mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2019,
podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua
vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profissional Salomão
Alves Moura Brasil, localizada no Município de Aracoiaba/CE, sendo que
a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 02 de maio de 2018; XIII
- SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da
Educação, em exercício -CONTRATANTE, DANIEL GUILHERME SAUN-
DERS LINHARES -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito,
2. Isac de Souza Bezerra. Fortaleza 08 de maio de 2018 .
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2014/
PROCESSO Nº2609693/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: D
& A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS
LINHARES, brasileiro, inscrito no RG nº 90002279970 SSP/CE, e no CPF
nº 472.215.933-53, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 319/2014, publicado no D.O.E de 24.07.2014; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, inciso II, §2º, da Lei 8666/93, e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços
prestados ao contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais
de Educação Profissional Osmira Eduardo de Castro e Francisca Rocha da
Silva, localizadas nos Municípios de Morada Nova e Jaguaruana/CE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA, e de acordo com o
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados
de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao
Contrato é estimado em R$ 1.220.320,00 (Um milhão, duzentos e vinte mil,
trezentos e vinte reais), ressalta-se que do contrato original não resta saldo, em
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado
em 16 de abril de 2018, conforme as fls. 03 e 04 e IG nº 962782, constante dos
autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir 16 de julho de 2018 até 15 de julho de 2019,
respectivamente, podendo ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de
sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de
alimentação escolar nas EEEPs Osmira Eduardo de Castro e Francisca Rocha
da Silva, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30
(trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de maio
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES
- Secretário da Educação - -CONTRATANTE, DANIEL GUILHERME
SAUNDERS LINHARES -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Vera
Lúcia Brito, 2. Helena Silva Almeida . Fortaleza 08 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº357/2014/
PROCESSO Nº2575900/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº357/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES,
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -
CONTRATADA: EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME,
estabelecida na Rua Olaria, nº 10, Casa A – Iparana/Ce, CEP: 61.627-380,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. IZALETE ALVES
RODRIGUES, brasileira, RG nº 67334883, CPF nº 265.421.103-72, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 357/2014, publicado no D.O.E
de 18.07.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência e execução, informando valor para complementar as despesas
com a continuação dos serviços prestados ao contrato, que tem por objetivo
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos
beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Professor
Francisco Aristóteles de Sousa localizada no Município de Itaitinga/CE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, tudo em conformidade
com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX - VALOR
GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços
prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do
Preço ao Contrato é estimado em R$ 749.360,00 (setecentos e quarenta e
nove mil, trezentos e sessenta reais), ressalta-se que do contrato original não
resta saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEGEM, datado em 12 de abril de 2018, conforme as fls. 03 e 04 e IG nº
962678, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora
aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de julho
de 2018 até 07 de julho de 2019, respectivamente, podendo ser rescindido o
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implante a
modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, das Escolas
Estaduais de Educação Profissional: Professor Francisco Aristóteles de Sousa
localizada no Município de Itaitinga/CE, sendo que a CONTRATADA seja
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
Aditivos; XII - DATA: 02 de maio de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - IZALETE ALVES
RODRIGUES- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Helena
Silva Almeida. Fortaleza 08 de maio de 2018 .
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº087 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018
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