DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 
FPJNF23, matrícula nº 18060-1-7, com óbito em 21/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 4.828,69 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e 
nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento), da parcela excedente a este limite, a partir de 21/07/2014, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante do D.O.E. publicado em 29/10/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria da Conceição Feitosa Parente
Cônjuge
10964452391
4.828,69
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
 
aos 02 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 1085639/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Maria Ilma Soares de Moura, CPF nº 11670690300, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor 
Especializado, nível/referência F, matrícula nº 070745-1-4, com óbito em 02/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.121,48 (dois mil, cento e vinte um 
reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/02/2017, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado 
em 10/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIO QUINTINO DE MOURA
CÔNJUGE
05787955315
2.121,48
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 1313091/2015  - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSE LUCAS CAVALCANTE, CPF nº 829.174.853-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 1, matrícula nº 
056747-1-9, com óbito em 21/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 873,81 (oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Wanderley Cavalcante
Cônjuge
024.996.063-04
873,81
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 0007506/2011 e nº 7483435/2011, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de 
retificação no valor do benefício, o Ato datado de 21/11/2017, publicado no D.O.E. nº 219, p. 72, de 24/11/2017, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. 
Edmilson Sampaio, companheiro da ex-servidora, a Sra. Maria Terezinha Silva Falcão, CPF nº 20377460320, aposentada pela Secretaria do Planejamento 
e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do cargo/função de Geógrafo, nível/referência Piso, matrícula nº 500162-1-8, falecida em 02/01/2010.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6264835/2014, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de correção na publi-
cação, o Ato datado de 26/01/2017, publicado no D.O.E. nº 023, p. 75, de 01/02/2017, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Hilma Rocha de Oliveira 
Franco, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Fernando Vasconcelos Franco, CPF nº 00119121387, aposentado pela Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os 
proventos do cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 3, matrícula nº 043297-1-6, falecido em 14/08/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6228901/2014, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no 
nome do instituidor, o Ato datado de 29/07/2016, publicado no D.O.E. nº 146, p. 121 e 122, de 03/08/2016, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Maria 
da Conceição Feitosa Parente, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Jose Mardone de Carvalho Parente, CPF nº 07285060330, aposentado pelo Tribunal de Justiça 
do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência FPJNF23, matrícula nº 18060-1-7, 
falecido em 21/07/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA 132/2018-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº. 0630903/2018, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea b da Lei nº. 9.826, de 14/05/1974 e 
15.569/2014, publicada no Diário Oficial em 07/04/2014, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO SEM ÔNUS para o erário 
estadual, da servidora MARIA DE LOURDES CARVALHO NETA ocupante do Cargo de Professor, classe Assistente, Referência F, matricula 431322.1-0, 
folha 6758, lotada no Departamento de Geociências, vinculado ao Centro de Humanidades desta Fundação, para dar continuidade ao Programa de Pós-gradu-
ação, nível DOUTORADO EM GEOGRAFIA, realizado na Universidade Federal de Pernambuco, na Cidade do Recife/PE, a partir de 02 DE MARÇO DE 
2018 a 01 DE MARÇO DE 2019, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixa de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 06 de abril de 2018.
José Patricio Pereira Melo 
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº082  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018

                            

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