DOE 03/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.01.12.006-TP-SPDU. Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação asfáltica, em piso intertravado e em pedra tosca em Avenidas e Ruas do Município de
Chorozinho-CE. Resultado: 1) ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº 12.049.385/0001-60, DESCLASSIFICADA em todos
os Lotes, por descumprir os itens 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.7 do edital; 2) SOUSA & LIMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, C.N.P.J. nº 14.866.221/0001-
51, CLASSIFICADA no lote II por atender todos os itens do Edital, e DESCLASSIFICADA nos lotes I por descumprir o item 5.2.3; LOTE III - Não
apresentou proposta de preços para este lote; e LOTE IV - A empresa não foi habilitada para este item, conforme ata de análise da habilitação realizada no
dia 06/03/2018. 3) GTN CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº 27.932.529/0001-08, CLASSIFICADA nos LOTES I, II, e III por atender todos os itens do
Edital e DESCLASSIFICADA no lote IV por não ter sido habilitada para este lote, conforme ata de análise da habilitação realizada no dia no dia 06/03/2018.
4) SCS CONSTRUTORA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 07.297.898/0001-50, DECLASSIFICADA nos LOTE I, II e III - por descumprir o Edital no item 5.2.7
e no LOTE IV - por não ter sido habilitada para este lote, conforme ata de análise da habilitação realizada no dia no dia 06/03/2018. Foram vencedoras:
no LOTE I - GTN CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 276.825,27 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete
centavos); Vencedora no LOTE II - SOUSA & LIMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com o valor de R$ 258.119,69 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento
e dezenove reais e sessenta e nove centavos); Vencedora no LOTE III - GTN CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 156.039,20 (cento e cinquenta
e seis mil, trinta e nove reais e vinte centavos). Não houve vencedor para o LOTE IV, sendo o mesmo considerado - FRACASSADO. Fica aberto o prazo
recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Chorozinho-CE, 30 de abril de 2018. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
AMÂNCIO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – Aviso de Convocação de Remanescente – Pregão Eletrônico Nº 18.06.01/
PE – Processo Administrativo Nº 18.06.01 – OBJETO: É o Registro de Preços para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda
Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Itapipoca, através do Pregoeiro torna público em face da Empresa F F GOMES DE SOUSA - ME,
inscrita no CNPJ sob o n.º 20.619.733/0001-16, a 4ª REMANESCENTE PARA LOTE II e, não compareceu e nem ter cumprido o Art. 64 da Lei Federal
Nº 8.666/93 e a empresa VICENTE CARVALHO DOS SANTOS EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.584.940/0001-70, a 2ª REMANESCENTE PARA
LOTE IV, sendo a empresa desclassificada por não cumprir as legalidade dos laudos sobre as amostras exigidos, CONVOCA, nos termos do § 2º do Art. 64
da citada Lei, a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.600.131/0001-97, a 5ª
REMANESCENTE PARA LOTE II e IV, para que no dia 04 de Maio de 2018, às 10h00min, no endereço Av. Monsenhor Tabosa, 3027, Julho, Itapipoca
- Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.623.077/0001-67, Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, seja procedida a negociação, com apresentação
de seus respectivos documentos atualizados e de acordo com o Edital em epígrafe. Mais Informações: no horário das 08h às 12h dos dias úteis, na Sala da
Comissão de Licitações, no endereço supramencionado. Itapipoca-CE, 02 de Maio de 2018. Raimundo Alex Barroso Ferreira - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Juaziero do Norte - Aviso do 1º Adendo ao Edital do Pregão Eletrônico N°. 02/2018-SECULT. A Pregoeira Oficial da
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE vem informar, que foi realizada alteração na data de recebimento das propostas, acolhimento das propostas
e sessão de disputa dos lances do Pregão Eletrônico n° 02/2018-SECULT cujo objeto é: contratação de empresa especializada em logística compreendendo
os serviços de: filmagens, fotógrafo e documentários, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura na realização do Convênio nº 47/2017, projeto:
realização de 07 cursos envolvendo o estudo das artes e das culturas populares e tradicionais; realização de 12 encontros dos saberes tradicionais e realização
do I Encontro Internacional de Cultura, no Município de Juazeiro do Norte-CE, publicado no: (1) DOU do dia 25/04/2018, Nº 79, seção 3, página 215;
(2) Jornal O Povo do dia 25/04/2018, página 19: (3)DOE do dia 25/04/2018, série 3, Ano X Nº 077, página 12: (4) DOM do dia 25/04/2018, página 09.
