DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nacional de Segurança Pública – SENASP e da Matriz Curricular da AESP/
CE, ambas harmônicas e referenciais para as atividades de formação em 
Segurança Pública, tendo o condão de fomentar a reflexão e orientação, 
garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação 
em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, 
de modo específico para os futuros soldados da Polícia Militar do Ceará - 
PMCE, habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada, 
de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela SSPDS, AESP/CE 
e PMCE;
6.3 Fundamentada numa concepção mais abrangente e dinâmica de currículo, 
propõe instrumentos que permitem orientar práticas formativas e situações 
de trabalho em Segurança Pública, proporcionando a unidade na diversidade, 
a partir do diálogo entre Eixos Articuladores, Áreas Temáticas e o respeito 
absoluto aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
7. OBJETIVOS
7.1 O Curso de Formação Profissional para o Cargo de Soldado PM, da 
Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCP/
PM – TURMA IV/2018), de caráter classificatório e eliminatório, tem por 
objetivo geral a formação inicial dos candidatos convocados para matrícula 
na 4ª Turma, do referido curso, referente ao concurso público regido por 
meio do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, 
publicado no DOE/CE 130, de 12/07/2016 - RETIFICADO (e suas alterações 
posteriores), tendo como objetivos específicos, os abaixo discriminados:
7.1.1 Capacitar os candidatos nos conhecimentos integrados, jurídicos, 
específicos, complementares, técnico-profissional e humanísticos, 
habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada, de 
acordo com os parâmetros de conduta adotados pelas SSPDS, AESP|CE e 
PMCE, desenvolvendo o perfil profissiográfico das atribuições inerentes ao 
cargo de Soldado PM da PMCE, a fim de atuarem como elemento essencial 
na execução e na difusão da padronização dos procedimentos do policiamento 
ostensivo geral nos 184 municípios do Estado do Ceará;
7.1.2 Capacitar os candidatos para executar o policiamento ostensivo, 
fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, com observância 
dos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o 
cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, 
em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, 
bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, 
atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições, 
Federal e Estadual, e nas demais normas infraconstitucionais, regulamentares, 
regimentais e/ou de regramentos aplicáveis aos policiais militares do Ceará, 
notadamente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa 
Social e/ou pelo Coronel Comandante Geral da Corporação, dentro de suas 
respectivas competências;
7.1.3 Preparar o candidato para trabalhar tendo contato cotidiano com o 
público, de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode 
ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou 
em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno, 
noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além 
de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de 
moléstias e de morte em sua rotina de trabalho, com permanente expectativa 
de convocação em situações excepcionais e emergenciais.
8. REFERÊNCIAS
8.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
8.2 Constituição do Estado do Ceará de 1989 e suas alterações;
8.3 Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar 
da Polícia Militar do Ceará);
8.4 Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de Janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares 
Estaduais do Ceará) - DOE nº 010, de 13/01/2006 e suas alterações;
8.5 Lei nº. 14.629, de 26/02/2010 (Lei que Cria a AESP) – DOE 047, de 
11/03/2010;
8.6 Decreto nº. 32.086, de 11/11/2016 (Dispõe sobre a AESP) – DOE 216, 
de 17/11/2016;
8.7 Lei nº. 15.191, de 19/07/2012 (Unificou o Ensino no Sistema de Segurança 
Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012 e 144, de 30/07/2012;
8.8 Lei nº. 15.797, de 25/05/2015 (Lei de Promoção dos Militares Estaduais 
do Ceará) - DOE nº. 095, de 27/05/2015, e republicada no DOE nº. 096, de 
28/05/2015;
8.9 Lei nº. 16.010, de 05/05/2016 (Criação dos cargos de Soldado PM da 
Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará - PMCE) – DOE nº. 085, de 
09/05/2016;
8.10 Decreto nº. 31.276, de 13 de agosto de 2013 – DOE nº 153, de 19/08/2013 
(regulamenta o art. 14, da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, referente 
às matrizes curriculares);
8.11 Decreto nº. 31.506, de 09 de julho de 2014 – DOE nº 126, de 11/07/2014 
(altera dispositivos do Decreto nº 31.276, de 13 de agosto de 2013, e dá 
outras providências);
8.12 Edital de Concurso Público nº. 01/2016 - PMCE, de 11/07/2016 
(Regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado PM da 
Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará) – DOE/CE 130, de 12/07/2016 
– RETIFICADO, em especial e principalmente as disposições do item 12. 
