DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 093031513 RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,  o Militar ativo da Polícia Militar, 
MANUEL TARCISIO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 00353515, CPF nº 17829232504, na atual graduação de 1º SARGENTO,  compe-
tindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.967,59
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  28 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 161060064, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art.  7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ELSON BRANDAO FERNANDES, 
matrícula funcional nº 08503516, CPF nº 23433914320, no atual posto de CAPITAO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
17/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
307,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
30,73
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
2.584,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
2.538,65
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
1.093,15
TOTAL
6.553,81
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 147488532, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, FRANCISCO OCELO VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 02778815, CPF nº 19245840344, na atual graduação de CABO, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 11/11/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
115,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,32
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.035,90
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
843,06
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.038,65
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 065491238, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 02809311 CPF nº 20919352391, na atual graduação de SUBTENENTE, competin-
do-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
129,61
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,44
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
837,50
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
801.16
TOTAL
1.787.71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2012, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO 
NONATO DO NASCIMENTO, matrícula nº 02809311.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 
fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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