Reabrindo o prazo para início do acolhimento das propostas para o dia 03/05/2018 às 17 horas, o prazo para abertura das propostas para o dia 15/05/2018
às 08h30min, e o prazo para início da sessão de disputa de preços para o dia 15/05/2018 às 10h30min. Comunico que o adendo se encontra disponível na
Comissão de Pregões, no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br e TCE/CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Juazeiro do Norte/CE, 02 de
maio de 2018. Ivete de Sá Barreto - Pregoeira Oficial do Município.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira – Aviso de Julgamento de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de
Licitação do Município de Lavras da Mangabeira-CE, comunica aos interessados o resultado do julgamento de propostas de preços referente à Concorrência
Pública n° 2018.02.21.02, cujo objeto é a contratação para prestação de serviços de execução de recuperação de estrada vicinal de diversos trechos do
Município de Lavras da Mangabeira-Ce, conforme projetos em anexo, declarando classificadas as propostas das empresas: S & T Construçoes e Locações
de Mão de Obra EIRELI – ME, CNPJ 18.413.043/0001-64; Confiança Construções e Empreendimentos EIRELI – ME, CNPJ 10.592.559/0001-03; Ramalho
Serviços e Obras EIRELI – ME, CNPJ 24.916.240/0001-07; Locatran Construções e Serviços EIRELI, CNPJ 24.260.329/0001-50; Teotônio Construções
Comércio Indústria e Serviços LTDA – ME, CNPJ 10.453.927/0001-30, e Desclassificadas as propostas das empresas: José Urias Filho – ME, CNPJ
05.736.096/0001-74; Mendonça Construções e Serviços EIRELI – ME, CNPJ 21.106.785/0001-51; MJM Construções e Imobiliária LTDA – ME, CNPJ Nº
08.799.640/0001-15; MLS Construção Civil LTDA – ME, CNPJ 12.102.978/0001-43. A Comissão de Licitação declara aberto o prazo recursal conforme
prevê o item “B” inciso I do Art. 109 da Lei 8666/93. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta
licitação. Lavras da Mangabeira-CE, em 03 de Maio de 2018. Joab Bezerra de Almeida - Presidente da Comissão de Licitação.
face do excessivo tempo decorrido sem nenhuma definição por parte da seguradora, em 23 de novembro de 2015, a Companhia entrou na esfera da Justiça
Estadual com os processos abaixo listados: a.
0208198-75.2015.8.06.001 – 33ª Vara Cível – Fortaleza/CE - Ajuizamento de ação requerendo indenizações
securitárias relativas à apólice de adiantamento. b. 0208529-57.2015.8.06.001 – 29ª Vara Cível – Fortaleza/CE - Ajuizamento de ação requerendo indenizações
securitárias relativas à apólice de descumprimento contratual. Em 19 de janeiro de 2016, a Seguradora deu ciência da negativa do pagamento dos sinistros
referente às apólices citadas acima. A Companhia refutou os argumentos apresentados e aguarda o desfecho dos processos acima mencionados, os quais
não foram concluídos até a data de emissão das demonstrações contábeis intermediárias. Em virtude do excessivo tempo decorrido para a resolução do
assunto, em 31 de dezembro de 2016 a Companhia optou por provisionar o valor integral do adiantamento para atender as normas contábeis. No que se
refere a relação contratual com a WPE, a Companhia acionou a cláusula nº 28 do contrato que determina a Resolução de Litígios por meio da Arbitragem,
junto ao Tribunal Arbitral, previamente acordado em contrato, - CAM/CCBB. O Procedimento Arbitral Nº18/2015/SEC4 foi iniciado em 19.02.2015, tendo
como objeto a validação da resolução do contrato entre as partes. Em 19 de julho de 2017, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil—Canadá – CCBB, emitiu sentença favorável à Companhia. Patrimônio líquido - Em 31 de dezembro de 2017, o capital social subscrito e totalmente
integralizado é de R$ 36.573.633, conforme apresentado a seguir:
31/12/2017
31/12/2016
Ações
Ordinárias
Valor do capital % por acionista
Ordinárias
Valor do capital % por acionista
Furnas Centrais Eletricas S/A
17.921.080
17.921.080
49%
10.766.133
10.766.133
49%
PF Participações Ltda.
18.652.553
18.652.553
51%
11.205.567
11.205.567
51%
Total
36.573.633
36.573.633
100%
21.971.700
21.971.700
100%
Contingências - Em 31 de dezembro de 2017, a Companhia não figurava como autora nem ré em processos judiciais de natureza cíveis, fiscais e/ou
trabalhistas, que deveriam ser provisionadas, bem como causas cujo prognóstico de perda fosse considerada possível e que deveriam ser divulgadas. Caio
Saraiva Leão David – Diretor Presidente, Contador - Raimundo das Chagas P. dos Santos – CRC: CE 007063/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
Aos Acionistas da Central Eólica Rosada S.A. (Companhia em fase pré-operacional) Fortaleza - CE. Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da
Central Eólica Rosada S.A. (“Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e a respectiva demonstração do resultado,
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Central Eólica Rosada S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa
auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à
Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes
S.S. CRC-2SP015199/O-6 - Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/0-7.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº081 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
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