DOE 02/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº080 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI ME. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
da área ADMINISTRATIVA na Unidade de Conservação tipo I – Parque 
Estadual do Rio Cocó, gerenciada pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Presencial n° 20170021 – SEMA/COAFI 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.167.318,68 (dois milhões cento e sessenta e sete 
mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) pagos em conta dos 
recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100
001.18.541.066.18862.03.339037.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 23 
de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do 
Meio Ambiente e Francisco Evandro Lima Pereira - Representante Legal da 
Empresa Central de Terceirização.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
ME. OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações 
Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, 
materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas 
de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1 para atender as necessidades 
da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de 
Pregão Presencial Nº 20170003/DAE e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial n° 20170003/DAE e seus 
anexos, a Ata de Registro de Preços nº 04/2017-DAE, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.333.000,33 (um milhão trezentos e trinta 
e três mil e trinta e três centavos) pagos em conta dos recursos orçamentá-
rios da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.32
459.03.449051.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente 
e Jaime Dean Sousa Alexandre - Representante Legal da Empresa Daterra.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº02/2018 - SEMA/SETUR
PROCESSO Nº3051084/2018
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. OBJETO: 
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações 
de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, 
decorrentes da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário/SES do 
Distrito de Flecheiras, no Município de Trairí, Estado do Ceará. Tal projeto 
foi aprovado na 242a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio 
Ambiente – COEMA, realizada em 07 de julho de 2016, conforme Resolução 
COEMA nº 08/2016 publicada no Diário Oficial de 19 de julho de 2016, 
tem sua Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 1040/2017 – 
DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 7404288/2016, as ações a 
serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão 
ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas 
as respectivas atribuições e competências. VALOR DA COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL: 2.1 - O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% 
(meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, 
que é estimado em R$ 11.007.644,91 (onze milhões, sete mil, seiscentos e 
quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme cronograma 
físico-financeiro apresentado à SEMACE, em 19 de Dezembro de 2017, 
pela COMPROMISSÁRIA. 2.2 - Não obstante o valor total da compensação 
ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendi-
mento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. 
importe em R$ 55.038,22 (cinquenta e cinco mil, trinta e oito reais e vinte 
e dois centavos). 2.3 - Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras 
mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, 
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas 
a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de 
sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e 
o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto 
até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. VIGÊNCIA: 
O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua 
expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de 
Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante 
Termo Aditivo, no interesse da SEMA. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de Abril 
de 2018. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da 
SEMA e DENISE SÁ VIEIRA CARRA - Secretária Adjunta da SETUR. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 24 
de abril de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL N°03/2018 - SEMA/DER
PROCESSO Nº3148223/2018
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS 
– DER. OBJETO: 1.1 - O presente termo de compromisso tem por objeto o 
cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados 
pela lei nº 9.985/2000, decorrentes da construção e ampliação da CE-060, 
trecho Pacatuba-Redenção, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 49a 
Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 20 de setembro de 2012, conforme Resolução COEMA nº 
12/2012 publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2012, tem sua 
Regularização de Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 
572/2018 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de Regularização de L.I 
nº 6749265/2016. 1.2 - As ações a serem desenvolvidas com os recursos da 
Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de 
Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e compe-
tências. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da 
compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da 
implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 63.970.656,19 
(sessenta e três milhões, novecentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis 
reais e dezenove centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresen-
tado à SEMACE, em 09 de março de 2018, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2 
- Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido 
ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, 
que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 319.853,28 (trezentos 
e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). 
2.3 - Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste 
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo 
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas 
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar 
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se 
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor 
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual 
indicado no item 2.1 desta cláusula. VIGÊNCIA: O presente TERMO terá 
vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma 

                            

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