DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e 
demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 4.888,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
4.888,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos ); 
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Raimundo Lacerda Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº077/2018 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº077/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ICAPUI – CE; 
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 , e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em 
Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos 
usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Reso-
luções da CIB/CE Nº225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV 
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3.259,00 (três mil, 
duzentos e cinquenta e nove reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 
com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII 
- SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Raimundo Lacerda Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº078/2018 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº078/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE Nº226/2017 e 
demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 1.988,75 (mil novecentos e oitenta e oito reais 
e setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
3.699,75(três mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos); 
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e José Erenarco da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº079/2018 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº079/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – 
CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 , e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de 
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE Nº225/2017 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.325,83 (mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA 
DE ASSINATURA: 27/04/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi 
de Sousa e José Erenarco da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº478/2018 - SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o militar Heraldo Maia Pacheco - CEL CGBM, ocupante 
do cargo de Comandante-Geral do CBMCE, matrícula nº 099.447-1-0, 
deste CBMCE, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 09 a 
12 de abril de 2018, a fim de participar de 1ª Reunião Extraordinária do 
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos 
de Bombeiros Militares do Brasil – CNCG-PM/CBM, concedendo-lhe 04 
(quatro) meias diárias, no valor unitário de R$ 175,24 (cento e setenta e 
cinco reais e vinte quatro centavos) acrescidos de 50%, mais uma ajuda de 
custo no valor de R$ 350,48 (Trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), perfazendo um total de R$ 1.401,92, de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe I do 
anexo I do Decreto Nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 18 de abril de 2018.
André Santos Costa
ECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº507/2018 – GS.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DO 
ENEM - GTENEM PARA ATUAÇÃO NA 
EDIÇÃO DO CONCURSO DO ENEM 2018 
NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, instituído 
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, em 1998, 
tem como objetivo avaliar o desempenho do educando ao fim da escolaridade 
básica, aferindo seu desenvolvimento, para uma disposição classificatória à 
vaga nas Universidades Públicas e Privadas brasileiras.
Considerando que para estruturar nacionalmente o ENEM, concebeu-se uma 
matriz com a indicação de aptidão e habilidades associadas aos conteúdos 
do ensino fundamental e médio que são próprias ao sujeito na fase de 
desenvolvimento cognitivo, correspondente ao término da escolaridade básica, 
tendo como referência a Lei de Diretrizes Básicas - LDB, os Parâmetros 
Curriculares Nacionais - PCN, a Reforma do Ensino Médio - REM, bem como 
os textos que sustentam sua organização curricular em áreas de conhecimento, 
e, ainda, as Matrizes Curriculares de Referência – MCR;
Considerando que a aplicação da prova do ENEM no Estado do Ceará é 
realizado com o apoio da SSPDS desde 2009, onde envolvemos todas as 
vinculadas que de uma forma uniforme traçam planos executórios visando à 
segurança das provas em todos os atos do certame, demandando uma logística 
específica que produz vigilância ininterrupta em todos os caminhos da prova 
em nosso solo, desde a chegada até a saída no Aeroporto de Fortaleza;
Considerando que o planejamento operacional da segurança das provas 
do Enem, coordenado pela COPOL/SSPDS, é baseado na cooperação das 
vinculadas Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia 
Forense além do apoio operacional de coordenações específicas da SSPDS, 
através de um plano  organizacional único, para o acompanhamento da Edição 
do ENEM 2018, resolve:
Artigo 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Enem 2018 – GTENEM para atuar 
na Edição do Concurso do ENEM 2018, com a missão de coordenar, articular, 
interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações 
necessárias a segurança e a proteção das pessoas e instituições participantes, 
cumprindo as demandas oriundas do INEP/Ministério da Educação, conforme 
disponibilidades existentes.
Artigo 2º O Grupo de Trabalho ENEM – GTENEM/SSPDS – possuirá a 
seguinte estrutura:
I – Coordenação Geral: Fernando Menezes Silva Júnior, Delegado da Polícia 
Civil do Estado do Ceará.
II – Assessoria Administrativa Financeira: Evandro Jorge Barros da Silva, 
Tenente da Polícia Militar do Ceará.
III – Assessoria de Planejamento Estratégico: Carlos César Menezes Barroso, 
Major da Polícia Militar do Ceará.
IV. Representantes do INEP, CORREIOS e outros poderão ser convidados para 
participar dos trabalhos do GTENEM, conforme as necessidades específicas 
das demandas existentes.
Artigo 3º O GTENEM funcionará nas dependências da COPOL, mas será 
movimentado conforme as necessidades de administrar e operacionalizar o 
Grupo de Trabalho.
Artigo 4º O GTENEM terá recursos oriundos dos Convênios celebrados com 
o INEP/Ministério da Educação gerenciados pela Assessoria Administrativa 
Financeira.
Artigo 5º O GTENEM será operacionalizado conforme planejamento 
estratégico, com os efetivos pessoais e as logísticas das vinculadas da SSPDS.
Artigo 6º São Atribuições do Coordenador Geral do GTENEM:
I – Desenvolvimento institucional das políticas de segurança pública, voltadas 
às ações típicas da SSPDS no Evento ENEM no Estado do Ceará;
II – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas assessorias do grupo de 
trabalho, ordenando a integração funcional das mesmas;
III – Representar o grupo de trabalho em divulgações junto ao público externo;
IV – Firmar junto ao Secretário da SSPDS os termos de convênios ajustados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº082  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018

                            

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