DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006),
em consonância ainda ao estabelecido no subitem “4.1.17.”, do subitem
“4.1.”, do item “4”, do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de
11/07/2016 – DOE/CE 130, de 12/07/2016 - RETIFICADO;
9.2.5 Não foram aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimento
de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderam a todos
os requisitos do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de
11/07/2016 – DOE/CE 130, de 12/07/2016 – RETIFICADO, bem como do
Edital de Concurso Público nº. 18/2017 - PMCE, de 04/07/2017 - DOE 132,
de 14/07/2017, além de requerimentos de matrícula enviados via postal, via
fax e/ou via correio eletrônico, tendo podido, no entanto, que a matrícula
presencial tivesse sido realizada por terceiros mediante procuração particular
com firma reconhecida em cartório, a qual ficou retida, acompanhada de
cópia legível do documento de identidade do candidato e de seu procurador.
9.3. Do Conteudista, do Corpo Docente e da Estrutura Curricular
9.3.1 Os professores/instrutores deverão ser profissionais de segurança pública
do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS e
de suas vinculadas, assim como as pessoas de outros órgãos do Executivo
Estadual e de entidades públicas, eventualmente convidadas para o exercício
do magistério, conforme previsão da Lei n° 15.191, de 19/07/2012 (Unificou o
Ensino no Sistema de Segurança Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012
e 144, de 30/07/2012 e de acordo com o Edital de seleção específica.
9.3.2 Em obediência aos preceitos éticos, os envolvidos no processo ensino
aprendizagem deverão:
9.3.2.1 Exercer com excelência as suas atribuições;
9.3.2.2 Ressaltar a dignidade da pessoa humana;
9.3.2.3 Agir sempre norteados pela integridade de caráter;
9.3.2.4 Honrar, com afinco, seu papel perante a sociedade;
9.3.2.5 Adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo, do impessoal e
do imparcial;
9.3.2.6 Ter conduta e linguagem discretas e apropriadas;
9.3.2.7 Cumprir seus deveres de cidadãos.
9.4. Do Corpo Discente
9.4.1 O corpo discente do Curso de Formação Profissional será constituído dos
candidatos com matrículas homologadas, convocados para credenciamento,
aula inaugural, início do Curso de Formação Profissional e Avaliação
Psicológica – 1ª oportunidade, de caráter eliminatório, do Concurso Público
para ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de Praças Policiais Militares
da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital de Concurso Público
nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado no DOE/CE nº. 130, de
12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações, obedecendo-se a ordem
classificatória listada no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2016
– PMCE, de 19/12/2016, publicado no DOE/CE nº 241, de 22/12/2016, de
acordo com o Edital de Concurso Público nº. 20/2017, de 18/07/2017.
9.4.2 Do discente Chefe de Grupo
9.4.2.1 Classifica-se como Chefe de Grupo o discente matriculado e com
frequência no Curso de Formação Profissional, devidamente investido
na função de representante do grupo, constituindo-se no elo entre o(a)
Coordenador(a) e/ou o(a) Monitor(a) de Grupo e o respectivo grupo na sala
de aula ou em qualquer ambiente interno ou externo da AESP|CE em que se
desenvolvam atividades curriculares.
9.4.2.2 Compete ao Chefe de Grupo:
a) Manter a disciplina na sala de instrução ou em qualquer outro local interno
ou externo da AESP|CE, onde esteja se desenvolvendo atividades curriculares,
na ausência do Professor(a)/Instrutor(a), não permitindo, salvo por motivo de
força maior, a saída/afastamento de qualquer discente do local previsto para
o desenvolvimento da atividade curricular no horário desta;
b) Verificar as faltas dos discentes em qualquer atividade curricular,
comunicando-as ao Professor(a)/Instrutor(a) e ao seu/sua Monitor(a), quando
for o caso;
c) Apresentar o grupo em forma ao Professor(a)/Instrutor(a), no início e ao
final de cada atividade curricular;
d) Manter a porta da sala de aula fechada;
e) Fornecer diariamente ao Monitor(a) de Grupo as listagens de presença
com as alterações verificadas;
f) Comunicar ao Monitor(a) de Grupo toda e qualquer alteração verificada;
g) Estabelecer ligação entre o(a) Coordenador(a) e/ou Monitor(a) de Grupo
e seu grupo;
h) Responsabilizar-se pela distribuição de materiais didáticos entre os
discentes;
i) Primar pelo asseio, conservação, arrumação da sala de aula e do material
existente nela;
j) Desligar, ao término da instrução, as luzes, aparelhos de ar-condicionado
e outros equipamentos utilizados durante as aulas.
9.4.2.3 O Chefe de Grupo será designado a cada semana, de forma a oportunizar
um maior número possível de discentes ao exercício da respectiva atividade.
9.4.3 Da Apresentação do Grupo
9.4.3.1 Os candidatos deverão estar nos respectivos locais de aula, ou seja,
na sala de aula ou em qualquer ambiente interno ou externo da AESP|CE em
que se desenvolvam atividades curriculares, com 15 minutos antes do horário
definido para a 1ª aula de cada turno, de acordo com o horário estabelecido
no anexo III do presente PAE.
