DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
entroncamento da CE-440 com a BR-222, no Município de Sobral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.549, 07 de maio de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO
DE USO, AO MUNICÍPIO DE MERUOCA,
O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE
INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante
Termo de Cessão de Uso, ao Município de Meruoca – Ceará, um imóvel
de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da
Secretaria da Fazenda – SEFAZ, localizado na Rua Dom Expedito Lopes,
nº 50, Meruoca-CE, cuja finalidade é a instalação da sede do Conselho Tutelar,
no imóvel supramencionado.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo,
está individualizado na Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório
Pedro Mendes da Comarca de Sobral-CE, no Livro nº 22, Folhas 109 v/111,
possuindo as seguintes dimensões: I) Área total: 390,00 m²; II) Frente: 13,00
m e III) Fundo: 30,00 m.
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo
e será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e
condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata
este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão,
permitida a subdelegação.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará
imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade
a qual proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.550, 07 de maio de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE
INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão
de uso, em caráter de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Iguatu
terreno de propriedade do Estado do Ceará, registrado sob a matrícula de
nº10.500, do Livro 2/A.S., fls. 166, do Cartório Assunção da Comarca de
Iguatu, localizado na Rua 25 de março, esquina com a Rua Estados Unidos,
no Município de Iguatu, no Estado do Ceará, destinado à construção de uma
Unidade de Pronto Atendimento e de um Centro de Esportes.
Art. 2º A cessão será outorgada em ato do Chefe do Poder Executivo
e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente
as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o
prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa
da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo único. A competência para outorgar a cessão de que trata
este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão,
permitida a subdelegação.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará
imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade
a qual proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi
outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº
31.769, de 27 de agosto de 2015, publicado no D.O.E., de 28 de agosto de
2015, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
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