DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Refere-se a linha de crédito obtida pela
Companhia junto ao BNDES ( Banco Nacional
de Desenvolvimento Economico Social) no
valor total de R$ 225.540, divididos em 6 (seis)
subcréditos (A, B, C, D, E e F ), destinados a
implantação do Complexo Eólico Bons Ventos
da Serra 2 (Cacimbas 2, 3, 4, 5 e 7).
Linha de crédito não utilizada - Em 31 de
dezembro de 2017, a Companhia tinha disponível
linhas de créditos de financiamento junto ao
BNDES, não utilizadas, no montante total de R$
130.540 (R$225.540 em 31 de dezembro de 2016).
a. Garantias - As garantias dos financiamentos
são as usuais para um Project Finance, incluindo:
Contas Reservas, cessão dos direitos creditórios
e emergentes da autorização, alienação das
máquinas e equipamentos, alienação das ações da
Companhia e quando aplicável, cartas de fiança
bancária. b. Os empréstimos não circulantes
apresentam os seguintes vencimentos:
31/12/2017 31/12/2016
13 a 24 meses
6.394
-
25 a 36 meses
6.394
-
37 a 48 meses
6.394
-
49 a 60 meses
6.394
-
61 a 192 meses
72.458
-
98.034
-
c. Covenants - O instrumento de concessão de
crédito pactuado entre a Companhia e BNDES,
determina que a entidade mantenha determinados
índices financeiros e premissas durante a vigência
do contrato, quais sejam; • ICSD (Índice de
Cobertura do Serviço da Dívida) - Manter durante
toda a vigência do presente contrato, de, no mínimo,
1,20 (um inteiro e Vinte Centésimos), que será
apurado através de demonstrativos auditados, por
auditores independentes cadastrados na CVM,
anualmente com base nas informações financeiras
à partir do exercício fiscal do ano de 2018. • A
Composição do saldo das Contas Reservas, mantidas
no Banco Itaú equivalente: (i) Conta Reserva do
Serviço da Dívida: três vezes a última prestação
vencida de amortização e juros do contrato de
financiamento BNDES; (ii) Conta Reserva de
O&M: três vezes a última prestação vencida do
contrato de Operação e Manutenção mantida na
Conta Reserva de O&M. O contrato estabelece que
o não cumprimento dos índices acima, nos prazos
pactuados, podem implicar em penalidades ou em
certos casos, a possibilidade de antecipação do
vencimento da dívida. A companhia fica obrigada aos
cumprimentos destas obrigações, quando do início
de suas operações (01 de maio de 2018), portanto,
em 31 de dezembro de 2017 a Companhia estava
dispensada dessas obrigações. 14 Provisão para
desmobilização - Em 31 de dezembro de 2017, o
saldo total de provisão para desmobilização de ativos
era de R$ 5.290, registrada no passivo não circulante
com a finalidade de mensurar o custo de recuperação
ambiental das áreas degradadas pela atividade
explorada, o volume de material proveniente de
desmatamento do parque e suas instalações e o
volume de material considerado sucata, bem como
os valores provisionados para a realização de tais
serviços quando do desmonte do Complexo Eólico
Bons Ventos da Serra 2. Para cálculo dos recursos
necessários para a desmobilização, foram estimadas
horas/homem e horas/máquina para desmonte,
corte e fracionamento de componentes, bem como
limpeza da área do parque, transporte e destinação
do material gerado. 15 Adiantamento para futuro
aumento de capital “AFAC” - Em 31 de dezembro
de 2017, a Companhia possuía saldo de AFAC no
passivo circulante no montante de R$ 111.800.
Estes valores referem-se a recursos providos pelos
acionistas para honrar compromissos da Companhia,
em função da expectativa da emissão de debentures
em infraestrutura em regime de compartilhamento
de garantias com o BNDES em linhas de créditos
contratadas, respectivamente, nos montantes
de R$ 56.500 e R$ 130.540, cujos desembolsos
ocorrerão ao longo do exercício de 2018. 16 Eventos
Subsequentes - A administração da Companhia,
visando assegurar o cumprimento integral das
obrigações pactuadas nos CCEAR’s (Contrato de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado),
promoveu a celebração de contrato de compra de
energia elétrica no montante de 11.300 MWH ao
custo R$ 158,00 (Cento e cinquenta e oito reais) por
megawatt-hora referente ao período de 01/05/2018 a
31/05/2018. Esta decisão foi aprovada pelo conselho
de administração na data de 02 de Abril de 2018, e
teve como base, os cenários prováveis de execução
do cronograma de montagem e comissionamento
dos aerogeradores apresentados pela engenharia do
proprietário na respectiva reunião de conselho de
administração. Mauro Rocha de Freitas - Diretor
Financeiro, Reginaldo Vinha - Diretor, Francisco
de Assis Marques - Contador CRC 1CE008330/O-7.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Diretores e Acionistas daGeradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. Fortaleza – Ceará Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras
da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as
demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Geradora
Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. - Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na
elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que
as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – Identificamos
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.– Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da Companhia.– Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração.– Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base
nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação
à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.– Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo
de apresentação adequada.– Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras da entidade para expressar uma
opinião sobre as demonstrações financeiras.Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos. São Paulo, 02 de maio de 2018. KPMG Assurance Services Ltda. - CRC 2SP023228/O-4. Marcelo Pereira Gonçalves - Contador CRC
1SP220026/O-3, Alexandre F. do Nascimento - Contador CRC 1SP237177/O-3.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS – PORTARIA CPSRCAS Nº 001 de 25
de Abril de 2018. Designa membros para compor a Comissão de Licitação e Equipe de Apoio ao Pregão do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
CASCAVEL – CPSRCAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão em Assembleia Geral Consorcial, tendo
em vista o que dispõe o Estatuto da Entidade: RESOLVE Art. 1o – Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Licitação do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS: Presidente: Paulotino Araújo de Vasconcelos. Membros: Carlos
Augusto Silva Junior. Isabelly Oliveira Pereira. Suplentes: Gizele Ferreira Dantas. Pamella Cristiny Bezerra Montesuma. Art. 2º - Designar os servidores
abaixo nominados para compor a Equipe de apoio ao Pregão/Pregoeiro(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL –
CPSRCAS: Pregoeiro: Paulotino Araújo de Vasconcelos. Equipe de Apoio: Carlos Augusto Silva Junior. Isabelly Oliveira Pereira. Suplentes: Gizele
Ferreira Dantas . Pamella Cristiny Bezerra Montesuma. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada nos órgãos de
imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria CPSRCAS Nº 002,
de 05 de Outubro de 2017. Cascavel-CE, 25 de Abril de 2018. VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO – Presidente do CPSRCAS.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
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