DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0007506/2011 e nº 7483435/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Maria Terezinha Silva Falcão, CPF n°
20377460320, aposentado(a) pelo(a) Fundação Instituto de Planejamento do Ceará – IPLANCE, atualmente Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Geógrafo, nível/referência Piso, matrícula nº 500162-1-8, com óbito em 02/01/2010, pensão mensal no
valor de R$ 3.678,70 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 01/02/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.
publicado em 22/02/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
EDMILSON SAMPAIO
COMPANHEIRO
00413534391
3.678,70
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 3764650/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) LUIZ GOMES DA SILVA, CPF nº 164.161.633-49, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula
nº 180846-1-9, com óbito em 30/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 202,98 ( duzentos e dois reais e noventa e oito centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Roseli da Silva
Viúva
519.738.713-00
202,98
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 7120266/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da ativa Paulo Hermeson Pontes
Moreira, CPF: 668345632-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de
Cabo BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 202379-1-0, com óbito em 18/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.341,51 (três
mil, trezentos e quarente e um reais e cinquenta e um centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato
publicado no DOE nº 010, de 15/01/2018, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/09/2017: NOME: Antonia
Irisvanda dos Santos Gomes Moreira PARENTESCO: Cônjuge CPF: 026.603.103-00 VALOR: R$ 3.341,51; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5306162/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Celia Garcia, CPF nº 16425146320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Índice 340, atualmente Professor, Classe Pleno I, nível/referência 1,
matrícula nº 042192-1-X, com óbito em 28/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.274,52 (hum mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/06/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO DE ASSIS GARCIA
CÔNJUGE
00160121353
1.274,52
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 8813958/2017 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER
à(s) beneficiária(s) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex - CORONEL reformado JOSÉ PRATAGIL DE ARAÚJO, falecido no dia 28/12/1984, a pensão
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. TEREZA PEREIRA DE ARAÚJO, falecida em 25/10/2017, cujo título de pensão fora julgado
legal pelo TCE conforme resolução nº 530 de 21/05/1987, no valor de R$ 12.624,73 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos),
conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/12/2017. NOME: LÚCIA REJANE DE ARAÚJO BARONTINI; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM
11/03/1959); CPF: 061.090.123 - 00; VALOR: R$ 3.156,18; NOME: TEREZA DENYSE PEREIRA DE ARAÚJO; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA
EM 26/11/1956); CPF: 102.225.613 - 00; VALOR: R$ 3.156,18; NOME: GILSA ISACY PEREIRA DE ARAÚJO; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM
07/06/1955); CPF: 117.932.363 - 72; VALOR: R$ 3.156,18; NOME: GILDA MAJORZE ARAÚJO FERNANDES; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA
EM 06/07/1969); CPF: 277.236.258 - 20; VALOR: R$ 3.156,18; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2636790/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao dependente do ex-militar da reserva remunerada Antônio
Alves dos Reis, CPF: 059.967.753-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de
Coronel, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 016.345-1-8, com óbito em 22/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 13.447,31 (treze
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº082 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
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