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL;
8.13 Instrução Normativa nº. 01/2011-SSPDS, de 09/11/2011 (Dispõe sobre 
a interposição de recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da 
Investigação Social);
8.14 Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública, em 
vigência, no que couber;
8.15 Portaria nº. 1274/2015 – GS, de 15/10/2015 – DOE/CE 217, de 
20/11/2015;
8.16 Portaria nº. 280/2016-DG/AESP (Regulamenta o Processo de Pagamento 
da GAMA) - DOE 068, de 12/04/2016;
8.17 Outros Editais, comunicados, informativos e demais normas correlatas 
que foram ou serão publicados.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
9.1. Das Vagas
O Curso de Formação Profissional para a 4ª Turma destina-se ao provimento 
de cargos de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará 
(PMCE) até o quantitativo de 417 candidatos, sendo até 400 do sexo masculino 
e até 17 do sexo feminino, consoante o disposto na tabela 12.1 do Edital de 
Concurso Público nº. 01/2016 - PMCE, de 11/07/2016 – RETIFICADO e suas 
alterações posteriores, além dos candidatos que se encontram com reserva de 
vaga para matrícula judicial no Curso de Formação Profissional para o Cargo 
de Soldado PM – Turma 4/2018, que serão distribuídas em 12 (doze) grupos 
de até 35 (trinta e cinco) candidatos, cada. Doravante, esse número poderá 
ser alterado para cumprimento de decisão judicial ou outra determinação. 
As etapas e fases são da responsabilidade técnica e operacional do Instituto 
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, com exceção do 
presente Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Policiais 
Militares – CFPCP-PM, da atribuição da Nota de Avaliação de Conduta 
e do conceito apto ou inapto nas componentes curriculares práticas: Tiro 
Policial Defensivo, Defesa Pessoal e Educação Física Militar, que serão de 
responsabilidade da AESP|CE, e da Investigação Social que estará a cargo 
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
9.2. Da Matrícula
9.2.1 Para a matrícula na 4ª Turma do Curso de Formação Profissional, 
foram convocados os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa (prova 
objetiva), não eliminados na 2ª etapa (inspeção de saúde) do concurso e 
classificados dentro do limite quantitativo disposto na Tabela 12.1., do item 
“12”, do Edital nº. 001/2016 – PMCE, de 11/07/2016 – DOE/CE 130, de 
12/07/2016 – RETIFICADO e suas alterações posteriores, além dos candidatos 
que se encontram com reserva de vaga para matrícula judicial no Curso 
de Formação Profissional para o Cargo de Soldado PM – Turma 4/2018, 
consoante o Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, 
publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas 
alterações, obedecendo-se a ordem classificatória listada no EDITAL DE 
CONCURSO PÚBLICO Nº 18/2017 – PMCE, de 04 de julho de 2017, 
publicado no DOE/CE nº 132, datado de 14 de julho de 2017.
9.2.2 A matrícula no Curso de Formação Profissional foi realizada em 02 
(duas) fases para todos os candidatos convocados pelo Edital de Concurso 
Público nº. 09/2018 - PMCE, de 27 de fevereiro de 2018:
9.2.2.1 Matrícula on-line (via internet): A primeira fase foi exclusivamente 
via internet, no endereço eletrônico htp://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/
index.php/start/beginning, com o preenchimento por parte do candidato do 
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA ON-LINE que foi disponibilizado ao 
candidato das 0h do dia 05 às 23:59h do dia 07 de março de 2018 (horário 
oficial de Brasília/DF). A AESP|CE não arcará com os prejuízos advindos de 
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos 
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade 
exclusiva do candidato, que tenham impossibilitado a efetuação da matrícula 
no sistema da AESP|CE por parte dos candidatos convocados;
9.2.2.2 Matrícula presencial (na AESP): A segunda fase foi presencial, na sede 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, Avenida 
Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, com a entrega 
da documentação exigida para ingresso no Curso de Formação Profissional e 
para a Investigação Social, nos dias 21, 22 e 23 de março de 2018.
9.2.3 Somente foram admitidas as matrículas no Curso de Formação para o 
qual foi convocado, os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 18 
(dezoito) anos e, no primeiro dia de inscrição no concurso, idade inferior a 30 
(trinta) anos, em consonância ao estabelecido no subitem “4.1.7.”, do subitem 
“4.1.”, do item “4”, do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 
11/07/2016 – DOE/CE 130, de 12/07/2016 – RETIFICADO, além de ser 
portador da Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na 
categoria “B”. A data provável de aferição do limite etário e da CNH para 
matrícula no Curso de Formação foi considerada a data do último dia de 
matrícula presencial no Curso de Formação para o qual tenha sido convocado;
9.2.4 Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da realização do 
Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado 
com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº081  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018

                            

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