DOE 08/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Refere-se a linha de crédito obtida pela 
Companhia junto ao BNDES ( Banco Nacional 
de Desenvolvimento Economico Social) no 
valor total de R$ 225.540, divididos em 6 (seis) 
subcréditos (A, B, C, D, E e F ), destinados a 
implantação do Complexo Eólico Bons Ventos 
da Serra 2 (Cacimbas 2, 3, 4, 5 e 7). 
Linha de crédito não utilizada - Em 31 de 
dezembro de 2017, a Companhia tinha disponível 
linhas de créditos de financiamento junto ao 
BNDES, não utilizadas, no montante total de R$ 
130.540 (R$225.540 em 31 de dezembro de 2016). 
a. Garantias - As garantias dos financiamentos 
são as usuais para um Project Finance, incluindo: 
Contas Reservas, cessão dos direitos creditórios 
e emergentes da autorização, alienação das 
máquinas e equipamentos, alienação das ações da 
Companhia e quando aplicável, cartas de fiança 
bancária. b. Os empréstimos não circulantes 
apresentam os seguintes vencimentos:
 
31/12/2017 31/12/2016
13 a 24 meses 
6.394 
-
25 a 36 meses 
6.394 
-
37 a 48 meses 
6.394 
-
49 a 60 meses 
6.394 
-
61 a 192 meses 
72.458 
-
 
98.034 
-
c. Covenants - O instrumento de concessão de 
crédito pactuado entre a Companhia e BNDES, 
determina que a entidade mantenha determinados 
índices financeiros e premissas durante a vigência 
do contrato, quais sejam; • ICSD (Índice de 
Cobertura do Serviço da Dívida) - Manter durante
toda a vigência do presente contrato, de, no mínimo, 
1,20 (um inteiro e Vinte Centésimos), que será 
apurado através de demonstrativos auditados, por
auditores independentes cadastrados na CVM, 
anualmente com base nas informações financeiras 
à partir do exercício fiscal do ano de 2018. • A
Composição do saldo das Contas Reservas, mantidas
no Banco Itaú equivalente: (i) Conta Reserva do 
Serviço da Dívida: três vezes a última prestação 
vencida de amortização e juros do contrato de 
financiamento BNDES; (ii) Conta Reserva de 
O&M: três vezes a última prestação vencida do 
contrato de Operação e Manutenção mantida na 
Conta Reserva de O&M. O contrato estabelece que
 o não cumprimento dos índices acima, nos prazos 
pactuados, podem implicar em penalidades ou em
certos casos, a possibilidade de antecipação do 
vencimento da dívida. A companhia fica obrigada aos 
cumprimentos destas obrigações, quando do início 
de suas operações (01 de maio de 2018), portanto, 
em 31 de dezembro de 2017 a Companhia estava 
dispensada dessas obrigações. 14 Provisão para 
desmobilização - Em 31 de dezembro de 2017, o 
saldo total de provisão para desmobilização de ativos 
era de R$ 5.290, registrada no passivo não circulante 
com a finalidade de mensurar o custo de recuperação 
ambiental das áreas degradadas pela atividade 
explorada, o volume de material proveniente de 
desmatamento do parque e suas instalações e o 
volume de material considerado sucata, bem como 
os valores provisionados para a realização de tais 
serviços quando do desmonte do Complexo Eólico 
Bons Ventos da Serra 2. Para cálculo dos recursos 
necessários para a desmobilização, foram estimadas 
horas/homem e horas/máquina para desmonte, 
corte e fracionamento de componentes, bem como 
limpeza da área do parque, transporte e destinação 
do material gerado. 15 Adiantamento para futuro 
aumento de capital “AFAC” - Em 31 de dezembro 
de 2017, a Companhia possuía saldo de AFAC no 
passivo circulante no montante de R$ 111.800. 
Estes valores referem-se a recursos providos pelos 
acionistas para honrar compromissos da Companhia, 
em função da expectativa da emissão de debentures 
em infraestrutura em regime de compartilhamento 
de garantias com o BNDES em linhas de créditos 
contratadas, respectivamente, nos montantes 
de R$ 56.500 e R$ 130.540, cujos desembolsos 
ocorrerão ao longo do exercício de 2018. 16 Eventos 
Subsequentes - A administração da Companhia, 
visando assegurar o cumprimento integral das 
obrigações pactuadas nos CCEAR’s (Contrato de 
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), 
promoveu a celebração de contrato de compra de 
energia elétrica no montante de 11.300 MWH ao 
custo R$ 158,00 (Cento e cinquenta e oito reais) por 
megawatt-hora referente ao período de 01/05/2018 a 
31/05/2018. Esta decisão foi aprovada pelo conselho 
de administração na data de 02 de Abril de 2018, e 
teve como base, os cenários prováveis de execução 
do cronograma de montagem e comissionamento 
dos aerogeradores apresentados pela engenharia do 
proprietário na respectiva reunião de conselho de 
administração.  Mauro Rocha de Freitas - Diretor 
Financeiro, Reginaldo Vinha - Diretor, Francisco 
de Assis Marques - Contador CRC 1CE008330/O-7.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Diretores e Acionistas daGeradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. Fortaleza – Ceará Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras 
da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas 
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem 
como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as 
demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Geradora 
Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião. - Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na 
elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a 
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que 
as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório 
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de 
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras 
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – Identificamos 
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. 
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.– Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia 
dos controles internos da Companhia.– Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela administração.– Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base 
nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação 
à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar 
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.– Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo 
de apresentação adequada.– Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras da entidade para expressar uma 
opinião sobre as demonstrações financeiras.Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da 
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante 
nossos trabalhos. São Paulo, 02 de maio de 2018. KPMG Assurance Services Ltda. - CRC 2SP023228/O-4. Marcelo Pereira Gonçalves  - Contador CRC 
1SP220026/O-3, Alexandre F. do Nascimento - Contador CRC 1SP237177/O-3.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS – PORTARIA CPSRCAS Nº 001 de 25 
de Abril de 2018. Designa membros para compor a Comissão de Licitação e Equipe de Apoio ao Pregão do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE 
CASCAVEL – CPSRCAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão em Assembleia Geral Consorcial, tendo 
em vista o que dispõe o Estatuto da Entidade: RESOLVE Art. 1o – Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Licitação do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS: Presidente: Paulotino Araújo de Vasconcelos. Membros: Carlos 
Augusto Silva Junior. Isabelly Oliveira Pereira. Suplentes: Gizele Ferreira Dantas. Pamella Cristiny Bezerra Montesuma. Art. 2º - Designar os servidores 
abaixo nominados para compor a Equipe de apoio ao Pregão/Pregoeiro(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – 
CPSRCAS: Pregoeiro: Paulotino Araújo de Vasconcelos. Equipe de Apoio: Carlos Augusto Silva Junior. Isabelly Oliveira Pereira. Suplentes: Gizele 
Ferreira Dantas . Pamella Cristiny Bezerra Montesuma. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada nos órgãos de 
imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria CPSRCAS Nº 002, 
de 05 de Outubro de 2017. Cascavel-CE, 25 de Abril de 2018. VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO – Presidente do CPSRCAS.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº084  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018

                            

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