DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ATA DA 52ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E 120ª EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ-CDC, REALIZADA
EM 09 DE ABRIL DE 2018
NIRE nº 23300003144
Às 10:00 h (dez horas) do dia 09 de abril de 2018, em primeira convocação, realizou-se a Reunião das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da
Companhia Docas do Ceará - CDC, em sua sede social, na Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo
com Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, edições dos dias 26, 27 e 28 de março de 2018, páginas 208, 167 e 248, respectivamente
e no jornal “O Estado”, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2018, páginas 4, 4 e 6, respectivamente. De acordo com o registro no Livro de Presenças,
compareceram acionistas detentores de mais de 90% (noventa por cento) do capital social. Constatada a existência de número legal, o Sr. Cesar Augusto
Pinheiro, Diretor Presidente da Companhia Docas do Ceará - CDC, assumiu a Presidência da Mesa, por força do disposto no item VIII do art. 68 do Estatuto
Social, declarando instalada a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e, convidando a Sra. Aylana Silva Monteiro para secretariar os trabalhos. A
seguir, convidou para participarem da Mesa o Procurador da Fazenda Nacional, Sr. Júlio César Gonçalves Corrêa, designado pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional para representar a União na referida Assembléia, através da Portaria nº 128, de 12 de março de 2018, a Sra. Lúcia Maria Cruz Sousa,
representante do Estado do Ceará - acionista minoritário e representante do Conselho Fiscal. Logo após, o Presidente solicitou à Secretária que procedesse
a leitura do Edital de Convocação, o que foi feito, do qual consta a seguinte Ordem do Dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: I - Exame e votação
do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício de 2017; II – Destinação do Resultado do Exercício de 2017;
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: III – Fixação da Remuneração dos Administradores e dos membros do conselho fiscal e do comitê de
auditoria; IV - Alteração da referência ao artigo 128, feita pelo inciso XXVI do artigo 53, para o artigo 127 do Estatuto Social. INICIANDO os trabalhos,
a Assembléia passou à apreciação das matérias dos Itens I e II da Ordem do Dia, tendo proposto que fosse dispensada a leitura do Relatório, Balanço e
demais Demonstrações Financeiras por terem sido publicadas no Jornal “O Estado” do dia 08 de março de 2018, páginas 11, 12, 13 e 14 e no Diário Oficial
do Estado do Ceará no dia 08 de março de 2018, páginas 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 e 203 e já serem do conhecimento de todos, com o que
concordaram os presentes. Em prosseguimento, solicitou à Secretária que procedesse a leitura da manifestação do Conselho de Administração, do Parecer
do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa, sendo a matéria posta em votação. Com base nos pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, os acionistas presentes, votaram:
a) pela aprovação do Relatório Anual da Administração da CDC e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2017; b) pela aprovação da
destinação do resultado do exercício de 2017, mediante registro do prejuízo no valor de R$ 17.998 mil na conta “prejuízos acumulados’, devendo a CDC,
em uma futura AGE, propor a redução do capital social, nos termos do art. 189 da Lei nº 6.404, de 1976, conforme orientação da SEST e da STN; Item
III - Passando ao item seguinte da Ordem do Dia, a Assembléia votou, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, constante do Ofício nº 20247/2018-MP, de 26 de março de 2018, e da Nota Técnica nº 4063/2018-MP, da mesma data, apresentados à empresa,
pela aprovação da fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva e Comitê de Auditoria,
conforme tabela fornecida pela SEST, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 2.337.788,84 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos) a remuneração global a ser paga aos administradores dessa empresa, no período compreendido entre abril de 2018
e março de 2019; b) recomendar a observância dos limites individuais definidos pelo SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o
período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se ao limite global definido na alínea “a”; c) delegar ao
Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos
nas alíneas “a” e “b”, respectivamente; d) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração em um décimo da remuneração média
mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de quaisquer
benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT
na sua respectiva data-base; f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembléia para os administradores, inclusive
benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/76, art. 152; g) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor
público ou empregado de outra estatal), deverá ser observado o Decreto n° 9144/2017 e a remuneração máxima a ser reembolsada é o limite individual
aprovado para cada Diretor; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, na forma da Súmula 269
do TST; i) condicionar o pagamento da “quarentena” à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR, nos termos da
legislação vigente; j) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e k) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$
