NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL JOSEVALDO FELINTO DE SOUSA JUNIOR 30012615 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 62,33 ISOLAMENTO, PRESERVAÇÃO E LEVANTAMENTO DE DADOS EM LOCAL DE CRIME E SINISTRO 18 16/03/2018 a 28/03/2018 R$ 1.121,94 TOTAL DE H/A PORTARIA: 303 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 15.880,32 *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL EXTRATO DO PAE Nº22/2018 SPU Nº1565846/2018 Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM/RAIO VIII - ANO 2018 1.Finalidade: Fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para Policiais Militares da PMCE, habilitando-os a servirem no Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas – BPRAIO. 2.Desenvolvimento do Curso: 05.03.2018 a 13.04.2018 2.1 Vagas: 45vagas 2.2 Local de Funcionamento: Quixadá - CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD. DISCIPILINAS E ATIVIDAS DO CEPM/RAIO H/A QUANT. DE INSTRUTORES GAMA POR ATIVIDADE 1 Seminário Introdutório (Direitos Humanos, Ética e Cidadania) 2 1 2 2 Doutrina de Operações RAIO 16 1 16 3 Pilotagem Tática de Motocicletas I 40 4 160 4 Pilotagem Tática de Motocicletas II 40 4 160 5 Técnicas Policiais Especiais I 40 3 120 6 Técnicas Policiais Especiais II 40 3 120 7 Tiro Policial Defensivo I 40 2 80 8 Tiro Policial Defensivo II 40 5 200 9 Defesa Pessoa 20 2 40 - TOTAL (CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS) 278 25 898 1 COORDENAÇÃO 80 1 80 2 MONITORIA 80 1 80 - TOTAL (CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS + 438 27 1058 COORDENAÇÃO) Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017(Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como nos instrumentos legais que regemo Curso e neste Plano de Ação Educacional. Ressalta-se que as diárias de pousada e alimentação que por ventura tiverem de ser pagas aos instrutores, ficarão a cargo da Vinculada. As disciplinas Pilotagem Tática de Motocicletas I e II; Técnicas Policiais Especiais I e II eTiro Policial Defensivo I e II, bem como Defesa Pessoal, são consideradas práticas requerendo maior atenção e cuidado quanto a segurança dos discentes e repasse dos conhecimentos, motivo pelo qual, necessitam de ter mais de um professor/instrutor. O Componente Curricular Tiro Policial Defensivo I terá no máximo 02(dois) instrutores enquanto que o Tiro Policial Defensivo II terá no máximo 05(cinco), ressaltando-se que preferencialmente entre os instrutores do Tiro Policial II, estarão os instrutores que ministraram Tiro Policial I. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio de provas teóricas e práticas individuais, distribuídas, elaboradas pelos professores/instrutores ou por experts na área e, serão aplicadas pela coordenação e monitoria do Curso que deverão de igual forma viabilizar a correção e calcular a nota conforme estabelecido pelas diretrizes da Coordenação pedagógica da AESP – COAPE da seguinte maneira: DISCIPLINA H/A Nº. DE PROVAS Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 02 Presença Doutrina de Operações RAIO 16 Presença Pilotagem Tática de Motocicletas I 40 1 (APT) Pilotagem Tática de Motocicletas II 40 1 (APT) Técnicas Policiais Especiais I 40 1 (APT) Técnicas Policiais Especiais II 40 1 (APT) Tiro Policial Defensivo I 40 1 (APT) Tiro Policial Defensivo II 40 1 (APT) Defesa Pessoal 20 1 (APT) TOTAL 278 7 (APT) APT - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes tempestivamente. NC - Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 61 do Regime Acadêmico da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estatuído no Artigo 58 do Regime Acadêmico da AESP /CE, podendo a Coordenação e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SACAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: ITEM RESPONSABILIDADE Serviços de Manutenção com Reposição de Peças deMotocicletas e combustível Material Didático PMCE/BPRAIO AESP/CE Munição,obreias e fita gomada N.I – NUAT/ CEPRAE/AESP/CE Estande de Tiro PMCE/BPRAIO Transporte Não há previsão Armamento/ Equipamento PMCE/BPRAIO Diárias PMCE GAMA AESP/CE Equipamentos de Proteção Individual - EP Discente O material a ser utilizado no Curso e suas respectivas despesas serão calculadas levando-se em conta dentre outros, itens como pagamento de hora/aula por titulação de professores, coordenadores e monitores; quantitativo de munições a ser oportunamente calculada em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP (Levando em conta o quantitativo de alunos ainda existentes no Curso no momento da atividade) e outros fatores que poderão surgir ante as necessidades da Capacitação. A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso são do BPRAIO e no tocante a munição da AESP/CE (Liberação, quantitativo, calibre, transporte, guarda e controle de cartuchos utilizados com pane e devolvidos dentre outros aspectos, fica a encargo, por parte da AESP/CE da Célula de Práticas Educacionais). 7.Os casos omissos quando existente, serão resolvidos pela cèlula de Formação Continuada e pela Coordenação Geral de Ensino em sintonia com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2018. Juarez Gomes Nunes Júnior DIRETOR GERAL SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018Fechar