DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 3080211/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alte-
ração de plano de trabalho e valor do Termo de Colaboração nº 21/2017, o 
qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha Jovem 
Bolsista – Lote 01, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas 
as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração de quantitativo e 
valor da Meta 01; b) Alteração de quantitativo e valor das Etapas 1.1, 1.2 e 
1.3; c) Alteração de unidade, quantitativo e valor nos Itens 1.1.1, 1.2.1,, 1.2.2, 
1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.1 1.3.3, 1.3.4; d) Alteração de quantitativo no 
Item 1.1.2; e) Alteração de unidade no Item 1.3.2. f) Inclusão do Item 1.3.5. 
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 2.784.000,00 (dois milhões sete-
centos e oitenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no Cronograma 
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18865.01.3
35041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.335041.11000.0 47100003.
11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.04.3350
41.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.07.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18865.08.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.10.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.
18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.13.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18865.14.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
4.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.04
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.05.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18864.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.07.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.08.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18864.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.10.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18864.11.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18864.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.13.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.14.335041.11000.0. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 
de maio de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade 
para o Bem-Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº061/2018
PROCESSO Nº2395758/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albu-
querque, 230 – Joaquim Távora, com a interveniência do DEPARTAMENTO 
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no 
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, Nº 2775, 
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARRO, doravante simplesmente denominada PREFEI-
TURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, com sede na Rua 
José Leite Cabral, n° 246, Centro, Barro/CE, resolvem celebrar a presente 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com o Processo nº 2395758/2018. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com base no art. 
116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada. OBJETO: Constitui 
objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas no sentido de 
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento 
infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas 
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, 
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas 
das ações do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento 
das ações pactuadas neste Termo, não haverá transferência de recursos entre 
os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que 
lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Em comum acordo, as cláusulas da presente Cooperação Técnica poderão ser 
modificadas através de Termo Aditivo, desde que não importem alteração no 
seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de a partir da data 
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio 
de Termo Aditivo, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal 
interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2018; 
Josbertini Virginio Clementino - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social - STDS, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura 
e Engenharia - DAE e José Marquinélio Tavares - Prefeitura Municipal de 
Barro-CE. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº062/2018
PROCESSO Nº2395626/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual 
inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, e a PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MORAÚJO, doravante simplesmente denominada 
PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, com sede na 
Avenida Prefeito Raimundo Benício, 535 – Centro, Moraújo-CE, resolvem 
celebrar a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com o Processo 
nº 2395626/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado 
com base no art. 116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada. 
OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações 
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem 
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo, 
não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de 
cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender 
ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as cláusulas 
da presente Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de Termo 
Aditivo, desde que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA: O 
presente Termo terá vigência de a partir da data de sua assinatura até 31 de 
dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante 
comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 
(trinta) dias antes do término de sua vigência. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de abril de 2018; José Herman Normando 
Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Sílvio 
Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE 
e Carlos Áquila Cunha de Queiroz - Prefeitura Municipal de Moraújo-CE. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2018
PROCESSO Nº5085374/2017
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social - STDS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 
08.675.169/0001-53, e o Município de Ipueiras, com sede no Parque da 
Cidade José Costa Matos, n° 01, Centro, Ipueiras/CE, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.680.846/0001-69, com a interveniência da Secretaria do Planejamento 
e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima 
s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° 
andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste 
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens 
integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único 
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na 
Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 
14.891, de 31 de março de 2011, Decreto n° 32.522 de 08 de fevereiro de 2018, 
e está vinculada ao processo administrativo nº 5085374/2017, o qual passa a ser 
parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão 
ao uso pelo Município de Ipueiras, com cláusula de ressarcimento na hipótese 
do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado, pelo não 
custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos, pela 
não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio 
de vigilância local ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica 
firmado com o Estado, através da STDS e o Município. Havendo descumpri-
mento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos 
doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados 
aos equipamentos, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, 
em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste 
Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste 
instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A 
doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários 
a sua regularização. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 04 de abril de 2018; Josbertini Virginio Clementino - Secretário do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, Raimundo Melo Sampaio - Município 
de General Ipueiras e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário 
Adjunto do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

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