DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nacional de Segurança Pública – SENASP e da Matriz Curricular da AESP/
CE, ambas harmônicas e referenciais para as atividades de formação em
Segurança Pública, tendo o condão de fomentar a reflexão e orientação,
garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação
em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional,
de modo específico para os futuros soldados da Polícia Militar do Ceará -
PMCE, habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada,
de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela SSPDS, AESP/CE
e PMCE;
6.3 Fundamentada numa concepção mais abrangente e dinâmica de currículo,
propõe instrumentos que permitem orientar práticas formativas e situações
de trabalho em Segurança Pública, proporcionando a unidade na diversidade,
a partir do diálogo entre Eixos Articuladores, Áreas Temáticas e o respeito
absoluto aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
7. OBJETIVOS
7.1 O Curso de Formação Profissional para o Cargo de Soldado PM, da
Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCP/
PM – TURMA IV/2018), de caráter classificatório e eliminatório, tem por
objetivo geral a formação inicial dos candidatos convocados para matrícula
na 4ª Turma, do referido curso, referente ao concurso público regido por
meio do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016,
publicado no DOE/CE 130, de 12/07/2016 - RETIFICADO (e suas alterações
posteriores), tendo como objetivos específicos, os abaixo discriminados:
7.1.1 Capacitar os candidatos nos conhecimentos integrados, jurídicos,
específicos, complementares, técnico-profissional e humanísticos,
habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada, de
acordo com os parâmetros de conduta adotados pelas SSPDS, AESP|CE e
PMCE, desenvolvendo o perfil profissiográfico das atribuições inerentes ao
cargo de Soldado PM da PMCE, a fim de atuarem como elemento essencial
na execução e na difusão da padronização dos procedimentos do policiamento
ostensivo geral nos 184 municípios do Estado do Ceará;
7.1.2 Capacitar os candidatos para executar o policiamento ostensivo,
fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, com observância
dos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o
cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública,
em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas,
bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos,
atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições,
Federal e Estadual, e nas demais normas infraconstitucionais, regulamentares,
regimentais e/ou de regramentos aplicáveis aos policiais militares do Ceará,
notadamente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa
Social e/ou pelo Coronel Comandante Geral da Corporação, dentro de suas
respectivas competências;
7.1.3 Preparar o candidato para trabalhar tendo contato cotidiano com o
público, de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode
ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou
em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno,
noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além
de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de
moléstias e de morte em sua rotina de trabalho, com permanente expectativa
de convocação em situações excepcionais e emergenciais.
8. REFERÊNCIAS
8.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
8.2 Constituição do Estado do Ceará de 1989 e suas alterações;
8.3 Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar
da Polícia Militar do Ceará);
8.4 Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de Janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares
Estaduais do Ceará) - DOE nº 010, de 13/01/2006 e suas alterações;
8.5 Lei nº. 14.629, de 26/02/2010 (Lei que Cria a AESP) – DOE 047, de
11/03/2010;
8.6 Decreto nº. 32.086, de 11/11/2016 (Dispõe sobre a AESP) – DOE 216,
de 17/11/2016;
8.7 Lei nº. 15.191, de 19/07/2012 (Unificou o Ensino no Sistema de Segurança
Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012 e 144, de 30/07/2012;
8.8 Lei nº. 15.797, de 25/05/2015 (Lei de Promoção dos Militares Estaduais
do Ceará) - DOE nº. 095, de 27/05/2015, e republicada no DOE nº. 096, de
28/05/2015;
8.9 Lei nº. 16.010, de 05/05/2016 (Criação dos cargos de Soldado PM da
Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará - PMCE) – DOE nº. 085, de
09/05/2016;
8.10 Decreto nº. 31.276, de 13 de agosto de 2013 – DOE nº 153, de 19/08/2013
(regulamenta o art. 14, da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, referente
às matrizes curriculares);
8.11 Decreto nº. 31.506, de 09 de julho de 2014 – DOE nº 126, de 11/07/2014
(altera dispositivos do Decreto nº 31.276, de 13 de agosto de 2013, e dá
outras providências);
8.12 Edital de Concurso Público nº. 01/2016 - PMCE, de 11/07/2016
(Regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado PM da
Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará) – DOE/CE 130, de 12/07/2016
– RETIFICADO, em especial e principalmente as disposições do item 12.
