DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aos assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, integrantes da equipe técnica.
§4º O crachá será substituído somente em casos de extravio ou dano, mediante ressarcimento ao erário Estadual.
§5º Caso o profissional pretenda confeccionar, por conta própria, mais uma peça do uniforme, deverá solicitar autorização ao Diretor do Centro 
Socioeducativo, que deverá fazê-lo por escrito, e observar exatamente os mesmos padrões descritos no Anexo Único desta portaria, sob pena de não poder usá-la.
Art. 2° Será vedado a entrada e permanência, na Unidade, do admitido que estiver usando:
I – roupas muito coladas ao corpo e muito decotadas;
II – miniblusa, minissaia, bermuda ou short;
III – chinelos ou sandálias (salvo com dispensa do uso de calçado emitido por profissional de saúde);
IV – quaisquer itens ou adereços como broches, adesivos, bijuterias, bonés, viseiras, óculos escuros, entre outros.
Art. 3º O crachá de identificação funcional é de uso pessoal, intransferível e obrigatório quando do acesso, circulação e permanência nas dependências 
dos Centros Socioeducativos, bem como na condução dos adolescentes a audiências, atendimentos médicos, eventos e outras atividades relacionadas ao cargo.
§1º O crachá de identificação será emitido exclusivamente pela SEAS.
§2º Na hipótese de rescisão do contrato temporário, o crachá de identificação deverá ser imediatamente devolvido à Célula de Recursos Humanos 
da SEAS, mediante recibo.
Art. 4º A não utilização do crachá de identificação e do uniforme funcional durante a jornada de trabalho e nas atividades externas implicará na 
aplicação da penalidade de advertência.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o admitido será sancionado com a aplicação suspensão de até 10 (dez) dias, sem percepção de vencimentos, 
e, caso persista a situação, terá seu contrato rescindido.
Art. 5º Os casos omissos desta Portaria serão analisados pela Corregedoria e decididos pelo Superintendente do Sistema de Atendimento Socioeducativo, 
com base na legislação aplicável aos admitidos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 08 de maio de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES UNIFORME
Camisa, material malha piquê algodão 30/1, cardado mercerizada, composição 100% algodão, modelo polo, tipo peitilho fechamento com botão, gola e punho 
na cor da camisa, impressão em policromia frente (bolso)/ verso e mangas, gola e punho com ribana na cor da camisa. Utilidade: malha de qualidade, macia e 
leve, para uso camisa polo, uniformes de trabalho, etc. Observações: tamanhos PP, M, G, GG e XG. Cores: azul, azul royal, amarela, verde, vermelha, cinza.
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº3204468/2018
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º Do 
Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 3204468/2018, 
referente à solicitação de pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Unidade Socioeducativa São Miguel, inerentes ao Termo de Colaboração n° 
009/2017, firmado com a organização da sociedade civil Movimento Consciência Jovem; CONSIDERANDO que a rescisão do referido Termo de Colaboração 
ocorreu em 28 de março de 2018; CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto 
no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 400.593,12 
(quatrocentos mil, quinhentos e noventa e três reais e doze centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado referentes às despesas com pessoal 
e manutenção da Unidade Socioeducativa São Miguel dos meses de fevereiro e março. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta do PROGRAMA 075, com a seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.075.22959.03.339093.10000.0-13053 Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de maio de 2018. SIGNATÁRIO: Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
EM EXERCÍCIO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº3204638/2018
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º Do 
Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 3204638/2018, 
referente à solicitação de pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Unidade Socioeducativa São Francisco, inerentes ao Termo de Colaboração n° 
008/2017, firmado com a organização da sociedade civil Movimento Consciência Jovem; CONSIDERANDO que a rescisão do referido Termo de Colaboração 
ocorreu em 28 de março de 2018; CONSIDERANDO que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto 
no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 372.895,02 
(trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado referentes às despesas 
com pessoal e manutenção da Unidade Socioeducativa São Francisco dos meses de fevereiro e março. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº087  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018

                            

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