DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 178567400, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA, CPF 12066990353, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível/referência 30, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40127119, lotado na Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento( Lei n° 16.206/2017, c/c o Decreto nº 32.202/2017)
1.541,43
Progressão Horizontal de 15%( § 1º, Art. 43, Lei nº 9.826/1974)
231,21
Gratificação de Risco de Vida de 40%( § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013)
616,57
TOTAL
2.389,21
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2017.
Josbertini Virginio Clementino 
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 065/2018 IG N°918982
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160. CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – Sala 1105 – Cocó – CEP: 60.192-105. OBJETO: Este 
Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFâNCIA, NO MUNICÍPIO 
DE GRANJA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170043/STDS/CCC, 
homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com 
o Processo Administrativo nº 1824965/2018. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da 
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 883.136,23 (oitocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e seis reais e vinte e 
três centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.080.18385.05.449051.24859.7 47100002.08.243.080.18385.05.449051.1000
0.7 47100002.08.243.080.18385.05.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°001/2018 - IG°959844
PROCESSO Nº2547736/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE 
E MISSIONÁRIA – ABBEM, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.360.335/0001-08, com sede na Rua Entrada da Lua nº 170 – Bairro Pici – CEP nº 60.150-605 
– Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), no Chamamento Público 
n° 01/2018 e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas 
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 2547736/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Colaboração a concessão de suporte na Administração Pública Estadual para o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS 
REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, fortalecendo a Unidade Gerencial do Programa – UGP, por meio da implementação e acompanhamento das ações 
de seus componentes: Componente 1 – Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PPM); Componente 2 – Fortalecimento 
da Proteção Social Especial (PSE); Componente 3 – Apoio à Inserção Produtiva e à Promoção de Emprego (IPE) e Componente 4 – Fortalecimento 
Institucional, Auditoria, Monitoramento e Gestão do Projeto (FMG). VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 934.570,00 (novecentos e 
trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100002.08.243.080.18413.03.445041.1.00.00.5 e 47100002.08.243.080.18413.03.445042.1.0
0.00.5. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer 
tempo e, unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante 
notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigido o Termo de Colaboração. ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das partes, 
durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua funcionalidade; Para a celebração de aditivos de valor será exigida a 
regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, se houver, quando este assumir a execução do objeto; A alteração, 
de que trata o item 17.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de abril de 2018; José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Tadiana Valerio Lima - Associação Batista Beneficente e Missionária - ABBEM. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº74/2018.
REGULAMENTA O USO DE UNIFORME E DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO PELOS SOCIOEDUCADORES, 
ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS E PEDAGOGOS LOTADOS NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO 
a necessidade de instituir e regulamentar o uso de uniforme funcional e de crachá de identificação pelos socioeducadores, assistentes sociais, psicólogos e 
pedagogos lotados nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de uniforme funcional para os socioeducadores, assistentes sociais, psicólogos e pedagogos dos Centros 
Socioeducativas do Estado do Ceará, no interior das Unidades, bem como no exercício de suas funções em atividades externas.
§1º Para os profissionais com formação em nível superior, aqui referenciados como equipe técnica, é obrigatório ainda o uso de jalecos em sobreposição 
ao uniforme, devendo os crachás serem apostos de forma visível.
§2º É proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, ressalvada 
apenas a exceção prevista acima.
§3º Será fornecido anualmente pela SEAS, a todos os profissionais elencados nesta portaria, 02 (duas) camisas polo, bem como 02 (dois) jalecos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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