DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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VENTOS DE SÃO VICENTE PARTICIPAÇÕES ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/MF nº 15.674.478/0001-74 - NIRE 23.300.033.299 - EDITAL
DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS - Ficam convocados os Srs. Debenturistas da Primeira Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, Para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Vicente Participações Energias Renováveis S.A., nova denominação social da Ventos de São Vicente
Energias Renováveis S.A., (“Emissão” e “Companhia”, respectivamente) para se reunirem no dia [11 de maio] de 2018, às 10:00 horas, na Avenida Santos
Dumont, nº 2828, salas 701-705, Edifício Torre Santos Dumont, Aldeota, CEP 60150-162, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em Assembleia Geral
de Debenturistas (“AGD”), a ser realizada em segunda convocação, para deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (i) anuência prévia para que os
atuais controladores da Companhia deixem de possuir, direta ou indiretamente, mais do que 50% (cinquenta por cento) mais uma ação do capital votante
da Companhia, sem a ocorrência da hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1, alínea “(ix)” da “Escritura Particular
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, Para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Vicente Energias Renováveis S.A.”, celebrada em 08 de junho de 2017 entre a
Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) e a Votorantim S.A. (“Garantidora”), conforme aditado
de tempos em tempos (“Escritura de Emissão”); (ii) alteração dos termos e condições da Cláusula 7.1, alínea (ix) da Escritura de Emissão, para que passe a
vigorar com a seguinte redação: “(ix) se todos os atuais controladores finais da Emissora, assim entendidos como a Votorantim S.A. (bem como seus atuais
controladores diretos e indiretos, nos termos do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) e o Canada Pension Plan Investment Board, deixarem de
possuir, de forma isolada ou em conjunto, direta ou indiretamente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais uma ação do capital votante da Emissora, ou
participação societária que lhes assegure o direito de: (a) eleger a maioria dos membros do conselho de administração ou diretoria da Emissora; e, ainda (b)
dirigir ou orientar o funcionamento e as diretrizes da Emissora”; (iii) pagamento pela Companhia de prêmio (waiver fee) aos Debenturistas, como condição
para a aprovação das matérias indicadas nos itens (i) e (ii) acima; e (iv) autorização para o Agente Fiduciário praticar, em conjunto com a Emissora, todos os
demais atos eventualmente necessários de forma a refletir os itens (i) a (iii) acima, incluindo, mas não se limitando, a celebração do aditamento à Escritura de
Emissão, e de todo e qualquer documento ou instrumento dele decorrente, tais como aditamentos, procurações, notificações e outros documentos. Solicitamos
que os Debenturistas que forem representados por procurador, depositem a procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral
de Debenturistas, obedecidas as condições legais, na sede da Companhia, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização
da referida assembleia e envio ao Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. Fortaleza/CE, [30 de Abril ] de
2018. VENTOS DE SÃO VICENTE PARTICIPAÇÕES ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Decreto N° 0014, de 02 de Maio de 2018. Delega poderes para ordenador de despesas da
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Novo Oriente, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 72, inc. “II”, “VIII” da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 1º, § 6º da Lei Municipal nº 747, de 31/03/2017. Considerando a necessidade de
descentralizar os atos administrativos da gestão financeira e patrimonial, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e das
soluções almejadas pela população. Considerando que cabe ao Chefe do Executivo Municipal organizar e regulamentar o funcionamento da Administração
Pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que dispõe o art. 1º, § 6º da Lei Municipal nº 747, de 31/03/2017, que autoriza a delegação
da função de Ordenador de Despesas a auxiliar direto do respectivo Agente Político, por ato específico. Considerando, neste caso em específico, que o(a)
mesmo é auxiliar direto do(a) Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 747, de 31/03/2017. Decreta: Art. 1º - Fica
Delegado à servidora Antonia Rovania Barbosa Silva, brasileira, CPF nº 050.571.143-52, matrícula nº 123441-2, que ocupa o cargo comissionado de
Assistente de Gestão, EXE 16, os poderes para, a partir da data de publicação deste Decreto, exercer as funções de Ordenador(a) de Despesas, no âmbito da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, desempenhando todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento,
suprimento ou dispêndios de recursos do Município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes para
celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais a mesma responda, observadas as exigências legais, ficando o
mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação
pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou por aquelas realizadas pelo controle externo, quando
ajuizadas necessárias pelos órgãos competentes. Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo
Ordenador de Despesas, em cumprimento à delegação de poderes objeto deste Decreto, deverão ser realizadas por força de documento que comprove,
