DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mentos fiscais sobre as informações declaradas pelos Contribuintes do ICMS, orientados às atividades econômicas e operações fiscais e de um modelo de
gestão e aplicação de regras fiscais do Estado; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA:
TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93;
V- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO) e Cláusula Oitava
(DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: O valor estimado do Contrato fica acrescido em R$
4.231.173,07 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e setenta e três reais e sete centavos), passando de R$ 10.768.769,67(dez milhões, setecentos
e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para R$ 14.999.942,74 (quatorze milhões, novecentos e noventa e nove
mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme detalhamento em planilha anexa. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais
12 (doze) meses, de 29/04/2018 a 28/04/2019. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento; VIII - VIGÊNCIA: Até 28/04/2019; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado,
não expressamente modificadas através deste aditivo; X - DATA: 27/04/2018; XI - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia - SECRETÁRIO DA FAZENDA e
Mario Eduardo Rocha Lima - REPRESENTANTE LEGAL. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 23 de abril de 2018.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017, O ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017, E O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº57, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, QUE DIVULGAM OS VALORES RELATIVOS À VENDA A
CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, DE ÁGUA MINERAL E GELO E DE REFRIGERANTES,
RESPECTIVAMENTE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670,
de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDE-
RANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e refrigerante indicados no Catálogo Eletrônico de Valores
de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dos itens com números de
ordem 1128 a 1131, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM
ESPÉCIE
PRODUTO
CATALOGO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
PREÇO
CONSUMIDOR
FINAL
1128
CERVEJA LATA 310ML
CERVEJA CERPA
PRIME LATA 310ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA
UN
2,90
1129
CERVEJA LATA 310ML
CERVEJA CERPA
EXPORT LATA 310ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA
UN
2,77
1130
CERVEJA LATA 310ML
CERVEJA CERPA
TIJUCA LATA 310ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA
UN
2,65
1131
CERVEJA LATA 269ML
CERVEJA CERPA
DRAFT LATA 269ML
CERPA CERVEJARIA
PARAENSE
LATA
UN
1,82
Art. 2º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 325 e 326, ao Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 56, de 1.º de setembro de 2017,
nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM
ESPÉCIE
PRODUTO
CATALOGO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
PREÇO
CONSUMIDOR
FINAL
325
AGUA MINERAL 500ML
AGUA MINERAL
PURAZUL SEM GAS
GARRAFA PET 500ML
PURAZUL
PET
UN
0,42
326
AGUA ADICIONADA
DE SAIS 200ML
AGUA ADICIONADA DE
SAIS SANTA SOPHIA
SEM GAS PET 200ML
SANTA SOPHIA
PET
UN
0,33
Art. 3º Fica acrescentado o item com número de ordem 511, ao Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes
termos:
Nº DE ORDEM
ESPÉCIE
PRODUTO
CATALOGO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
PREÇO
CONSUMIDOR
FINAL
511
REFRIGERANTE
RETORNAVEL 200ML
REFRIGERANTE
SAO GERALDO
CAJU GARRAFA
RETORNAVEL 200ML
SAO GERALDO
VIDRO
UN
1,00
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, de 25 de abril de 2018.
ACRESCENTA AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, CINCO
VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À
ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4º, XI, §§ 4º
E 5º, DO DECRETO Nº 22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992, E NO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.295, DE 28
DE JULHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, XI, §§ 4.º e
5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), CONSIDERANDO, a possibilidade de fruição do benefício de isenção do IPVA de que trata o inciso XI
do caput do art. 4.º do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, relativamente ao exercício de 2017, pelos proprietários dos veículos que tenham
regularizado até 31 de julho de 2017 eventuais pendências perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE), o Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) ou o Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará (DER/CE), conforme disposto no art. 3º do
Decreto nº 32.295, de 28 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 26 de janeiro de 2017, cinco veículos do tipo micro-ônibus, vans
e topics empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em situação regular
perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do
IPVA relativamente ao exercício de 2017, na forma do art. 4º, XI, §§ 4º e 5º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, e do art. 3º do Decreto nº
32.295, de 28 de julho de 2017, conforme relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº082 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
Fechar