DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0786016/2018/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) 
ROBSON ALVES NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível B, matrícula(s) nº 47860814, 
lotado(a) no(a) EEFM SANTA LUZIA, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7487097/2017 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, 
da servidora LIVIA MARIA FERREIRA DE MOURA, que ocupa o cargo de 
TECNICO DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares 
de Saúde - ATS, matrícula nº 492468-1-1, lotada na Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, 
a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA N°197/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. 
de 22 de novembro de 2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JÚLIO 
CAVALCANTE NETO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, matrícula nº 300307.1.0, desta Secretaria 
do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período 
de 10 a 13 de maio de 2018, a fim de cumprir agenda com visitas técnicas 
às empresas Microsoft e Oracle para conhecer sistemas informatizados de 
gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos sistemas da Seplag, 
concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50% 
(cinquenta por cento), no valor total de R$ 295,70 (duzentos e noventa e cinco 
reais e setenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 
236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem 
aérea, para o trecho SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 575,37 
(quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total 
de R$ 1.699,03 (hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; 
arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°0588/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 0448323/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) JEFFERSON FALCAO SALES, que ocupa o cargo de 
Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
M, matrícula(s) nº 15958316, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSI-
DADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 06 de Fevereiro de 
2018 a 05 de Fevereiro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA 
DE SAÚDE
EDITAL 01/2017
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CLINICA DE OLHOS 
DE CAMOCIM LTDA, CLINICA SANTOS COSTA S/S LTDA, CLINICA 
VIDA & SAUDE LTDA – ME, COOPERATIVA DOS MEDICOS ANES-
TESIOLOGISTAS DO CEARA – COOPANEST, ESPACO CRE E SER 
NUCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
LTDA, JANUARIO DE SOUZA JUNIOR – ME, KARINE NOGUEIRA 
RAMOS – ME, LUIZ CARLOS ALVES ARCANJO – ME, UNICARDIO - 
UNIDADE CARDIO - DIAGNOSTICO LTDA, YANA BEATRIZ SARAIVA 
CAVALCANTE CALVANO - ME, DO OBJETO: Prestação de Serviços 
na área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria 
nº 016/2012/ISSEC, de 23/01/2012/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 
01/2017, como fundamento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 
da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 
2728479/2017; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos 
com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), 
pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, esta-
belecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2017. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de abril de 2018.
Marco Aurélio Montenegro Gonçalves
PROCURADORIA JURÍDICA
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº544/2018/SRH - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o Decreto 
Estadual n° 31.142, de 07 de março de 2013 e de acordo com a legislação de 
Recursos Hídricos em vigor, e, CONSIDERANDO que compete à Secretaria 
dos Recursos Hídricos - SRH, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as 
barragens abrangidas pela Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, para 
as quais outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, exceto para fins de 
aproveitamento hidrelétrico; CONSIDERANDO que a SRH, na condição de 
órgão fiscalizador das barragens localizadas nos cursos dágua de domínio do 
Estado do Ceará, poderá tomar medidas com vistas à minimização de riscos e 
dano potencial associado à segurança da barragem, em eventual omissão ou 
inação do empreendedor, de acordo com o art. 18, § 2º da Lei n° 12.334/2010; 
CONSIDERANDO que o empreendedor é pessoa física ou jurídica que detém 
outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que regularize 
a barragem ou o seu uso, junto ao respectivo órgão ou entidade fiscalizadora, 
podendo ser quem explore oficialmente a barragem para benefício próprio 
ou da coletividade ou, em não havendo quem a explore oficialmente, todos 
aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o 
reservatório, de acordo com a Portaria n° 2747/2017, publicada no DOE de 
19 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que a Companhia de Gestão 
dos Recursos Hídricos do Ceará - COGERH, criada pela Lei nº 12.217, de 
18 de novembro de 1993, vinculada à SRH, é a instituição de gerenciamento 
de recursos hídricos de domínio do Estado ou da União, por delegação com 
competência para realizar obras e serviços de operação e manutenção dos 
sistemas hídricos e o monitoramento dos recursos hídricos superficiais e 
subterrâneos, de acordo com a Lei Estadual n° 14.844/2010, RESOLVE: 
Art. 1.° A Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, na condição de órgão 
fiscalizador das barragens localizadas nos cursos dágua de domínio do Estado 
do Ceará, delega à COGERH para tomar medidas com vistas à minimização 
de riscos e dano potencial associado à segurança das barragens que tenham 
como empreendedor o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – 
DNOCS. Parágrafo Único – A COGERH tomará as medidas previstas no 
caput deste artigo, de forma subsidiária, fundamentada nos seus Relatórios 
de Inspeção de Segurança Regular, sem prévia anuência da SRH. Art. 2.º Nas 
barragens que tenham como empreendedor o DNOCS e ao mesmo tempo 
sejam exploradas pela COGERH, para o benefício da coletividade, conside-
ra-se a COGERH como co-mantenedora, podendo agir na implementação 
das medidas previstas no artigo anterior. Art. 3.º Revogam-se as disposições 
em contrário. Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
FORTALEZA 25 DE ABRIL DE 2018. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº081  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018

                            

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