DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término do período
das inscrições. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas:
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada
em vigor da Lei nº 11.689/2008;
9.12.3.11 Sorteio, podendo haver a presença dos candidatos, através do
número de inscrição dos candidatos empatados em uma mesma colocação.
9.12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de
relação contendo a inscrição e o nome do candidato, ordenados da seguinte
forma:
9.12.4.1 a nota final do concurso em ordem decrescente de classificação
final do certame;
9.12.4.2 a classificação por sexo;
9.12.4.3 a classificação geral.
10. DA COORDENAÇÃO E MONITORIA
10.1 A Coordenação geral do curso ficará a cargo da Coordenadoria de Ensino
e Instrução da AESP – COENI/AESP.
10.2 Dos Coordenadores e Monitores de Grupos (conforme ANEXO IV)
10.2.1 Os coordenadores serão servidores do quadro de pessoal ativo e/ou
inativo da SSPDS e de suas vinculadas, preferencialmente da AESP, com
atribuições de apoio e coordenação das atividades didático-pedagógicas,
administrativas e disciplinares, incumbido de operacionalizar e apoiar todas
as ações relativas ao respectivo curso e eventos de natureza educacionais
correlacionados;
10.2.2 Os monitores serão servidores do quadro de pessoal ativo e/ou inativo
da SSPDS e de suas vinculadas, preferencialmente da AESP, com atribuições
de assistência ao Coordenador e/ou aos docentes dos componentes curriculares
nas aulas em que forem utilizadas técnicas educacionais que exijam a presença
de um ou mais auxiliares nas atividades relativas ao curso.
11. DO MATERIAL E CUSTOS
11.1 O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o
existente no patrimônio da AESP, podendo, eventualmente, ser solicitado
previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável
ao curso;
11.2 Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais,
evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura
patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais
entes envolvidos;
11.3 Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas
e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos;
11.4 Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no
concurso público, deverão ser custeadas pelos candidatos.
12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
12.1 Durante a realização do Curso de Formação Profissional, os candidatos
farão jus à Bolsa Custeio, na forma do Decreto Nº. 30.967, 19 de julho de
2012 (DOE 139, de 23/07/2012), sobre o qual incidirão os descontos legais,
sendo o pagamento de responsabilidade financeira da Polícia Militar do
Ceará e condicionado ao encaminhamento por parte da AESP|CE à PMCE
da informação da frequência dos candidatos no curso;
12.2 Será necessária a convocação de até 02 (dois) instrutores por grupo
para a aplicação da disciplina prática de Técnica Policial Militar, conforme
a necessidade;
12.3 Será necessária a convocação de apenas 01 (um) Instrutor por grupo
para a parte teórica (26 h/a) e de 02 (dois) instrutores por grupo para a parte
prática (10 h/a) da disciplina prática de Direção Veicular Aplicada à Atividade
Policial, conforme a necessidade;
12.4 Para a disciplina prática de Armas e Munições Letais e Menos Letais e
Equipamentos será necessária a convocação de até 02 (dois) instrutores por
grupo, conforme a necessidade;
12.5 Para a disciplina prática de Tiro Policial Defensivo será necessária a
convocação de até 06 (seis) instrutores por grupo, conforme a necessidade;
12.6 Para a disciplina prática de Defesa Pessoal será necessária a convocação
de até 02 (dois) instrutores por grupo, conforme a necessidade;
12.7 Diariamente, haverá formatura matinal e vespertina, consoante horários
dispostos no anexo III do presente PAE, ocasião em que ocorrerão os seguintes
atos:
12.7.1 Por ocasião da formatura matinal:
a) Verificação das alterações do corpo discente;
b) Hasteamento do Pavilhão Nacional;
c) Homenagem aos aniversariantes do dia ou dias passados;
d) Cântico de um hino ou canção;
e) Ordens, informações e recomendações de ordem geral, determinadas e/
ou necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Curso de
Formação Profissional.
12.7.2 Por ocasião da formatura vespertina:
a) Verificação das alterações do corpo discente;
b) Arriamento do Pavilhão Nacional;
c) Cântico de um hino ou canção;
d) Ordens, informações e recomendações de ordem geral, determinadas e/
ou necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Curso de
Formação Profissional.
