DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
– CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, com o Valor Global de
R$642.876,86. (LOTE III – UN-BBA Sede: Quixadá) Empresa Classificada
como VENCEDORA – IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com
o Valor Global de R$703.832,67; Empresa Classificada em 2° LUGAR –
VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS LTDA, com
o Valor Global de R$744.802,58; Empresa Classificada em 3° LUGAR
– DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA, com o Valor Global de
R$793.222,39; Empresa Classificada em 4° LUGAR – CONSTRUTORA
BEIJA FLOR LTDA, com o Valor Global de R$831.173,98; Empresa Clas-
sificada em 5° LUGAR – CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA,
com o Valor Global de R$999.652,77. A nova proposta comercial ofertada
pela empresa VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS
LTDA, para o Lote II, em razão do exercício do direito de preferência estatuído
na Lei Complementar Nº 123/2006, foi desclassificada pelo corpo técnico
da CAGECE, com fundamento nos subitens 6.2.7 e 8.4 alínea “g” do Edital,
por ter apresentado em alguns serviços preços diferentes dos informados na
respectiva Composição de Preços Unitários, disposto no ANEXO N do Edital.
Foi excluída do presente certame a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA
em razão da aplicação de penalidade de suspensão temporária de participar
de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período
de 02 (dois) anos a partir de 19.01.2018 (Portaria nº 132/2018 – Fundação da
Universidade Estadual do Ceará – FUNECE). Registre-se que em razão da
Decisão Interlocutória deferida no processo nº 0623135-23.2018.8.06.0000-
Agravo de Instrumento, datado aos 26/04/2018, expedida pelo Tribunal de
Justiça do Ceará – TJCE, foi concedida a suspensão da penalidade, consubs-
tanciada na impossibilidade de participar de licitação e de impedimento de
contratar com a administração pelo período de 02 (dois) anos até apreciação
do mérito quando do julgamento da presente insurgência recursal ou ulterior
deliberação. Por esta razão, a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA retorna
a condição de classificada em 4º lugar para o Lote III na presente Licitação
e, por consequência, as empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA
e CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA voltam ao 5º e 6º lugar,
respectivamente, com os mesmos valores ofertados. A empresa IRMEC
CONSTRUÇÕES LTDA, além da desclassificação de sua proposta comer-
cial para o Lote III, também foi alijada do presente certame por ausência de
manifestação de prorrogação e revalidação de proposta com fundamento no
subitem 6.1.1.2.1. do Edital. Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes no Edital de Classificação datado aos 28 de março de 2018. A
ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível
no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo para interposição recursal
conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS
COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL
Nº20170031-REFORMULADO III
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Propostas
Comerciais Reformulado III, da Concorrência Pública n° 20170031, de inte-
resse do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, cujo objeto
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
DE CONSTRUÇÃO DE 13 CAMPINHOS PADRÕES NA REGIÃO
DO MACIÇO DO BATURITÉ NAS LOCALIDADES: ACARAPE,
ARACOIABA, ARATUBA, BARREIRA, BATURITÉ, CAPISTRANO,
GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, OCARA, PACOTI,
PALMÁCIA E REDENÇÃO, comunicando aos licitantes e demais inte-
ressados que após análise das propostas comerciais, foi divulgado na sessão
pública realizada em 02/05/2018, o seguinte resultado reformulado III:
Empresa Classificada como VENCEDORA – DATERRA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI, com o Valor Global de R$2.398.387,16; Empresa
Classificada em 2° LUGAR – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.567.048,77; Empresa Classifi-
cada em 3° LUGAR – HC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
com o Valor Global de R$2.641.803,71; Empresa Classificada em 4° LUGAR
– BWS CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.642.949,01;
Empresa Classificada em 5° LUGAR – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA, com o Valor Global de R$2.667.225,47; Empresa Clas-
sificada em 6° LUGAR – CONSTRUTORA CETRO LTDA, com o Valor
Global de R$2.695.891,64; Empresa Classificada em 7° LUGAR – ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.875.643,94.
A empresa GC TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO LTDA foi alijada
do presente certame por ausência de manifestação de prorrogação e reva-
lidação de proposta, com base no subitem 6.1.2.2 do Edital, somando-se
aos alijamentos divulgados na sessão pública do dia 23 de março de 2018.
