DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Administrativo n.º 3080211/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alte-
ração de plano de trabalho e valor do Termo de Colaboração nº 21/2017, o
qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha Jovem
Bolsista – Lote 01, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas
as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração de quantitativo e
valor da Meta 01; b) Alteração de quantitativo e valor das Etapas 1.1, 1.2 e
1.3; c) Alteração de unidade, quantitativo e valor nos Itens 1.1.1, 1.2.1,, 1.2.2,
1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.1 1.3.3, 1.3.4; d) Alteração de quantitativo no
Item 1.1.2; e) Alteração de unidade no Item 1.3.2. f) Inclusão do Item 1.3.5.
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública,
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil
recursos financeiros no valor total de R$ 2.784.000,00 (dois milhões sete-
centos e oitenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.078.18865.01.3
35041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.335041.11000.0 47100003.
11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.04.3350
41.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.07.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18865.08.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.10.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.
18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.13.335041.11000.0
47100003.11.334.078.18865.14.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
4.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.02.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.04
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.05.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18864.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.07.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.08.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18864.09.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.10.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18864.11.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18864.12.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.13.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.14.335041.11000.0. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03
de maio de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade
para o Bem-Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº061/2018
PROCESSO Nº2395758/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albu-
querque, 230 – Joaquim Távora, com a interveniência do DEPARTAMENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, Nº 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRO, doravante simplesmente denominada PREFEI-
TURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, com sede na Rua
José Leite Cabral, n° 246, Centro, Barro/CE, resolvem celebrar a presente
COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com o Processo nº 2395758/2018.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com base no art.
116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada. OBJETO: Constitui
objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Termo, não haverá transferência de recursos entre
os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que
lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Em comum acordo, as cláusulas da presente Cooperação Técnica poderão ser
modificadas através de Termo Aditivo, desde que não importem alteração no
seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio
de Termo Aditivo, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal
interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2018;
Josbertini Virginio Clementino - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social - STDS, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura
e Engenharia - DAE e José Marquinélio Tavares - Prefeitura Municipal de
Barro-CE. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº062/2018
PROCESSO Nº2395626/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual
inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, e a PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MORAÚJO, doravante simplesmente denominada
PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, com sede na
Avenida Prefeito Raimundo Benício, 535 – Centro, Moraújo-CE, resolvem
celebrar a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com o Processo
nº 2395626/2018. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado
com base no art. 116 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada.
OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo,
não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de
cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender
ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as cláusulas
da presente Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de Termo
Aditivo, desde que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA: O
presente Termo terá vigência de a partir da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante
comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de abril de 2018; José Herman Normando
Almeida - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Sílvio
Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE
e Carlos Áquila Cunha de Queiroz - Prefeitura Municipal de Moraújo-CE.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2018
PROCESSO Nº5085374/2017
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social - STDS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230,
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº
08.675.169/0001-53, e o Município de Ipueiras, com sede no Parque da
Cidade José Costa Matos, n° 01, Centro, Ipueiras/CE, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.680.846/0001-69, com a interveniência da Secretaria do Planejamento
e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima
s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3°
andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, celebram o Termo de Doação. Constitui objeto deste
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens
integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na
Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n°
14.891, de 31 de março de 2011, Decreto n° 32.522 de 08 de fevereiro de 2018,
e está vinculada ao processo administrativo nº 5085374/2017, o qual passa a ser
parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão
ao uso pelo Município de Ipueiras, com cláusula de ressarcimento na hipótese
do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado, pelo não
custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos, pela
não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio
de vigilância local ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica
firmado com o Estado, através da STDS e o Município. Havendo descumpri-
mento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA,
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos
doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados
aos equipamentos, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA,
em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste
Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste
instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A
doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários
a sua regularização. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 04 de abril de 2018; Josbertini Virginio Clementino - Secretário do
Trabalho e Desenvolvimento Social, Raimundo Melo Sampaio - Município
de General Ipueiras e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário
Adjunto do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018
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