DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
– PMCE, de 11/07/2016 – DOE/CE 130, de 12/07/2016 - RETIFICADO (e
suas alterações posteriores);
9.10.1.2 As provas práticas têm por finalidade avaliar o desempenho
operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática relativos
às disciplinas citadas no subitem 9.10.1.1 deste PAE;
9.10.1.3 As provas práticas valerão cada uma, conceito “apto” ou “inapto”;
9.10.1.4 Será reprovado nas provas práticas do Curso de Formação Profissional
e eliminado do concurso público o candidato que obtiver o conceito “inapto”,
no resultado definitivo, pós-recurso, em pelo menos, uma das disciplinas
práticas, ou seja, Defesa Pessoal e Tiro Policial Defensivo.
9.10.2 O processo de avaliação do Curso de Formação Profissional se dará por
meio de aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório,
sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
Executivo – IBADE, na qual se medirá o conhecimento adquirido pelo aluno ao
longo do Curso de Formação Profissional, sendo a aplicação da prova escrita
após a conclusão dos cincos módulos – de Ensino de Conhecimento Integrado,
de Ensino de Conhecimento Jurídico, de Ensino de Conhecimento Específico,
de Ensino de Atividade Complementar e de Ensino de Estágio, e conterá
120 (cento e vinte) itens, cuja pontuação máxima será de 120 (cento e vinte)
pontos. As componentes curriculares da Avaliação do Curso de Formação
Profissional (ACFP) serão indicados pela AESP/CE. A prova de ACFP será
constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão
ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou Errado, de acordo
com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas,
para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o
campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item ERRADO. O candidato deverá obter, no mínimo, 70% da
nota total prevista, ou seja, 84 (oitenta e quatro) pontos, para ser aprovado na
Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP e não ser eliminado do
concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital,
como também nas avaliações práticas, que serão disciplinadas por meio de
Nota de Instrução a cargo da Célula de Práticas Educacionais da AESP|CE,
bem como da Nota de Avaliação de Conduta (NAC), conforme previsão do
Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016 – DOE/CE
130, de 12/07/2016 – RETIFICADO (e suas alterações posteriores);
9.10.3 Além da nota da Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP,
será atribuída ao candidato uma Nota de Avaliação de Conduta, que comporá
o resultado da nota final do candidato no certame. A Nota de Avaliação de
Conduta – NAC integrará a nota final do Curso de Formação Profissional,
conforme discriminado no Regime Acadêmico da AESP/CE, vigente, e terá
por objetivo mensurar a conduta disciplinar do candidato-aluno. O candidato-
aluno iniciará o Curso de Formação Profissional com NAC igual a 10 (dez)
pontos e, caso atinja nota inferior a 5 (cinco) pontos, será automaticamente
desligado, a qualquer momento, do Curso de Formação Profissional, e estará
eliminado do certame. O cometimento de transgressão disciplinar acadêmica
implicará a redução de pontos na NAC, de acordo com a classificação da
respectiva transgressão, nos parâmetros a seguir discriminados:
a) Leve: redução de 0,2 (dois décimos) pontos, a cada transgressão;
b) Média: redução de 0,5 (cinco décimos) pontos, a cada transgressão;
c) Grave: redução de 1,0 (um) ponto, a cada transgressão.
9.10.3.1 No caso de reincidência no cometimento de transgressão leve e
média, a pontuação acima será descontada em dobro. Dependendo da natureza
da transgressão disciplinar, o candidato poderá ser desligado do Curso de
Formação e eliminado do certame, independentemente da NAC ser inferior
a 5 (cinco).
9.10.4 A Nota Final do candidato no Curso de Formação Profissional (4ª
Turma), será obtida pela média aritmética ponderada da nota de Avaliação do
Curso de Formação Profissional (ACFP), com peso 2, e da Nota de Avaliação
de Conduta (NAC), com peso 1:
NOTA FINAL = (2 x ACFP) + NAC
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9.11 Da Reprovação e Do Desligamento
9.11.1 Será considerado reprovado e eliminado do Curso de Formação
Profissional, e consequentemente do Concurso, o candidato-aluno que se
enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes condições:
9.11.1.1 deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional no
prazo estabelecido para a sua Turma, dele se afastar por qualquer motivo,
não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades previstas em cada
disciplina. Para as disciplinas das atividades complementares da matriz
curricular do CFPCP-PM, o cômputo da frequência mínima é o somatório
da carga horária dessas ações educacionais;
9.11.1.2 ter seu pedido de matrícula indeferido;
9.11.1.3 não comparecer, por qualquer motivo, para participar das atividades
do Curso de Formação Profissional;
9.11.1.4 for considerado não recomendado na Avaliação Psicológica quando
do resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.11.1.5 for considerado inapto na Avaliação de Capacidade Física, quando
do resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.11.1.6 for considerado contra-indicado na Investigação Social, no resultado
definitivo;
9.11.1.7 obtiver conceito desfavorável por sua conduta durante a realização
do Curso de Formação Profissional, a ser apurada nos termos do Regime
Acadêmico da AESP|CE, em vigência;
9.11.1.8 obtiver nota inferior a 70% do total de pontos da prova da Avaliação
do Curso de Formação Profissional (ACFP, conforme o subitem 16.2, do item
16, do Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016 –
DOE/CE 130, de 12/07/2016 - RETIFICADO) e suas alterações posteriores;
9.11.1.9 obtiver o conceito “inapto”, no resultado definitivo, pós-recurso, em
pelo menos, uma das seguintes disciplinas práticas: Tiro Policial Defensivo
e Defesa Pessoal;
9.11.1.10 obtiver Nota de Avaliação de Conduta – NAC, inferior a 5 (cinco);
9.11.1.11 se do sexo feminino, estar grávida por ocasião da realização do
Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado
com os exercícios exigidos;
9.11.1.12 não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares,
regimentais e/ou editalícios.
