DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo de Colaboração entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2020, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, acrescido 
de mais trinta dias exclusivamente para prestações de contas, devendo ser observado o Convênio Federal n° 10/2017 firmado entre a Secretaria Nacional 
de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18200002.1
4.422.005.22418.03.335043.10000.7; 18200002.14.422.005.22418.03.335043.28282.1. VALOR: R$ 1.441.459,76 (um milhão, quatrocentos e quarenta e 
um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO 
PERPETUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; ANTÔNIA MARTA DE SOUSA, CENTRO DE DEFESA DOS 
DIREITOS HUMANOS ANTÔNIO CONSELHEIRO E JOÃO TADEU LUSTOSA DE BRITO JUNIOR, GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 02 de maio de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RECOMENDAÇÃO Nº02/2018
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, do Decreto nº. 31.419 de 24 de fevereiro de 
2014, alterado pelos Decretos nº 32.715, de 09 de julho de 2015, 32.127, de 12 de janeiro de 2017 e 32.192, de 11 de abril de 2017; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Consti-
tuição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o princípio da transparência administrativa figura como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, 
servindo como importante ferramenta de equilíbrio da relação entre a Administração Pública e seus administrados. CONSIDERANDO que constituem como 
atribuições básicas da Secretária da Justiça e Cidadania promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da 
Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a competência para expedir portarias e atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não 
limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; RECOMENDA: Art. 1º - Aos 
Diretores das Unidades Prisionais e aos Administradores das Cadeias Públicas que compõem o Sistema Prisional do Estado do Ceará, que ao apresentarem os 
servidores ao Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED, o façam de forma fundamentada. Art. 2º - No ofício de apresentação devem estar demonstrados 
de forma clara os motivos e as justificativas pelos quais os servidores estão sendo colocados à disposição do NUSED. Art. 3° - Esta recomendação entra 
em vigor na data da sua assinatura. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 02 de maio de 2018. SANDRO CAMILO CARVALHO, 
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, EM EXERCÍCIO. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 02 de maio de 2018.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, EM EXERCÍCIO
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RECOMENDAÇÃO Nº03/2018
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, do Decreto nº. 31.419 de 24 de fevereiro 
de 2014, alterado pelos Decretos nº 32.715, de 09 de julho de 2015, 32.127, de 12 de janeiro de 2017 e 32.192, de 11 de abril de 2017; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que constituem atribuições básicas da Secretária da Justiça e Cidadania promover a administração geral 
da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a competência para expedir portarias 
e atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou 
regulamentos de interesse da Secretaria; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº. 16.063, de 07 de julho de 2016, que acrescentou o art. 5º-A 
e alterou os art. 11 e 14 da lei nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009, instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos integrantes da carreira 
Segurança Penitenciária, alterada pela Lei Estadual nº. 16.120, de 14 de outubro de 2016 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 31.997, de 27 de julho 
de 2016. RECOMENDA: Art. 1º - Aos Agentes Penitenciários que realizarem atividades além da jornada de trabalho, durante seu período de folga, devem 
observar um intervalo de descanso de pelo menos 12 (doze) horas ininterruptas após sua jornada regular, quando se tratar de serviço diurno e um intervalo 
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, quando se tratar de serviço noturno. Art. 2° - Esta recomendação entra em vigor na data da sua assinatura. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 27 de abril de 2018. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA 
DE JUSTIÇA E CIDADANIA. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 02 de maio de 2018.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, EM EXERCÍCIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 075, SÉRIE 3, ANO X, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2018.. Onde se lê: 
VALOR GLOBAL: 7.652.790,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais). Leia-se: VALOR GLOBAL: 7.697.089,00 
(sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitenta e nove reais). SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, 02 de maio de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3 ANO X, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2018. Onde se lê: EXTRATO DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2018 Leia-se: EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E 
CIDADANIA, 02 de maio de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº54/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura 
organizacional, e ainda o art. 3º da Lei nº 11.411, de 28 de Dezembro de 1987 e alterações posteriores;  CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual 
nº 24.220/1996 que conceitua que a Reserva Ecológica Particular – REP é definida como uma Unidade de Conservação a ser especialmente protegida, por 
iniciativa de seu proprietário, mediante do reconhecimento do Poder Público Estadual. CONSIDERANDO o art. 6º do Decreto Estadual nº 24.220/1996 que 
estabelece que após publicação da Portaria, o proprietário deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a averbação do Termo de Compromisso, a que 
se refere o inciso III, do art. 5º deste Decreto, no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel reconhecida como Reserva, em 
caráter pérpetuo, nos termos de que dispõe o art. 6º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a fim de ser emitido o título de reconhecimento definitivo. 
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 6º do Decreto Estadual nº 24.220/1996 que o descumprimento, pelo proprietário, da obrigação referida no caput 
deste artigo importará na revogação da portaria de reconhecimento. CONSIDERANDO que as Portarias de Reconhecimento nº 176/98 e 177/98 tenham sido 
publicadas pela SEMACE.  CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual nº 14.950/2011, em que o CONPAM passou a ser o órgão executor do SEUC. 
CONSIDERANDO o que estabelece o art.3º da Lei Estadual nº 15.798/2015 que estabelece como competência da Secretaria do Meio Ambiente propor, 
gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação, sob jurisdição Estadual.  RESOLVE:  Art.1º REVOGAR as portarias nº 176/98 e 177/98, de 
13 de novembro de 1998, publicada no Diário oficial do Estado de 09 de Dezembro de 1998.  Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.                                                                                                                    
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3344326/2015, 3345993/2015 e 3367300/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, ncom fundamento no art. 331, § 1º, inciso II, 
alínea(s) “a” e “b”, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 18 de janeiro de 2011, e nos termos dos arts. 6º, § 
1º, inciso I, art. 7º, inciso II e art.9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, 
ao(s) dependente(s) de Erasmo Rodovalho de Alencar, CPF nº 005.722.173-15, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº 
004839, com óbito em 25/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 19.124,70 (dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos), calculada com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº082  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018

                            

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