EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº113/2018 - COMPRA CENTRALIZADA – AFS I - Doc. Nº 113/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ – CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter- gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.373,83(cinco mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e José Osmar Araújo Filho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº114/2018 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB I - Doc. Nº 114/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRUZ – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni- cipal no valor mensal de R$ 5.958,25 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 11.082,34 (onze mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e João Muniz Sobrinho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº115/2018 - COMPRA CENTRALIZADA – AFS I - Doc. Nº 115/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CRUZ– CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter- gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3.972,17(três mil, novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e João Muniz Sobrinho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº116/2018 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB I - Doc. Nº 116/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra- partida Municipal no valor mensal de R$ 4.806,00 (quatro mil, oitocentos e seis reais) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.939,16 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos); V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Lindbergh Martins. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº117/2018 - COMPRA CENTRALIZADA – AFS I - Doc. Nº 117/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farma- cêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3.204,00 (três mil, duzentos e quatro reais); V-VI- GÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Lindbergh Martins. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº118/2018 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB I - Doc. Nº118/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 10.205,50 (dez mil duzentos e cinco reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 18.982,23 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos); V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Elizeu Charles Monteiro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº119/2018 - COMPRA CENTRALIZADA – AFS I - Doc. Nº 119/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE; II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter- gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 6.803,67 (seis mil oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos); V-VI- GÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e Eliseu Charles Monteiro. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº120/2018 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB I - Doc. Nº 120/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARCO – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni- cipal no valor mensal de R$ 6.684,50 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro 139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018Fechar