DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            – CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, com o Valor Global de 
R$642.876,86. (LOTE III – UN-BBA Sede: Quixadá) Empresa Classificada 
como VENCEDORA – IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com 
o Valor Global de R$703.832,67; Empresa Classificada em 2° LUGAR – 
VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS LTDA, com 
o Valor Global de R$744.802,58; Empresa Classificada em 3° LUGAR 
– DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA, com o Valor Global de 
R$793.222,39; Empresa Classificada em 4° LUGAR – CONSTRUTORA 
BEIJA FLOR LTDA, com o Valor Global de R$831.173,98; Empresa Clas-
sificada em 5° LUGAR – CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, 
com o Valor Global de R$999.652,77. A nova proposta comercial ofertada 
pela empresa VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS 
LTDA, para o Lote II, em razão do exercício do direito de preferência estatuído 
na Lei Complementar Nº 123/2006, foi desclassificada pelo corpo técnico 
da CAGECE, com fundamento nos subitens 6.2.7 e 8.4 alínea “g” do Edital, 
por ter apresentado em alguns serviços preços diferentes dos informados na 
respectiva Composição de Preços Unitários, disposto no ANEXO N do Edital. 
Foi excluída do presente certame a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA 
em razão da aplicação de penalidade de suspensão temporária de participar 
de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período 
de 02 (dois) anos a partir de 19.01.2018 (Portaria nº 132/2018 – Fundação da 
Universidade Estadual do Ceará – FUNECE). Registre-se que em razão da 
Decisão Interlocutória deferida no processo nº 0623135-23.2018.8.06.0000-
Agravo de Instrumento, datado aos 26/04/2018, expedida pelo Tribunal de 
Justiça do Ceará – TJCE, foi concedida a suspensão da penalidade, consubs-
tanciada na impossibilidade de participar de licitação e de impedimento de 
contratar com a administração pelo período de 02 (dois) anos até apreciação 
do mérito quando do julgamento da presente insurgência recursal ou ulterior 
deliberação. Por esta razão, a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA retorna 
a condição de classificada em 4º lugar para o Lote III na presente Licitação 
e, por consequência, as empresas CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA 
e CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA voltam ao 5º e 6º lugar, 
respectivamente, com os mesmos valores ofertados. A empresa IRMEC 
CONSTRUÇÕES LTDA, além da desclassificação de sua proposta comer-
cial para o Lote III, também foi alijada do presente certame por ausência de 
manifestação de prorrogação e revalidação de proposta com fundamento no 
subitem 6.1.1.2.1. do Edital. Permanecem inalteradas as demais disposições 
constantes no Edital de Classificação datado aos 28 de março de 2018. A 
ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível 
no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo para interposição recursal 
conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS 
COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 
Nº20170031-REFORMULADO III
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Propostas 
Comerciais Reformulado III, da Concorrência Pública n° 20170031, de inte-
resse do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA 
DE CONSTRUÇÃO DE 13 CAMPINHOS PADRÕES NA REGIÃO 
DO MACIÇO DO BATURITÉ NAS LOCALIDADES: ACARAPE, 
ARACOIABA, ARATUBA, BARREIRA, BATURITÉ, CAPISTRANO, 
GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, OCARA, PACOTI, 
PALMÁCIA E REDENÇÃO, comunicando aos licitantes e demais inte-
ressados que após análise das propostas comerciais, foi divulgado na sessão 
pública realizada em 02/05/2018, o seguinte resultado reformulado III: 
Empresa Classificada como VENCEDORA – DATERRA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, com o Valor Global de R$2.398.387,16; Empresa 
Classificada em 2° LUGAR – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.567.048,77; Empresa Classifi-
cada em 3° LUGAR – HC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 
com o Valor Global de R$2.641.803,71; Empresa Classificada em 4° LUGAR 
– BWS CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.642.949,01; 
Empresa Classificada em 5° LUGAR – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA, com o Valor Global de R$2.667.225,47; Empresa Clas-
sificada em 6° LUGAR – CONSTRUTORA CETRO LTDA, com o Valor 
Global de R$2.695.891,64; Empresa Classificada em 7° LUGAR – ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.875.643,94. 
A empresa GC TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO LTDA foi alijada 
do presente certame por ausência de manifestação de prorrogação e reva-
lidação de proposta, com base no subitem 6.1.2.2 do Edital, somando-se 
aos alijamentos divulgados na sessão pública do dia 23 de março de 2018. 
