DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2,560,50 (dois mil reais quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e Antônio Almir Bié da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº054/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº054/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MADALENA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 4,904,00 (quatro mil, novecentos e quatro reais) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9,121,44 (nove mil, cento e vinte
e um reais e vinte e quarenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: iniciando
em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/04/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Maria
Sônia de Oliveira Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº055/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº055/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MADALENA
– CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 , e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária
em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complemen-
tação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades
dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3,269,33
(TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E
TRÊS CENTAVOS); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência
até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº056/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº056/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI– CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 3.032,50 (três mil e trinta e dois reais e cinquenta
centavos ) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.640,45 (cinco
mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA:
iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/04/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi
de Sousa e Eduardo Feijó Santos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº057/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº057/2018 - COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFS I - Doc. Nº057/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO
DE PARAMOTI – CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções
da CIB/CE Nº225/2017 , e de acordo com os elencos definidos e respon-
sabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 e
demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 2.021,67 (dois mil e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até
20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII - SIGNATÁ-
RIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Eduardo Feijó Santos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº058/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº058/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 10.627,00 (dez mil, seiscentos e vinte e sete reais) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 19.766,22 (dezenove mil,
setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos ); V - VIGÊNCIA:
iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/04/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi
de Sousa e Valdir Herbster Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº059/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº059/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE AMONTADA
– CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 , e
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
7.084,67 (sete mil e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA
DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi
de Sousa e Valdir Herbster Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº060/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº060/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 31.558,50 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
58.698,81 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e
um centavos); V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até
20/01/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII – SIGNATÁ-
RIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e João Ribeiro Barroso.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº082 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
Fechar