DOE 11/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso IV, c/c Art.9º, §1º, I, IV e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, inciso XXIII, no Art. 12,
§1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, inciso(s) LI, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina-Respon-
dendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
Baixar a presente portaria em desfavor do militar SD PM nº 26097 - JOÃO
RAIMUNDO SENETERRI RODRIGUES DOS SANTOS - MF: 305.087-1-8.
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 23 de abril de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº319/2018 - O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS - TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a
PORTARIA CGD N°_2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº 240, de 26/12/2017, CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente
protocolado sob SISPROC Nº 175197318 (VIPROC N° 5197318/2017), no
tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo de apurar denúncia
formulada pelo Sr. Francisco Epifânio Bezerra, noticiando que foi ameaçado
de morte e agredido verbalmente pelo SD PM 26.052 - EDNO CARNEIRO
DA SILVA-MF: 304.855-1-3, fato ocorrido no dia 21/07/2017, no bairro
Quintino Cunha, nesta Capital, conforme narrado no BO 117-2891/2017 – 17º
DP, de 24/07/2017; CONSIDERANDO o BO nº110-2802/2018 – 10º DP, de
04.03.2018, onde há um relato que no dia 03.03.2018, o PM Hélio Carneiro se
aproximou do denunciante e lhe desferiu um tapa em seu rosto; CONSIDE-
RANDO o laudo pericial de lesão corporal sob o registro nº 731627/2018 -
PEFOCE; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC
nº 549/2018, ratificado pelo Despacho nº 518/2018, exarado pelo Orientador
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 3148/2018, da lavra
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em
desfavor do aludido policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese,
viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c
Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º,
incisos XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no Art. 12 §1º, incisos I e II, §2º, inciso II e Art. 13, §1º, incisos, XXX
e XXXII e tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr.
Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor
do militar SD PM 26.052 - EDNO CARNEIRO DA SILVA-MF: 304.855-1-
3,) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 23 de abril de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº358/2018 – CGD - O SINDICANTE JEAN ACÁCIO PINHO,
MAJOR QOPM, da Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú -
CERVAC, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO(RESPONDENDO), de acordo
com a Portaria nº 1149/2017-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará nº 017, datado de 24/01/2017; CONSIDERANDO as atribuições de
sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução
Normativa nº 09/2017, publicada no DOE nº 186, de 03 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo SPU nº 17673036-2,
iniciado através de investigação preliminar realizada pela CERVAC, os quais
noticiam denúncia em desfavor do Policial Militar 1º Tenente QOPM BRUNO
LEITÃO OLIVEIRA, M.F. 308.422-1-9, que no dia 19/09/2017, por volta
das 19:00, quando de serviço e encontrar-se realizando policiamento na Santa
Casa de Misericórdia de Sobral/CE, com a finalidade de isolar o local para
evitar aglomeração de populares e assim prejudicar o socorro de vítimas de
acidente de trânsito ocorrido na cidade de Santa Quitéria-CE, ter abordado e
apontado arma de fogo em direção à cabeça de Wellington Macedo Sousa,
quando este fazia a cobertura jornalística do fato; CONSIDERANDO que
a abordagem a Wellington Macedo Sousa, foi realizada de forma aleatória,
sem a fundada suspeita, gerando assim constrangimento; CONSIDERANDO
que tais atitudes, em tese, configuram-se como abuso de autoridade e ferem
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos
no Art.7º, IV, V e X, violando os deveres consubstanciados no Art.8º, IV,
VIII, XI, XII, XV, XXIII, XXV e XXIX caracterizando transgressões disci-
plinares, de acordo com o Art. 11º, §§ 1º e 3º, c/c o Art. 12º, § 1º, incisos
I e II, § 2º, II, c/c Art.13º, §1º, XXXIV, § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº
13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do sr. Controlador Geral de
Disciplina Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, para apuração do fato no âmbito disciplinar. RESOLVE:
I) Baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial
Militar 1º Tenente QOPM BRUNO LEITÃO OLIVEIRA, M.F. 308.422-1-9;
II) Fica cientificado o sindicado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Sobral, 03 de maio de 2018.
Jean Acácio Pinho - MAJ PM
MF. 111.067-1-4
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº359/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato
publicado no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO
as informações extraídas dos autos do SPU 18300911-8, dando conta que
em data de 16 de abril de 2018, em cumprimento ao Mandado de Busca e
Apreensão, oriundo da Comarca de Itaitinga/CE, referente ao processo n.º
21026-79.2018.8.06.0099, equipes desta Controladoria-Geral de Disciplina
em conjunto com representantes do Núcleo de Investigação Criminal do
Ministério Público do Estado do Ceará efetuaram a prisão em flagrante do
Agente Penitenciário HERLANO WALQUER FALCÃO MACIEIRA, em
razão de ter sido encontrado no guarda-roupas do quarto do mencionado
servidor, uma caixa contendo 24 (vinte e quatro) munições descrita como de
calibre 12, anti-motim, curta distância, câmara de 70mm; CONSIDERANDO
que, na ocasião, o AGP Herlano Walquer informou que não possuía arma
de fogo tipo calibre 12, bem como não tinha registro de arma de fogo em
seu nome; CONSIDERANDO que o mencionado agente penitenciário foi
indiciado na Delegacia de Assuntos Internos – DAI, por infração ao artigo
12, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), conforme Inquérito
Policial nº 323-59/2018; CONSIDERANDO que o auto de prisão em flagrante
gerou o procedimento n.º 0124583-85.2018.8.06.0001, distribuído pela 8ª
Vara Criminal de Fortaleza; CONSIDERANDO que a conduta do Agente
Penitenciário Herlano Walquer Falcão Macieira viola, em tese, os deveres
previstos no artigo 191, incisos I e II, bem como incidiu, em tese, na prática
do inciso II do artigo 199, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do
Agente Penitenciário HERLANO WALQUER FALCÃO MACIEIRA, M.F.
nº 111.787-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado
o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único
do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão
Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelas
Delegadas de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6
(Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo
Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2
(Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº365/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO o que consta
nos autos do SPU n.º 182912841, onde repousam cópias do Auto de Prisão
em Flagrante de nº 109-152/2018, o qual traz como indiciado, entre outros,
o AGP PEDRO PAULO TAVARES DE FREITAS, como incurso nas penas
do Art. 16 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito),
bem como no art. 288 do CPB (associação criminosa); CONSIDERANDO
que no dia 12 de abril de 2018, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal
abordou o veículo Hilux de placas QEU- 3500, que trafegava na BR 116,
próximo a Beberibe/CE, tendo como ocupantes o AGP Pedro Paulo Tavares
de Freitas, Obernam Gadelha Mendes, o PM Edilson José de Sousa Gomes
e Ítalo Ruy de Oliveira Luz; CONSIDERANDO que no interior do veículo
foram encontradas uma pistola Imbel, calibre 40, nº ETA02426 e uma pistola
Taurus, calibre 380, nº KUD40362, para as quais os ocupantes não detinham
autorização legal de porte; CONSIDERANDO que, segundo entendimento
constante do Inquérito Policial nº 109-152/2018, os ocupantes do veículo
acima mencionado portavam ilegalmente as armas de fogo, pistola Imbel,
calibre 40, nº ETA02426 e a pistola Taurus, calibre 380, nº KUD40362, de
forma compartilhada, diante das circunstâncias em que tais armas foram
encontradas, no momento da abordagem; CONSIDERANDO que consta do
Inquérito Policial que o AGP Pedro Paulo Tavares de Freitas afirmou estar,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº087 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2018
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