DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº084 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.543, 07 de maio de 2018. 
ALTERA A LEI Nº14.391, DE 7 DE JULHO 
DE 2009, QUE INSTITUI NORMAS PARA 
LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº 14.391, de 7 de julho de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. ...
...
§ 2º O órgão, de que trata o caput deste artigo, autorizará o gestor 
máximo do órgão ou entidade ordenador de despesas do contrato de Parceria 
Público-Privada a remeter à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e 
ao Tribunal de Contas do Estado, com periodicidade semestral, relatórios 
circunstanciados de desempenho dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, 
contendo, ainda, cópias dos contratos firmados e respectivos aditivos, se 
houver, e cópias dos contratos sociais ou estatutos sociais das pessoas jurídicas 
que tenham contratado com o Estado.” (NR)
Art. 2º Altera o inciso VI, renumerando o seguinte, do art. 8º da Lei 
nº 14.391, de 7 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
VI – Vetado;
VII – outros mecanismos admitidos em lei.” (NR)
Art. 3º Ficam ratificados os atos praticados até a vigência desta Lei 
que tenham adotado a sistemática estabelecida em seu art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.544, 07 de maio de 2018. 
TRANSFORMA, NA ESTRUTURA 
ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DO CEARÁ, PROMOTORIAS 
DE JUSTIÇA DE FORTALEZA, COM 
ALTERAÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As promotorias de justiça indicadas ficam transformadas na 
forma disposta que segue:
I – a Promotoria de Justiça Auxiliar das Execuções Criminais, 
Corregedoria de Presídios, Habeas Corpus e Cumprimento de Cartas 
Precatórias da Comarca da Capital fica transformada em 1ª Promotoria de 
Justiça de Corregedoria de Presídios e de Penas Alternativas;
II – a Promotoria de Justiça de Execuções de Penas Alternativas e de 
Habeas Corpus fica transformada em 2ª Promotoria de Justiça de Corregedoria 
de Presídios e de Penas Alternativas.
Art. 2º As atribuições das promotorias de justiça transformadas serão 
disciplinadas por ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, 
conforme proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.545, 07 de maio de 2018. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRATAR FINANCIAMENTO 
JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL 
P A R A  
R E C O N S T R U Ç Ã O  
E 
DESENVOLVIMENTO -BIRD. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia 
da União, operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o limite de US$ 200.000.000,00 
(duzentos milhões de dólares), destinada ao financiamento do Projeto de 
Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na 
Gestão Pública do Estado do Ceará (IPF Ceará).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas 
Tributárias estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, 
alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no 
art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição 
Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do 
Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras 
resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a 
ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do 
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata 
o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.546, 07 de maio de 2018. 
DENOMINA GERALDO EGLIMAR DA 
SILVA O GINÁSIO POLIESPORTIVO 
DO CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL 
HUMBERTO TEIXEIRA NO MUNICÍPIO 
DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Geraldo Eglimar da Silva o Ginásio 
Poliesportivo do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira, localizado 
no Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.547, 07 de maio de 2018. 
D E N O M I N A  C A M P U S  M U L T I -
INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA 
O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA DÁRIO 
RABELO S/N, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, 
NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas Campus Multi-Institucional Humberto 
Teixeira as instalações da Faculdade de Tecnologia CENTEC (FATEC Iguatu), 
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI – UECE) e da 
Unidade Descentralizada de Iguatu (UDI – URCA), localizadas na Rua Dário 
Rabelo, S/N, Bairro Santo Antônio, no Município de Iguatu-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.548, 07 de maio de 2018. 
D E N O M I N A  J O S É  E U C L I D E S 
FERREIRA GOMES JÚNIOR A AVENIDA 
P E R I M E T R A L (D O C O N T O R N O) 
LOCALIZADA ENTRE A CE-240 E O 
ENTRONCAMENTO DA CE-440 COM A 
BR-222, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Euclides Ferreira Gomes Júnior 
a Avenida Perimetral (do Contorno), localizada entre a CE-240 e o 

                            

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