devidamente, a opeação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos administrativos, financeiros e contábeis retroativos a 1º/05/2018, revogando-se as disposições em contrário. Paço
Municipal de Novo Oriente – CE, 02 de Maio de 2018. Vanaldo Carlos Moura. Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - EXTRATO DE CONTRATOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2018/001DUG-
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em aplicação de matrizes de busca,
objetivando promover governança nos processos de compras públicas e diminuir os riscos através dos processos de gerenciamento de riscos nas compras
públicas de interesse de diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE; SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. CONTRATANTES: Ana
Patrícia Cristina Martins-Chefe de Gabinete, Francisco Kildary Lobo de Carvalho-Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Josenia de
França Costa-Secretária de Educação, Juliana Capistrano Câmara-Secretária de Saúde, Higo Carlos Nobre Cavalcante-Diretor do Departamento Municipal
de Administração de Bens e Serviços Públicos, Higo Carlos Nobre Cavalcante-Superintendente do Departamento Municipal de Transito, Maria Roselene
Buriti Lima-Secretária de Desenvolvimento Social. NO VALOR TOTAL DE R$ 213.600,00(duzentos e treze mil e seiscentos reais), dividido em: Gabinete
- R$ 38.400,00(trinta e oito mil e quatrocentos reais), Desenvolvimento Urbano: R$ 26.400,00(vinte e seis mil e quatrocentos reais), Educação: R$
38.400,00(trinta e oito mil e quatrocentos reais), Saúde: R$ 38.400,00(trinta e oito mil e quatrocentos reais), Departamento da
Administração de bens e Serviços
Públicos: R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais), Departamento Municipal de Transito: R$24.000,00(vinte e quatro mil reais), Desenvolvimento Social:
R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais). NºS DOS CONTRATOS: 2018.04.02.02GAP, 2018.04.02.03SEDUMA, 2018.04.02.04SME, 2018.04.02.05SMS,
2018.04.02.06DEMASP, 2018.04.02.07DMT, 2018.04.02.08SDS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE: 0201.04.122.0603.2.005(manutenção e
operacionalização das atividades); 0701.15.122.0603.2.017(gerenciamento e operacionalização das atividades); 0801.12.122.0603.2.022(gerenciamento e
operacionalização das atividades)1001.10.122.1312.2.040(gerenciamento e operacionalização das atividades); 2501.15.122.0405.2.095(manutenção das
atividades administrativas do Dmasp); 1414.04.122.0603.2.059(gerenciamento administrativo e operacionalização); 1601.08.122.1313.2.065(gerenciamento
e operacionalização das atividades) - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATADO: ÂMBITO PÚBLICO ASSESSORIA EM LICITAÇÕES
E GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrito no CNPJ n° 26.957.388/0001-07. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de abril de 2018. VIGÊNCIA:
12 Meses.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR - Resolução Presidencial CPSMCR Nº 003 /2018, de 02
de maio de 2018. Assunto: Posse do novo Presidente do CPSMCR. Considerando a determinação da reunião geral nº 03/2018 – primeira Assembleia
Extraordinária do ano de 2018 do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; Resolve. Art. 1º – Dar posse ao Sr. Antonio Alves
Melo, Prefeito de Ipaporanga, portador da Cédula de Identidade nº 577.554, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 043.093.753-91, residente e domiciliado em
Ipaporanga, Estado do Ceará como o novo Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, para o mandato de dois anos,
contados do dia 02 de maio de 2018, como assim preconiza a Cláusula Oitava em sua Subcláusula Terceira do protocolo de intenções, este ratificado pelas
Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010), de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº
262/2009, de 18 de agosto de 2009), de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010), de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009), de
Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009), de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009), de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de
22 de abril de 2009), de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009), de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (Lei
nº 01 de 21 de março de 2012) e, também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009), bem como em obediência ao art.
16 do Estatuto e Art. 10 do Regimento Interno desta Autarquia Consorcial na forma de Associação Pública. Art. 2º- Esta resolução será assinada por ambos
os Presidentes, o que sai e o que assume, bem como vigorará na presente data, devendo ser publicada nos Órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos
Órgãos Consorciados. Cárlisson Emerson Araujo da Assunção - Presidente que Sai. Antonio Alves Melo - Presidente que Assume.
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Estado do Ceará - Municipio de Mauriti - CNPJ: 07.655.269/0001-55. Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente -
SEMACE a regularização da Licença Simplificada, referente à uma Implantação de Equipamentos Sociais - CEI, localizada na Rua Otacílio Alexandre,
S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti – Ceará,CEP: 63.210-000. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMACE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº082 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
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