12.8 Diariamente, de preferência por ocasião da formatura matinal, ou seja,
antes do início das atividades curriculares, será realizada, sob a gerência
do Coordenador e/ou do Monitor de Grupo, uma revista que compreenderá
a fiscalização do vestuário e da obediência aos preceitos da apresentação
pessoal, atinentes ao candidato/aluno;
12.9 No tocante à revista diária das candidatas, será observado também o
disposto nas Normas referentes aos aspectos da Apresentação Individual
Feminina, consoante o Anexo “A” da Portaria nº. 217/1994 – GC/PMCE
(Anexo V);
12.10 Segue anexo ao presente PAE, comunicado sobre a aula inaugural e
início das atividades acadêmicas, divulgado no Portal da AESP/CE e no site
do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE
(Anexo VI);
12.11 Segue anexo ao presente PAE, o Manual de Uniforme da AESP|CE,
consoante a Portaria nº 2.110/2013-GS, divulgado no Portal da AESP/CE
e no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo –
IBADE (Anexo VII);
12.12 Os casos omissos deverão ser analisados pela Célula de Formação
Profissional, em consonância com a Coordenadoria de Ensino e Instrução,
que deverá se manifestar em cada caso específico, remetendo-os para análise
final à Direção Geral da AESP|CE;
12.13 Este Plano de Ação Educacional e suas diretrizes apresentam validade
legal e legítima a contar de 09 de abril de 2018, sendo destinado à 4ª Turma do
Curso de Formação Profissional para o Cargo de Soldado PM, da Carreira de
Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCP/PM – TURMA
IV/2018), de caráter classificatório e eliminatório.
13. DOS ANEXOS (disponíveis através do endereço: http://www.aesp.ce.gov.
br/biblioteca/legislacao-normas-publicacoes)
13.1 Anexo I - Distribuição dos grupos e locais de funcionamento do Curso
de Formação Profissional para a Carreira de Praças Policiais Militares -
CFPCP-PMCE;
13.2 Anexo II - Estrutura Curricular e Carga Horária;
13.3 Anexo III - Horário das aulas, tendo sido considerados dias letivos
diários de 10 (dez) horas-aula;
13.4 Anexo IV - Coordenadores e monitores de grupo - CFPCP/PM - TURMA
IV - CONCURSO PMCE 2016;
13.5 Anexo V - Normas referentes aos aspectos da Apresentação Individual
Feminina, consoante o disposto no Anexo “A” da Portaria nº 217/1994 - GC/
PMCE - CFPCP/PM - TURMA IV - CONCURSO PMCE 2016;
13.6 Anexo VI - Comunicado sobre a aula inaugural e início das atividades
acadêmicas - CFPCP/PM - TURMA IV - CONCURSO PMCE 2016;
13.7 Anexo VII - Manual de Uniforme da AESP|CE, consoante a Portaria
nº 2.110/2013-GS.
Os casos omissos deverão ser analisados pela Célula de Formação Profissional
- CEFOP/COENI/AESP, em consonância com a Coordenadoria de Ensino e
Instrução e a Coordenação do Curso que deverá se manifestar em cada caso
específico, remetendo-os para análise final à Direção Geral da AESP/CE.
Fortaleza-CE, 09 de março de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°209/2016 IG °958968
PROCESSO Nº2382028/2018
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
STDS, inscrita no CNPJ n° 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na rua
Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará e CARLOS
WAGNER RIOS PINTO, portador do RG nº 95002521861 SSP/CE e CPF
nº 769.732.983-20, com endereço na Rua Solon Pinheiro, nº 1070, Apto.
2002 B, Fátima, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria
e alterações, no Processo nº 2382028/2018. OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e o acréscimo no valor do
Contrato nº 209/2016, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO
DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES,
no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa.
PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo
período de 08 (oito) meses, a partir de 04 de maio de 2018 até 03 de janeiro
de 2019. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do
presente aditamento importará acréscimo de valor de R$ 79.800,00 (setenta
e nove mil e oitocentos reais), que será pago em 08 (oito) parcelas iguais
de R$ 9.975,00 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), que correrá
por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.080.18413.03.44903
5.24859.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a
Sra. Maria de Fátima Lourenço Magalhães, matrícula nº 200739-1-8, como
responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em
questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de abril de 2018; Francisco
José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e
Carlos Wagner Rios Pinto - Consultor. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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