DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº081 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº53/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDRÉA 
DE SOUSA MOREIRA, ocupante de cargo de Orientador de Célula, matrí-
cula nº 30006216, lotada nesta Secretaria, a viajar às cidades de Brasília/
DF, no período de 23/04/18 a 25/04/2018, a fim de Participar de Reunião do 
Conselho Operacional do Projeto – COP, referente ao Projeto GEF - Mar, a 
convite do Fundo de Biodiversidade - FUNBIO, sem qualquer ônus para esta 
Secretaria, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: DAINA LIMA DE ALMEIDA - EPP. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato o serviço de planejamento, produção, organização 
e realização da 1ª CORRIDA DO PARQUE DO COCÓ, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20180002 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do 
Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 149.699,93 (cento e quarenta e nove mil 
e seiscentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) pagos em conta 
dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.068.18882.03.339030.21600.1; 57100001.18.541.068.18
882.03.339032.21600.1; 57100001.18.541.068.18882.03.339039.21600.1.. 
DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Daina 
Lima de Almeida Representante da Daina Lima de Almeida - EPP e Artur 
José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº3339819/2018
No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano IX - Nº 181, que circulou 
em 26 de Setembro de 2017, com a publicação do Extrato do Primeiro Termo 
Aditivo de Interveniência ao Contrato Nº 007/CIDADES/2017. INCLUIR: 
Pré Reserva Nº 939426 e o VALOR GLOBAL: R$ 8.500.000,00(oito milhões 
e quinhentos mil reais).  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, 
em Fortaleza - Ceará, 02 de maio de 2018.    
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº064/2018 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a partir de 26 de março de 2018, 
a Portaria nº 045/2018, datada de 20 de março de 2018 e publicada no Diário 
Oficial do Estado, de 02 de abril de 2018, que delegou competência, de 05 de 
março de 2018 à 31 de julho de 2018, ao servidor Giorgi Augustus Nogueira 
Peixe Sales, Procurador Autárquico, matrícula nº 000706-1-0, ocupante do 
cargo em comissão de Procurador Jurídico desta Autarquia, para ORDE-
NADOR DE DESPESAS referente a passagens aéreas, diárias e ajuda de custo 
das viagens da servidora Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho,matrícula nº 
000522-1-3.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2018.
José Ricardo Araújo Lima 
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO COEMA Nº03, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Estabelece prazo para que os municípios que já executavam a atividade de 
licenciamento e autorização ambiental anteriormente à publicação da Reso-
lução nº 01/2016 deste Conselho se adéquem aos critérios e parâmetros nela 
estabelecidos.  O Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, no uso 
das suas atribuições que lhe conferem os art. 2º, item 2, da Lei nº 11.411, de 
28 de dezembro de 1987; art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08 de abril 
de 1994;  Considerando a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 
2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do 
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal;  Considerando o disposto 
na alínea “a” do inciso XIV do art. 9º e no parágrafo 2º do art. 18, ambos 
da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011;  Considerando a 
necessidade de estabelecer regra de transição consistente na fixação de prazo 
para que os municípios que já executavam a atividade de licenciamento e 
autorização ambiental anteriormente à publicação da Resolução nº 01, de 04 
de fevereiro de 2016, deste Conselho Estadual do Meio Ambiente, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04, de março de 2016, possam 
se adequar aos critérios e parâmetros nela estabelecidos;  Considerando a 
deliberação da Câmara Técnica deste Conselho constituída para discussão 
acerca da referida regra de transição;  Considerando a estimativa do prazo 
apresentada pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE); 
Resolve:  Art. 1º. O §1º do art. 18 da Resolução nº 01, de 04 de fevereiro 
de 2016, deste Conselho Estadual do Meio Ambiente, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 04, de março de 2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação:Art. 18. Omissis. § 1º Os municípios que já executavam a 
atividade de licenciamento e autorização ambiental anteriormente à publicação 
desta Resolução terão até o dia 31 de outubro de 2019 para adaptarem-se aos 
critérios e parâmetros nela estabelecidos. {...}  Art. 2º. Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - Coema, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2018.   
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1264099/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUANA 
MARA DIOGO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48203310, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO 
NORTE - UFRN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0247611/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GLAUBER 

                            

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