DOE 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº029 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.941, de 06 de fevereiro de 2019.
CONVALIDA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de estabilizar as relações jurídicas advindas da não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), tendo em vista as alterações na 
legislação atinente à obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); DECRETA: 
Art. 1.º Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a 
Consumidor, até a data de publicação deste Decreto, pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) instituído pelo Decreto 
nº 31.922, de 11 de abril de 2016, conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, e 
suas alterações posteriores.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DECRETO Nº32.942 de 06 de fevereiro de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU MARLY FERREIRA MARTINS PARA ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA MARLY FERREIRA MARTINS, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSI-
DERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 1º GRAU 
MARLY FERREIRA MARTINS localizado no Município de Caucaia/CE, criado pelo Decreto nº17.935, de 29 de maio de 1986 e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 29 de maio de 1986. A Escola situada na localidade Município de Caucaia e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/
CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA MARLY FERREIRA MARTINS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº32.943, de 06 de fevereiro de 2019.
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DO DECRETO Nº32.408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 QUE CONCEDEU 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PELO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS SUAS FUNÇÕES NAS 
ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº16.040, de 28 de junho de 2016 de criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §3º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 
28 de junho de 2016, concedido até o dia 31 de dezembro de 2018 aos servidores abaixo relacionados:
NOME
CPF
José Michell da Silva
810.291.603-68
Francisco Tales Gomes Pereira
042.357.473-63
Camila Soares Novaes
616.549.303-34
Ana Luíza Lopes Mizutani
624.257.493-49
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art.88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a alteração da Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004, por meio da Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 13 de janeiro de 2019, RESOLVE EXONERAR ANDRÉ SANTOS COSTA, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, da função de 
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará, a partir de 13 de janeiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR MARCILIO CATUNDA FERREIRA GOMES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA JUVENTUDE DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e 
Juventude, a partir de 08 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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