DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SETRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2018/829 - A SECRETARIA ADJUNTA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 
87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 
Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa EXPRESSA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na Quadra 
Saan Quadra, nº665, Bairro Zona Industrial, Brasília - DF,inscrita no CNPJ 
Nº06.234.767./0001-78, em decorrência da sua inadimplência apurada 
por meio do processo VIPROC/SESA Nº2466655/2018, onde permanece 
inadimplente no tocante aos Empenhos Nº3305, Ata de Registro de Preço 
Nº91/2017,que trata da entrega de material farmacológico, no qual efetuou a 
entrega do produto em atraso, resultando em prejuízo no abastecimento nas 
unidades hospitalares, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETARIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº2018/830 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, 
em desfavor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Av. Presidente Costa 
e Silva, Nº2382, Mondubim, Fortaleza/CE, em decorrência da sua inadim-
plência apurada por meio do processo Nº2402886/2018 c/c 2713580/2018 
VIPROC/SESA, no tocante ao Empenho Nº1802, Ata de Registro de Preço 
Nº358/2017, que trata da entrega de material farmacológico, no qual efetuou 
a entrega do produto em atraso, resultando em prejuízo no abastecimento nas 
unidades hospitalares, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza/
CE, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
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PORTARIA Nº831/2018 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal Nº8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
2.111,25 (Dois mil e cento e onze reais e vinte e cinco centavos) contra a 
Empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ 
Nº06.629.745/0001-09, estabelecida na Av. Brasil, Nº125, Bairro Cidade 
Jardim, Anápolis - GO, em decorrência da apuração feita através do processo 
Nº1149435/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/832 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em 
desfavor da Empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS REPRESEN-
TAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel 
Arruda, Nº90, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, em decorrência da sua inadim-
plência apurada por meio do processo Nº2353133/2018 c/c 2716910/2018 
VIPROC/SESA, no tocante ao Empenho Nº2650, Ata de Registro de Preço 
Nº113/2017, que trata da entrega de material farmacológico, no qual efetuou 
a entrega do produto em atraso, resultando em prejuízo no abastecimento nas 
unidades hospitalares, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza/
CE, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
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PORTARIA Nº2018/833 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, 
em desfavor da Empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Av. Presidente 
Costa e Silva, Nº2382, Bairro: Mondubim, Fortaleza/CE, em decorrência 
da sua inadimplência apurada por meio do processo Nº2403165/2018 c/c 
2713423/2018 VIPROC/SESA, no tocante aos Empenhos Nº1614, Ata 
de Registro de preços nº299/2017, que trata do fornecimento de material 
hospitalar e farmacológico, no qual efetuou a entrega do produto em atraso, 
resultando em prejuízo no abastecimento nas unidades hospitalares, devendo 
esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com poste-
rior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
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PORTARIA Nº834/2018 - Secretária Adjunta da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, 
inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto 
no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 193,14 (cento e noventa e três 
reais e quartoze centavos) contra ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS, estabelecida na Quadra 1112, Sul vila de Pedestre,nº0,Bairro 
Plano Diretor Sul,Palmas-TO, em decorrência da apuração feita através do 
processo nº 2490920/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu 
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SETRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº835/2018 - Secretária Adjunta da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, 
inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto 
no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 130,80 (cento e trinta reais 
e oitenta centavos) contra TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua:Manuel Arruda,nº90,Mes-
sejana,Fortaleza - CE, em decorrência da apuração feita através do processo 
nº 2347630/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SETRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/836 - A Secretária Adjunta da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo 
nº 1815858/2017, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria 
de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, 
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ 
GETULIO MARTINS, Auxiliar de Administração, matrícula nº 08393818, 
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso I da Lei nº 
9.826/1974, em razão de acumulação indevida de dois cargos com o Poder 
Público, sendo, um cargo de Auxiliar de Administração (Aposentado) na 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula nº 08393818 e outro 
de Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de Trairi, matrícula nº 
130019-9, considerando que a SEPLAG se manifestou no sentido de que 
o Servidor deva ser processado disciplinarmente para, que seja analisado o 
animus do interessado, se o mesmo estava ou não de boa-fé naquilo que tange 
a acumulação de cargos, à luz do Art. 194, § 1º do Estatuto dos Servidores 
Público Civil do estado do Ceará (Lei 9.826/1974). SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº2018/837 - A Secretária Adjunta da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo 
nº 6157107/2017, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo 
Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade 
de apurar a responsabilidade funcional da servidora LEYLA DE CASTRO 
TELES, Médico, matrícula nº 08461511, acusada de haver praticado o ilícito 
tipificado no art. 193, inciso I da Lei nº 9.826/1974, em razão de acumu-
lação indevida de três cargos de médico com o Poder Público, sendo, um no 
Instituto Dr. José Frota (Prefeitura de Fortaleza), matrícula nº 658301, outro 
no Instituto Previdência do Município - IPM (Aposentada), matrícula nº 
658305 e na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula nº 08461511, 
considerando que a Douta Procuradoria se manifestou no sentido de que a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº081  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018

                            

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