9.4.3.2 Antes do início e ao final de cada atividade curricular/acadêmica,
estando todos os candidatos/alunos presentes, ou não, no momento da entrada
do Professor(a)/Instrutor(a), Coordenador(a), Monitor(a) ou outra autoridade
chegar ao local, o Chefe de Grupo ou o discente mais antigo presente dará
o comando de atenção, momento em que todos deverão ficar na posição de
pé para apresentação do grupo, e: dará o comando de “Sentido”, então, fará
a apresentação do grupo voltando-se para a autoridade dizendo, em voz
claramente audível: “Aluno do CFPCP/PM, fulano de tal (nome de guerra
do discente), Chefe ou Discente mais antigo do grupo 1, 2, 3, 4 ...; desfaz a
continência, descendo a mão à posição original, sem bater na perna, e diz, em
voz claramente audível: apresento o grupo 1, 2, 3, 4 ... em sala de aula (ou
outro local) pronto para a instrução, com ou sem alteração, permanecendo
na posição de “Sentido” até que seja autorizado a tomar a posição de “A
vontade”, sentando-se em suas respectivas carteiras (ou outro local), devendo
os movimentos serem executados com energia e vibração. Tal situação, à
título de instrução, será repetida quando da saída do Professor(a)/Instrutor(a),
Coordenador(a), Monitor(a) ou outra autoridade que esteja no local;
9.4.3.3 A apresentação individual se dará com o discente devidamente
uniformizado.
9.4.4 Do Vestuário
9.4.4.1 O vestuário dos candidatos será em conformidade ao padrão
estabelecido no Manual de Uniforme da AESP|CE, consoante a Portaria nº
2.110/2013-GS (Anexo VII).
9.4.5 O corpo discente do Curso de Formação Profissional deverá preservar,
mesmo fora das atividades curriculares, a sua posição de candidato,
engrandecendo a instituição Polícia Militar do Ceará - PMCE.
9.5 O horário de aulas está em conformidade ao anexo III do presente PAE e
foram considerados dias letivos diários de 10 (dez) horas-aula.
9.6 A frequência do candidato é a regra e todos os procedimentos a serem
adotados são os previstos nos editais que regem o certame e no Regime
Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, em
vigência, no que couber.
9.7. Calendário de Atividades
Após análise de prazos e discussão dos procedimentos junto à SSPDS, foram
confirmadas as datas de preparação e cronograma, a saber:
9.7.1 Dia 27/02/2018: Convocação da 4ª Turma do CFPCP/PM, consoante o
Edital de Concurso Público nº. 09/2018 - PMCE, de 27/02/2018;
9.7.2 Dias 05, 06 e 07/03/2018: Matrícula on-line dos candidatos convocados,
consoante o disposto no Edital de Concurso Público nº. 09/2018 - PMCE,
de 27/02/2018;
9.7.3 Dias 21, 22 e 23/03/2018: Matrícula presencial na sede da AESP dos
candidatos convocados;
9.7.4 Dia 09/04/2018 (segunda-feira), data de início do Curso de Formação
Profissional, com a realização do credenciamento, realização do Seminário
Introdutório do CFPCP/PM – CONCURSO 2016, dividido em duas partes,
sendo a primeira parte destinada a aula inaugural do referido curso e a segunda
parte destinada ao WORKSHOP, na sede da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - AESP|CE;
9.7.5 Dia 10/04/2018 (terça-feira), data de início das atividades acadêmicas
na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE
para todos os grupos;
9.7.6 Dia 31/08/2018 (sexta-feira), data provável de término das atividades
acadêmicas do CFPCP/PMCE – CONCURSO 2016 – TURMA IV;
9.7.7 Dia 09/09/2018 (domingo), data provável da Avaliação Final do Curso
de Formação Profissional (ACFP) – TURMA IV.
9.8 Regime de Trabalho
O regime de trabalho por ocasião do Curso de Formação Profissional dar-se-á
nos períodos matutino e vespertino, com carga horária de 1.020 horas/aula,
presenciais, em regime de dedicação integral e exclusiva, incompatível com
o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente
expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, o qual
será dirigido à capacitação funcional dos candidatos, sendo ministrado na
modalidade de estudo presencial, em tempo integral, com 10 horas aula por
dia, podendo ser desenvolvido em dias não úteis, inclusive sábados, domingos
e feriados. Incluirá atividades noturnas, podendo ocorrer em feriados e finais
de semana, bem como participação em eventos extras, afora a carga horária
já prevista, como palestras, seminários, simpósios etc., a serem designados
pela AESP|CE, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade
da Administração, razão de ser da sua incompatibilidade com o exercício de
qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente expectativa
de convocação em situações excepcionais e emergenciais.
9.9. Metodologia de Ensino
Aulas expositivas dialogadas, com exposições e discussões de estudos de
casos concretos, através da utilização de recursos audiovisuais; Instruções
práticas; e visitas, palestras, seminários e estágio supervisionado.
9.10. Da Avaliação de Aprendizagem
O Curso de Formação Profissional (4ª Turma), a cargo da AESP|CE, será
constituído além dos módulos de Conhecimentos Integrados, Conhecimentos
Jurídicos, Conhecimentos Específicos, Atividades Complementares e de
Estágio, de provas práticas a cargo da Célula de Práticas Educacionais da
AESP|CE, de avaliação psicológica (1ª e 2ª Oportunidades), de prova de
capacidade física (1ª e 2ª Oportunidades), a cargo Instituto Brasileiro de
Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e de Investigação Social, a
cargo da Coordenadoria de Inteligência – COIN/SSPDS, todas de caráter
eliminatório e de prova final de caráter eliminatório e classificatório, também
a cargo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo –
IBADE, constituindo o processo de Avaliação de Aprendizagem, conforme
o exposto a seguir:
9.10.1 Das Provas Práticas
9.10.1.1 Serão aplicadas nas disciplinas de Defesa Pessoal e Tiro Policial
Defensivo, uma prova prática por disciplina, de caráter eliminatório e
classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da AESP|CE, e será
definida e regulada, inclusive no tocante a forma de recurso, por meio de Nota
de Instrução elaborada pela Célula de Práticas Educacionais da AESP|CE –
CEPRAE/AESP|CE, com base no Edital de Concurso Público nº. 01/2016
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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