9.11.2 Será desligado do Curso de Formação Profissional, o candidato que:
9.11.2.1 matriculado, não se apresentar para o curso e, por conseguinte, atingir
o percentual de faltas previsto;
9.11.2.2 tiver deferido o pedido de desligamento;
9.11.2.3 tiver sua participação não recomendada por profissional da área de
saúde da AESP|CE, da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM/SEPLAG/
CE ou por junta médica previamente estabelecida;
9.11.2.4 ultrapassar o limite de faltas previsto de 15% por disciplina;
9.11.2.4.1 O candidato dedicar-se-á exclusivamente ao CFPCP/PM, com
frequência mínima de 85% das horas de atividades previstas em cada
disciplina. A frequência do candidato ao CFP/PM deve ser a regra, visto que a
presença do candidato durante o desenvolvimento das atividades curriculares
é fator importantíssimo para a satisfatória assimilação dos conhecimentos
transmitidos. Os 15% de ausência possível segue a seguinte distribuição:
a) Disciplinas com 18h/a – até 3 h/a;
b) Disciplinas com 36 h/a – até 5 h/a;
c) Disciplina com 40 h/a – até 6 h/a (ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- SOMATÓRIO);
d) Disciplina com 54 h/a – até 8 h/a;
e) Disciplinas com 90 h/a – até 14 h/a;
f) Disciplina com 116 h/a – até 17 h/a (ESTÁGIO).
9.11.2.4.2 As ausências deverão ser explicadas por escrito, dirigidas
ao Coordenador ou Monitor de Grupo. O presente comunicado não
necessariamente abonará a ausência do candidato.
9.11.2.5 obtiver na média geral do curso resultado inferior a 70% do total
de pontos previstos;
9.11.2.6 obtiver Nota de Avaliação de Conduta - NAC, o resultado inferior
a 5,0 (cinco);
9.11.2.7 tiver contra si decisão do CONESP favorável ao desligamento em
procedimento no qual lhe tenha sido assegurada ampla defesa e o contraditório;
9.11.2.8 tiver cassada a liminar que determinou sua matrícula no curso;
9.11.2.9 tiver decisão judicial desfavorável à sua permanência na atividade
educacional;
9.11.2.10 falecer.
9.11.3 Os candidatos eliminados durante o certame, por quaisquer das
condições de eliminação previstas, não terão classificação final no concurso;
9.11.4 Todos os cálculos citados neste PAE serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.12. Da Aprovação
9.12.1 Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional, e
consequentemente no Concurso, o candidato-aluno que se enquadrar nas
seguintes condições:
9.12.1.1 for considerado recomendado na Avaliação Psicológica quando do
resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.12.1.2 for considerado apto na Avaliação de Capacidade Física, quando do
resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.12.1.3 for considerado indicado na Investigação Social, no resultado
definitivo;
9.12.1.4 obtiver conceito favorável por sua conduta durante a realização
do Curso de Formação Profissional, nos termos do Regime Acadêmico da
AESP|CE, em vigência, no que couber;
9.12.1.5 obtiver, conjuntamente, percentual de frequência igual ou superior
a 85%, bem como nota igual ou superior a 70% do total de pontos da prova
da Avaliação do Curso de Formação Profissional;
9.12.1.6 obtiver o conceito “apto”, no resultado definitivo, nas seguintes
disciplinas práticas: Tiro Policial Defensivo e Defesa Pessoal;
9.12.1.7 obtiver Nota de Avaliação de Conduta – NAC, igual ou superior
a 5 (cinco);
9.12.1.8 satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais
e/ou editalícios.
9.12.2 A Nota Final do candidato no Curso de Formação Profissional (4ª
Turma), será obtida pela média aritmética ponderada da nota de Avaliação do
Curso de Formação Profissional (ACFP), com peso 2, e da Nota de Avaliação
de Conduta (NAC), com peso 1:
NOTA FINAL = (2 x ACFP) + NAC
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9.12.3 Se na elaboração das listagens de resultado final e classificação, houver
candidatos com a mesma nota final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de classificação:
9.12.3.1 obtiver a maior nota na Avaliação de Conduta (NAC), no Curso de
Formação Profissional;
9.12.3.2 obtiver a maior nota na Avaliação do Curso de Formação Profissional
(ACFP);
9.12.3.3 obtiver a maior nota na prova objetiva em conhecimentos específicos;
9.12.3.4 obtiver a maior nota na prova objetiva em Língua Portuguesa;
9.12.3.5 obtiver a maior nota na prova objetiva em Informática;
9.12.3.6 obtiver a maior nota na prova objetiva em Matemática;
9.12.3.7 obtiver a maior nota na prova objetiva em Atualidades;
9.12.3.8 obtiver a maior nota na prova objetiva em Raciocínio Lógico;
9.12.3.9 tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento;
9.12.3.10 ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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