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL;
8.13 Instrução Normativa nº. 01/2011-SSPDS, de 09/11/2011 (Dispõe sobre
a interposição de recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da
Investigação Social);
8.14 Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública, em
vigência, no que couber;
8.15 Portaria nº. 1274/2015 – GS, de 15/10/2015 – DOE/CE 217, de
20/11/2015;
8.16 Portaria nº. 280/2016-DG/AESP (Regulamenta o Processo de Pagamento
da GAMA) - DOE 068, de 12/04/2016;
8.17 Outros Editais, comunicados, informativos e demais normas correlatas
que foram ou serão publicados.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
9.1. Das Vagas
O Curso de Formação Profissional para a 4ª Turma destina-se ao provimento
de cargos de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) até o quantitativo de 417 candidatos, sendo até 400 do sexo masculino
e até 17 do sexo feminino, consoante o disposto na tabela 12.1 do Edital de
Concurso Público nº. 01/2016 - PMCE, de 11/07/2016 – RETIFICADO e suas
alterações posteriores, além dos candidatos que se encontram com reserva de
vaga para matrícula judicial no Curso de Formação Profissional para o Cargo
de Soldado PM – Turma 4/2018, que serão distribuídas em 12 (doze) grupos
de até 35 (trinta e cinco) candidatos, cada. Doravante, esse número poderá
ser alterado para cumprimento de decisão judicial ou outra determinação.
As etapas e fases são da responsabilidade técnica e operacional do Instituto
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, com exceção do
presente Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Policiais
Militares – CFPCP-PM, da atribuição da Nota de Avaliação de Conduta
e do conceito apto ou inapto nas componentes curriculares práticas: Tiro
Policial Defensivo, Defesa Pessoal e Educação Física Militar, que serão de
responsabilidade da AESP|CE, e da Investigação Social que estará a cargo
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
9.2. Da Matrícula
9.2.1 Para a matrícula na 4ª Turma do Curso de Formação Profissional,
foram convocados os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa (prova
objetiva), não eliminados na 2ª etapa (inspeção de saúde) do concurso e
classificados dentro do limite quantitativo disposto na Tabela 12.1., do item
“12”, do Edital nº. 001/2016 – PMCE, de 11/07/2016 – DOE/CE 130, de
12/07/2016 – RETIFICADO e suas alterações posteriores, além dos candidatos
que se encontram com reserva de vaga para matrícula judicial no Curso
de Formação Profissional para o Cargo de Soldado PM – Turma 4/2018,
consoante o Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016,
publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas
alterações, obedecendo-se a ordem classificatória listada no EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 18/2017 – PMCE, de 04 de julho de 2017,
publicado no DOE/CE nº 132, datado de 14 de julho de 2017.
9.2.2 A matrícula no Curso de Formação Profissional foi realizada em 02
(duas) fases para todos os candidatos convocados pelo Edital de Concurso
Público nº. 09/2018 - PMCE, de 27 de fevereiro de 2018:
9.2.2.1 Matrícula on-line (via internet): A primeira fase foi exclusivamente
via internet, no endereço eletrônico htp://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/
index.php/start/beginning, com o preenchimento por parte do candidato do
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA ON-LINE que foi disponibilizado ao
candidato das 0h do dia 05 às 23:59h do dia 07 de março de 2018 (horário
oficial de Brasília/DF). A AESP|CE não arcará com os prejuízos advindos de
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade
exclusiva do candidato, que tenham impossibilitado a efetuação da matrícula
no sistema da AESP|CE por parte dos candidatos convocados;
9.2.2.2 Matrícula presencial (na AESP): A segunda fase foi presencial, na sede
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, Avenida
Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, com a entrega
da documentação exigida para ingresso no Curso de Formação Profissional e
para a Investigação Social, nos dias 21, 22 e 23 de março de 2018.
9.2.3 Somente foram admitidas as matrículas no Curso de Formação para o
qual foi convocado, os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos e, no primeiro dia de inscrição no concurso, idade inferior a 30
(trinta) anos, em consonância ao estabelecido no subitem “4.1.7.”, do subitem
“4.1.”, do item “4”, do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de
11/07/2016 – DOE/CE 130, de 12/07/2016 – RETIFICADO, além de ser
portador da Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na
categoria “B”. A data provável de aferição do limite etário e da CNH para
matrícula no Curso de Formação foi considerada a data do último dia de
matrícula presencial no Curso de Formação para o qual tenha sido convocado;
9.2.4 Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da realização do
Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado
com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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