Registre-se que em razão da Decisão Interlocutória deferida no processo nº
0623135-23.2018.8.06.0000-Agravo de Instrumento, datado aos 26/04/2018,
expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, foi concedida a suspensão
da penalidade consubstanciada na impossibilidade de participar de licitação e
de impedimento de contratar com a administração pelo período de 02 (dois)
anos até apreciação do mérito quando do julgamento da presente insurgência
recursal ou ulterior deliberação. Por esta razão, a empresa MPI CONSTRU-
ÇÕES LTDA passa a condição de vencedora na presente licitação, ficando
a seguinte classificação: Empresa Classificada como VENCEDORA – MPI
CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.230.757,10; Empresa
Classificada em 2° LUGAR – DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, com o Valor Global de R$2.398.387,16; Empresa Classificada em 3°
LUGAR – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
com o Valor Global de R$2.567.048,77; Empresa Classificada em 4° LUGAR
– HC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com o Valor Global
de R$2.641.803,71; Empresa Classificada em 5° LUGAR – BWS CONSTRU-
ÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.642.949,01; Empresa Classificada
em 6° LUGAR – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com
o Valor Global de R$2.667.225,47; Empresa Classificada em 7° LUGAR –
CONSTRUTORA CETRO LTDA, com o Valor Global de R$2.695.891,64;
Empresa Classificada em 8° LUGAR – ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA, com o Valor Global de R$2.875.643,94. Permanecem inalteradas as
demais disposições constantes nos Editais de Classificação datados aos 15
de março de 2018, 11 e 17 de abril de 2018. Mencionado resultado licita-
tório será encaminhado ao DAE para providências de estilo (homologação e
adjudicação). A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se
disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20171361
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão
Eletrônico nº 20171361, de interesse da SESA, cujo objeto é: Registro de
Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital, tendo como vencedoras as empresas: E. C. DOS SANTOS
COMERCIAL EIRELI, itens 01 com valor unitário de R$12,50 e a quantidade
de 400, 04 com valor unitário de R$5,95 e a quantidade de 870, 10 com
valor unitário de R$5,95 e a quantidade de 594, 11 com valor unitário de
R$4,40 e a quantidade de 464; ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP
itens 02 com valor unitário de R$4,99 e a quantidade de 202, 03 com valor
unitário de R$2,69 e a quantidade de 686 e 07 com valor unitário de R$4,49
e a quantidade de 324; H.P. DE VASCONCELOS -ME , item 05 com valor
unitário de R$4,65 e a quantidade de 1012, 06 com valor unitário de R$5,40
e a quantidade de 1440, 08 com valor unitário de R$9,72 e a quantidade de
324 e 09 com valor unitário de R$8,08 e a quantidade de 204. Os itens 12,
13 e 14 restaram fracassados. O processo licitatório foi homologado em
16/04/2018, às 18h19min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas
cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Licitantes-IAL do edital, torna
público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação
Pública Nacional-LPN Nº 20180003 de interesse da Secretaria das Cidades
- SCIDADES, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO
DO POLO METAL MECÂNICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE – VALE DO JAGUARIBE NO ESTADO DO
CEARÁ: (i) EMPRESAS E CONSÓRCIOS PARTICIPANTES COM SEUS
PREÇOS OFERTADOS: 1-CONSÓRCIO EDCON-TECNOCON (EDCON
COMÉRCIO E CONTRUÇÕES LTDA. E TECNOCON TECNOLOGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA)-R$8.247.598,88; 2-ENGIBRAS ENGENHARIA
S/A.-R$9.125.232,34; 3-LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.-
R$9.223.497,65 e 4-CONSÓRCIO CHC/COPA (CONSTRUTORA CHC
LTDA. E COPA ENGENHARIA LTDA)-R$10.486.894,33. (ii) PROPOSTAS
REJEITADAS: (i) A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S/A não atendeu
à cláusula 4.5 (b) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL), referente ao
volume médio anual de obras nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado
mediante apresentação do Balanço Patrimonial dos últimos 5 (cinco) anos;
e não atendeu à cláusula 4.5 (f) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL),
referente às parcelas de maior relevância das obras, comprovada por meio
de atestado técnico ou certidões fornecidas no nome da empresa; (ii) O
consórcio CONSÓRCIO CHC/COPA (CONSTRUTORA CHC LTDA. E
COPA ENGENHARIA LTDA.) não atendeu à cláusula 16.1 (b) da Seção
2 – Dados da Licitação (DDL) do Edital e ao Adendo Nº 01, referente ao
valor da Garantia da Proposta. (iii) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSI-
DERADAS ADEQUADAS: As propostas do CONSÓRCIO EDCON-TEC-
NOCON (EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. E TECNOCON
TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA) e da empresa LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA foram consideradas substancialmente
adequadas. (iv) LICITANTE VENCEDOR COM SEU PREÇO GLOBAL:
CONSÓRCIO EDCON-TECNOCON (EDCON COMÉRCIO E CONTRU-
ÇÕES LTDA E TECNOCON TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA)
com valor global de R$8.247.598,88 (Oito milhões, duzentos e quarenta e
sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). (v) Fica
aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 33.3 das Instruções aos
Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº094/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao
servidor Sérgio Brígido de Moura, que exerce a função de Assessor Técnico
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
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