4.000,00 (quatro mil reais). Continuando, a Assembléia passou à apreciação do Item IV, votando pela aprovação da alteração da referência ao art. 128, feita
pelo inciso XXVI do art. 53, para art. 127 do Estatuto Social, conforme proposta da Administração, que passará a ter a seguinte redação: “XXVI. atribuir
formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva, na forma do art. 127 deste
Estatuto;”. Nada mais havendo a tratar, como ninguém mais se manifestasse, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Aylana Silva Monteiro,
Secretária, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade e vai devidamente assinada pelos presentes. Fortaleza, 09 de
abril de 2018. A) Cesar Augusto Pinheiro – Presidente; Júlio César Gonçalves Corrêa – Procurador da Fazenda Nacional; Lúcia Maria Cruz Sousa
– Representante do Governo do Estado do Ceará; e Aylana Silva Monteiro – Secretária. Uma via da presente Ata servirá para compor o Livro n° 03 das
Assembléias.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJO – RESOLUÇÃO Nº 002/17, de 14 de Novembro de 2017. MODIFICA OS
ARTIGOS 13, 14, 15, 16 E 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MORAÚJO/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os artigos 13, 14, 15, 16 e 17 do
Regimento Interno da Câmara, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Após a solenidade de posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência
do mais votado dentre os presentes e, havendo a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara em Plenário, elegerão por voto nominal aberto, os
membros da Mesa Diretora da Câmara, que após eleitos, tomarão posse. § 1o. Será considerado eleito o Candidato que obtiver o maior número de votos
entre os presentes. § 2o. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais votado. § 3o. Não havendo número legal para a realização de eleição da Mesa
Diretora, o Vereador, que tiver assumido a direção dos trabalhos, permanecerá na Presidência e convocará sessões extraordinárias diárias até que seja
concluída a eleição. Art. 14. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara realizar-se-á, em qualquer uma das sessões ordinárias do segundo
período do segundo ano legislativo, observado o quórum da maioria absoluta, e obedecendo ao disposto nos parágrafos 1o e 2o do artigo anterior, onde
serão empossados no dia 1o de janeiro do terceiro ano legislativo. Parágrafo Único – Para dar cumprimento ao que trata o caput deste artigo o Presidente
da Câmara baixará edital, convocando os edis a participar da eleição para renovação da Mesa Diretora, o que deverá fazê-lo no prazo de até 15 dias,
corridos, antes da sessão ordinária em que será realizada a referida eleição. Art. 15. A eleição da Mesa far-se-á pela chamada em ordem alfabética dos
nomes dos Vereadores, pelo Presidente dos Trabalhos, o qual procederá à contagem dos votos e à proclamação dos eleitos. § 1o. É proibida a acumulação
de cargos por um mesmo Vereador, bem como a participação em outra(s) chapa(s), podendo, no entanto, qualquer Vereador, concorrer isoladamente para o
cargo de Presidente. § 2o. No caso do vereador figurar em mais de uma chapa deverá o mesmo apresentar renúncia por escrito até o prazo final fixado para
registro e declarando expressamente a opção por uma única candidatura, onde se assim não o fizer serão consideradas nulas de pleno direito e restando
indeferidas ambas as candidaturas. § 3o No caso de eleição de Vereador que tenha concorrido isoladamente para o cargo de Presidente, far-se-á nova
eleição para o preenchimento dos demais cargos. Art. 16. As chapas serão registradas, junto à Presidência dos trabalhos, com a descrição nominal de cada
postulante ao cargo, devendo ser apresentadas a registro nos seguintes prazos: I - Quando se tratar da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da
legislatura, as chapas deverão ser registradas até 02 (Duas) horas antes do horário do início da Sessão de Instalação, que ocorrerá em 1º (primeiro) de
janeiro do ano inicial da legislatura; II- Quando se tratar da eleição de Renovação da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, as chapas
deverão ser registradas até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado, por edital, para o início da Sessão que trata da eleição de renovação da
Mesa. Art. 17. O suplente de vereador convocado para assumir temporariamente o mandato não poderá ser eleito para cargo na Mesa. Art. 2º. A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Moraújo, Em, 14 de
Novembro de 2017. Francisco Vandivan de Sampaio – PRESIDENTE; José Valdecy Moreira Araújo – VICE-PRESIDENTE; Rosa Moreira Gomes
– 1º SECRETÁRIO; Salustiano Teodoro de Aguiar – 2º SECRETÁRIO.
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Estado do Ceará – Município de Canindé – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 021/2018-SRP. A Pregoeira de Canindé-CE – torna público para
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 16 de maio de 2018 às 10h00min, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Canindé, localizada
no Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N, Imaculada Conceição, Canindé-CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é
a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais contratações para aquisição de material de limpeza para atender as demandas
das diversas Secretarias do Município de Canindé/Ce, conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o qual
encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08h00min às 14h00min. Claudiana de Freitas Alves. À Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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