Registre-se que em razão da Decisão Interlocutória deferida no processo nº 
0623135-23.2018.8.06.0000-Agravo de Instrumento, datado aos 26/04/2018, 
expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, foi concedida a suspensão 
da penalidade consubstanciada na impossibilidade de participar de licitação e 
de impedimento de contratar com a administração pelo período de 02 (dois) 
anos até apreciação do mérito quando do julgamento da presente insurgência 
recursal ou ulterior deliberação. Por esta razão, a empresa MPI CONSTRU-
ÇÕES LTDA passa a condição de vencedora na presente licitação, ficando 
a seguinte classificação: Empresa Classificada como VENCEDORA – MPI 
CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.230.757,10; Empresa 
Classificada em 2° LUGAR – DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, com o Valor Global de R$2.398.387,16; Empresa Classificada em 3° 
LUGAR – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
com o Valor Global de R$2.567.048,77; Empresa Classificada em 4° LUGAR 
– HC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com o Valor Global 
de R$2.641.803,71; Empresa Classificada em 5° LUGAR – BWS CONSTRU-
ÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$2.642.949,01; Empresa Classificada 
em 6° LUGAR – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com 
o Valor Global de R$2.667.225,47; Empresa Classificada em 7° LUGAR – 
CONSTRUTORA CETRO LTDA, com o Valor Global de R$2.695.891,64; 
Empresa Classificada em 8° LUGAR – ZONA NORTE CONSTRUÇÕES 
LTDA, com o Valor Global de R$2.875.643,94. Permanecem inalteradas as 
demais disposições constantes nos Editais de Classificação datados aos 15 
de março de 2018, 11 e 17 de abril de 2018. Mencionado resultado licita-
tório será encaminhado ao DAE para providências de estilo (homologação e 
adjudicação). A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se 
disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 04 de maio de 2018. 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20171361
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão 
Eletrônico nº 20171361, de interesse da SESA, cujo objeto é: Registro de 
Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital, tendo como vencedoras as empresas: E. C. DOS SANTOS 
COMERCIAL EIRELI, itens 01 com valor unitário de R$12,50 e a quantidade 
de 400, 04 com valor unitário de R$5,95 e a quantidade de 870, 10 com 
valor unitário de R$5,95 e a quantidade de 594, 11 com valor unitário de 
R$4,40 e a quantidade de 464; ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP 
itens 02 com valor unitário de R$4,99 e a quantidade de 202, 03 com valor 
unitário de R$2,69 e a quantidade de 686 e 07 com valor unitário de R$4,49 
e a quantidade de 324; H.P. DE VASCONCELOS -ME , item 05 com valor 
unitário de R$4,65 e a quantidade de 1012, 06 com valor unitário de R$5,40 
e a quantidade de 1440, 08 com valor unitário de R$9,72 e a quantidade de 
324 e 09 com valor unitário de R$8,08 e a quantidade de 204. Os itens 12, 
13 e 14 restaram fracassados. O processo licitatório foi homologado em 
16/04/2018, às 18h19min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas 
cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Licitantes-IAL do edital, torna 
público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação 
Pública Nacional-LPN Nº 20180003 de interesse da Secretaria das Cidades 
- SCIDADES, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO 
DO POLO METAL MECÂNICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE – VALE DO JAGUARIBE NO ESTADO DO 
CEARÁ: (i) EMPRESAS E CONSÓRCIOS PARTICIPANTES COM SEUS 
PREÇOS OFERTADOS: 1-CONSÓRCIO EDCON-TECNOCON (EDCON 
COMÉRCIO E CONTRUÇÕES LTDA. E TECNOCON TECNOLOGIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA)-R$8.247.598,88; 2-ENGIBRAS ENGENHARIA 
S/A.-R$9.125.232,34; 3-LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.-
R$9.223.497,65 e 4-CONSÓRCIO CHC/COPA (CONSTRUTORA CHC 
LTDA. E COPA ENGENHARIA LTDA)-R$10.486.894,33. (ii) PROPOSTAS 
REJEITADAS: (i) A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S/A não atendeu 
à cláusula 4.5 (b) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL), referente ao 
volume médio anual de obras nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado 
mediante apresentação do Balanço Patrimonial dos últimos 5 (cinco) anos; 
e não atendeu à cláusula 4.5 (f) da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL), 
referente às parcelas de maior relevância das obras, comprovada por meio 
de atestado técnico ou certidões fornecidas no nome da empresa; (ii) O 
consórcio CONSÓRCIO CHC/COPA (CONSTRUTORA CHC LTDA. E 
COPA ENGENHARIA LTDA.) não atendeu à cláusula 16.1 (b) da Seção 
2 – Dados da Licitação (DDL) do Edital e ao Adendo Nº 01, referente ao 
valor da Garantia da Proposta. (iii) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSI-
DERADAS ADEQUADAS: As propostas do CONSÓRCIO EDCON-TEC-
NOCON (EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. E TECNOCON 
TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA) e da empresa LOMACON 
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA foram consideradas substancialmente 
adequadas. (iv) LICITANTE VENCEDOR COM SEU PREÇO GLOBAL: 
CONSÓRCIO EDCON-TECNOCON (EDCON COMÉRCIO E CONTRU-
ÇÕES LTDA E TECNOCON TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA) 
com valor global de R$8.247.598,88 (Oito milhões, duzentos e quarenta e 
sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). (v) Fica 
aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação 
deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 33.3 das Instruções aos 
Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº094/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao 
servidor Sérgio Brígido de Moura, que exerce a função de Assessor Técnico 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº084  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018

                            

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