DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela assessoria administrativa financeira.
Paragrafo único. O Coordenador do GTENEM poderá nomear servidores da 
SSPDS e vinculadas para auxiliar nas suas atividades.
Artigo 7º São Atribuições da Assessoria Administrativo Financeiro do 
GTENEM:
I – Assessorar o Coordenador do grupo de trabalho na gestão financeira das 
ações operacionais;
II – Programar o plano de contas dos Eventos ENEM para suporte necessário 
a operacionalização dos efetivos pessoais e logísticos das vinculadas;
III – Elaborar os Termos de Convênios de captação de recursos financeiros 
para atendimento de despesas relacionadas;
IV – Acompanhar o cumprimento das despesas junto às vinculadas e SSPDS;
V – Prestar contas dos recursos recebidos pela SSPDS junto ao Instituto 
conveniado.
Artigo 8º São Atribuições da Assessoria de Planejamento Estratégico do 
GTENEM:
I – Planejar em conjunto com as instituições responsáveis pela organização do 
ENEM, o ordenamento espacial dos processos de trabalho a serem empregados 
no Estado;
II – Elaborar Diretriz Operacional integrando as vinculadas em um plano 
único de segurança;
III – Articular junto às vinculadas, a movimentação de pessoas e disposições 
logísticas necessárias ao atendimento efetivo e potencial de demandas;
IV – Fiscalizar o zoneamento de rotas por parte das vinculadas;
V – Capacitar os efetivos das vinculadas para a especificidade das ações 
executadas na Operação ENEM;
VI – Operacionalizar a movimentação de pessoas e disposições logísticas 
no espaço geográfico do estado para atendimento das demandas existentes;
VII – Analisar os resultados operacionais obtidos para dispor em relatório 
final, que deverá ser apresentada ao coordenador do GTENEM.
Artigo 9º São Atribuições dos Representantes das Vinculadas na Assessoria 
Operacional do GTENEM auxiliar o Coordenador Geral em sua funcionalidade.
Artigo 10º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário da Segurança 
Pública e Defesa Social.
Artigo 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. 
Fortaleza, 25 de abril de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
EDITAL Nº001/2018
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
Convênio celebrado entre Governo do Estado do Ceará e as Universidades 
Conveniadas, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
do Decreto Estadual n°. 29.704, de 08 de abril de 2009 e deste Edital, torna 
público o processo seletivo de estagiários remunerados para a Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS destinado a estudantes de Nível 
Superior, nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo I:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o 
processo seletivo de estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados 
nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Estatística, Administração de 
Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, Engenharia de Software, Jornalismo, 
Publicidade e Propaganda e Ciências Sociais de instituições de ensino superior 
conveniadas com o Governo do Estado do Ceará, para o ingresso no programa 
de estágio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas 
no Anexo I deste Edital e será realizado em 2 (duas) etapas:
a) Análise de Histórico Acadêmico, de caráter classificatório, conforme 
média global do aluno;
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único – O item “b” acima valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
2.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos 
de Direito, Ciências Contábeis, Estatística, Administração de Empresas, 
Psicologia, Engenharia Civil, Engenharia de Software, Jornalismo, Publicidade 
e Propaganda e Ciências Sociais das instituições de ensino superior;
b) ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos 
exigidos para conclusão do respectivo curso;
c) ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio 
com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
2.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo e 
o último semestre dos nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Estatística, 
Administração de Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, Engenharia 
de Software, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Ciências Sociais, 
considerando que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo 
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
2.3. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda 
aos requisitos previstos no item 2.1.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação 
deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos, 
a partir das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do décimo quinto 
dia, por meio do site www.sspds.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que 
atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da 
Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo 
previsto neste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e 
certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma:
a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.sspds.
ce.gov.br;
b) Segundo Passo – anexar os seguintes documentos, devidamente 
digitalizados:
- Registro Geral - RG;
- Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato 
está regularmente matriculado nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, 
Estatística, Administração de Empresas, Psicologia, Engenharia Civil, 
Engenharia de Software, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Ciências 
Sociais indicando o semestre que está cursando e quantidade de créditos/
carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto no subitem 
2.1, letra b; e
- Histórico acadêmico atualizado.
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a 
preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que 
os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato 
receberá o seu Comprovante de Inscrição.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
4.6. As instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado 
do Ceará são as seguintes: Faculdade Católica do Ceará; Universidade Federal 
do Ceará – UFC; Faculdade Nordeste – FANOR; Universidade de Fortaleza – 
UNIFOR; Faculdade de Fortaleza – FAFOR; Faculdade de Ensino e Cultura 
do Ceará – FAECE; Faculdade Terra Nordeste – FATENE; Organização 
Educacional Regina Justa – FACE; Fundação Universidade Estadual do Ceará 
– FUNECE; Socied. Ensino Sup. Méd. e Fundam. Ltda (Fac. Estácio de Sá) – 
FIC; Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO; Organização 
Educacional Farias Brito; Faculdade Cearense - FAC; Faculdade 7 de Setembro 
– FA7; Instituição de Ensino Superior Faculdade Ateneu; UNILAB - Univer. 
da Integ. Internacional Lusofonia Afro- Brasileira; Faculdade Mauricio de 
Nassau; Anhanguera Educacional Ltda – UNIDERP; Universidade do Norte 
do Paraná – UNOPAR; UNIP - Universidade Paulista; Universidade Federal 
do Cariri – UFCA; Instituto para o Desenvolv.da Educ. Ltda – CHRISTUS; 
Instit. Fed. De Educ. Ciência e Tecnol. do Ceará – IFCE; Faculdade CDL e 
Faculdade Ari de Sá.
5. DA BOLSA MENSAL
5.1. O estudante em estágio na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta 
e um reais e noventa e cinco centavos), acrescida de auxílio-transporte, em 
pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente 
aos dias efetivamente estagiados.
6. DO ESTAGIÁRIO
6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 
(vinte) horas semanais, compreendendo os períodos de 8:00 às 12:00 ou de 
13:00 às 17:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, 
desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas 
no local indicado pelo órgão ou entidade.
7. DO TOTAL DAS VAGAS
7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas, mediante a 
convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo 
com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Ceará, segundo o quadro constante do Anexo I deste Edital.
7.1.1. Das vagas de estágio, 01 (uma) será reservada para os candidatos com 
deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga 
não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos.
7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os 
candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam 
compatíveis, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem 
como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999).
7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido 
na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe 
Multiprofissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na 
previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 
e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as 
atividades do estágio.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão 
Examinadora designada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº082  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018

                            

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