DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE BRITO MENEZES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30390814, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO FISICA 
E DESPORTO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO 
GRANDE DO NORTE - UFRN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8123390/2017 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, 
da servidora ALEXSANDRA BORGES FONTENELE MARINONI, que 
ocupa o cargo de MEDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, matrícula nº 493280-1-X, lotada na Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, 
a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2019966/2017 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) 
anos, da servidora ELZAFAN CARNEIRO COSTA, que ocupa o cargo de 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares 
de Saúde - ATS, matrícula nº 491777-1-2, lotada na Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, 
a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0257129/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
MARIA VEIRISLENE LAVOR SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível L, matrícula(s) nº 
1601401X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO 
EM CIENCIAS SOCIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE 
SALAMANCA -ESPANHA, por 1 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7561335/2017/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ERIDAN 
RODRIGUES MAIA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 11231810, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8747424/2017/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) VIGE-
VANDO ARAUJO DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47971012, 
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADE-
MICO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO PIAUÍ-UFPI, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término 
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1009528/2018/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) 
DEAN DIAS DE ALMEIDA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48088813, lotado(a) 
no(a) EEFM WALDEMAR FALCÃO, no município de FORTALEZA/CE, 
da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº081  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018

                            

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