DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JOSEVALDO FELINTO 
DE SOUSA JUNIOR
30012615
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
ISOLAMENTO, PRESERVAÇÃO E 
LEVANTAMENTO DE DADOS EM 
LOCAL DE CRIME E SINISTRO
18
16/03/2018 a 
28/03/2018
R$ 1.121,94
 
TOTAL DE H/A PORTARIA: 303
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 15.880,32
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE Nº22/2018 SPU Nº1565846/2018
Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM/RAIO VIII - ANO 2018 1.Finalidade: Fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência 
das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para 
Policiais Militares da PMCE, habilitando-os a servirem no Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas – BPRAIO. 2.Desenvolvimento do Curso: 
05.03.2018 a 13.04.2018 2.1 Vagas: 45vagas 2.2 Local de Funcionamento: Quixadá - CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
DISCIPILINAS E ATIVIDAS DO CEPM/RAIO
H/A
QUANT. DE INSTRUTORES
GAMA POR ATIVIDADE
1
Seminário Introdutório (Direitos Humanos, Ética e Cidadania)
2
1
2
2
Doutrina de Operações RAIO
16
1
16
3
Pilotagem Tática de Motocicletas I
40
4
160
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
4
160
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
3
120
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
3
120
7
Tiro Policial Defensivo I
40
2
80
8
Tiro Policial Defensivo II
40
5
200
9
Defesa Pessoa
20
2
40
-
TOTAL (CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS)
278
25
898
1
COORDENAÇÃO
80
1
80
2
MONITORIA
80
1
80
-
TOTAL (CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS +
438
27
1058
COORDENAÇÃO)
 
 
 
Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017(Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como nos instrumentos 
legais que regemo Curso e neste Plano de Ação Educacional. Ressalta-se que as diárias de pousada e alimentação que por ventura tiverem de ser pagas aos 
instrutores, ficarão a cargo da Vinculada. As disciplinas Pilotagem Tática de Motocicletas I e II; Técnicas Policiais Especiais I e II eTiro Policial Defensivo I 
e II, bem como Defesa Pessoal, são consideradas práticas requerendo maior atenção e cuidado quanto a segurança dos discentes e repasse dos conhecimentos, 
motivo pelo qual, necessitam de ter mais de um professor/instrutor. O Componente Curricular Tiro Policial Defensivo I terá no máximo 02(dois) instrutores 
enquanto que o Tiro Policial Defensivo II terá no máximo 05(cinco), ressaltando-se que preferencialmente entre os instrutores do Tiro Policial II, estarão os 
instrutores que ministraram Tiro Policial I. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do 
Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou 
convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento 
Acadêmico – RA da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio de provas teóricas e práticas individuais, 
distribuídas, elaboradas pelos professores/instrutores ou por experts na área e, serão aplicadas pela coordenação e monitoria do Curso que deverão de igual 
forma viabilizar a correção e calcular a nota conforme estabelecido pelas diretrizes da Coordenação pedagógica da AESP – COAPE da seguinte maneira:
DISCIPLINA
H/A
Nº. DE PROVAS
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
02
Presença
Doutrina de Operações RAIO
16
Presença
Pilotagem Tática de Motocicletas I
40
1 (APT)
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
1 (APT)
Técnicas Policiais Especiais I
40
1 (APT)
Técnicas Policiais Especiais II
40
1 (APT)
Tiro Policial Defensivo I
40
1 (APT)
Tiro Policial Defensivo II
40
1 (APT)
Defesa Pessoal
20
1 (APT)
TOTAL
278
7 (APT)
APT - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes 
tempestivamente. NC - Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 61 do Regime Acadêmico da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 
e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estatuído no Artigo 58 do 
Regime Acadêmico da AESP /CE, podendo a Coordenação e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SACAC da AESP/CE no caso de qualquer 
dúvida. 5.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão 
do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: 
ITEM
RESPONSABILIDADE 
Serviços de Manutenção com Reposição de Peças deMotocicletas e combustível
Material Didático
PMCE/BPRAIO 
AESP/CE
Munição,obreias e fita gomada
N.I – NUAT/ CEPRAE/AESP/CE
Estande de Tiro
PMCE/BPRAIO
Transporte
Não há previsão
Armamento/ Equipamento
PMCE/BPRAIO
Diárias
PMCE
GAMA
AESP/CE
Equipamentos de Proteção Individual - EP
Discente
O material a ser utilizado no Curso e suas respectivas despesas serão calculadas levando-se em conta dentre outros, itens como pagamento de hora/aula 
por titulação de professores, coordenadores e monitores; quantitativo de munições a ser oportunamente calculada em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP 
(Levando em conta o quantitativo de alunos ainda existentes no Curso no momento da atividade) e outros fatores que poderão surgir ante as necessidades da 
Capacitação. A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso são do BPRAIO e no tocante a munição da AESP/CE (Liberação, quantitativo, 
calibre, transporte, guarda e controle de cartuchos utilizados com pane e devolvidos dentre outros aspectos, fica a encargo, por parte da AESP/CE da Célula 
de Práticas Educacionais). 7.Os casos omissos quando existente, serão resolvidos pela cèlula de Formação Continuada e pela Coordenação Geral de Ensino 
em sintonia com a Direção Geral da AESP/CE.   Fortaleza-CE, 25 de abril de 2018.  
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº084  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018

                            

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