DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            probatórios cabais nesse sentido; CONSIDERANDO o Relatório da Autoridade Sindicante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido 
processo legal, foi sugerir o arquivamento do feito, por insuficiência de provas; RESOLVE, por todo o exposto, homologar os Relatórios de fls. 174/178 
(Final) e 262/264 (Complementar), e arquivar a presente Sindicância instaurada em face dos Inspetores de Polícia Civil PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA 
BARBOSA - M.F. Nº. 167.776-1-7, GLADSTONE HOLANDA CABRAL - M.F. Nº. 167.680-1-4 e JANETE ALMEIDA FERMON - M.F. Nº. 404.863-1-3, 
por insuficiência de provas, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão deste 
procedimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº333/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servi-
dores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados 
nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de instruir Ordem de Serviço n° 354, datada do dia 24 de Abril de 2018, nos autos do Processo n° 
17582263-8, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº333/2018, DE 27 DE ABRIL DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO ROGÉRIO DE 
FREITAS FRANCALIM
SARGENTO 
PM
V
21 Á 
22/05/2018
FORTALEZA/RUSSAS-CE/LIMOEIRO DO NORTE-CE/
TABULEIRO DO NORTE-CE/ALTO SANTO-CE/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
FRANCISCO THIAGO 
SANTIAGO GOMES
SARGENTO 
PM
V
21 Á 
22/05/2018
FORTALEZA/RUSSAS-CE/LIMOEIRO DO NORTE-CE/
TABULEIRO DO NORTE-CE/ALTO SANTO-CE/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
FRANCISCO EUDEMAR 
CABRAL FILHO
CABO PM
V
21 Á 
22/05/2018
FORTALEZA/RUSSAS-CE/LIMOEIRO DO NORTE-CE/
TABULEIRO DO NORTE-CE/ALTO SANTO-CE/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
276,00
*** *** ***
PORTARIA Nº336/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I 
e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no D.O.E. CE Nº. 010, 
de 13/01/2017), em consonância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e 
CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e 
eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento. CONSIDERANDO o entendimento 
já expresso por esta CGD, que demandou a SPU nº 174966032, relativo a correição extraordinária na sede da 3ª Companhia do 11º Batalhão Policial Militar. 
RESOLVE: Determinar ao GTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 
Sede da 3ª Companhia do 11º Batalhão Policial Militar, situada no Município de Acaraú/CE, a ser realizada de 15 a 17 de maio de 2018, podendo haver pror-
rogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD em Fortaleza, escalados por meio de Comunicação Interna, onde ficarão sob a coordenação 
do TEN CEL BM Emerson Vasconcelos Bastos, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 02 de 
maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº337/2018 - O SINDICANTE RENAN LUNA BELARMINO – CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 249/2018-
CGD, publicada no Diário Oficial nº 063 de 05/04/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 177344830, que traz a informação de que o ST BM 
MÁRCIO EUDES SILVA LIMA estaria praticando agiotagem e fazendo ameaças a devedores; CONSIDERANDO que a senhora Hallana Kelly Alves dos 
Santos e seu marido José Alves Neto registraram o Boletim de Ocorrência nº 117-3892/2017, noticiando que em janeiro de 2014, obtiveram R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) a título de empréstimo junto ao ST BM Márcio, com taxa de juros de 10%, exigindo o militar, como garantia, a transferência da casa da 
família para o seu nome; CONSIDERANDO que as vítimas afirmaram já ter pago cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao militar, porém este 
sempre se negou a assinar recibos, acrescentando o militar que a dívida já estaria em torno de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em junho de 
2016; CONSIDERANDO que o ST BM Márcio, após obter a propriedade do imóvel transferido pelo casal, estaria cobrando o valor de R$ 700,00 (setecentos 
reais) pelo aluguel da casa ao próprio casal que continua residindo no local; CONSIDERANDO que em agosto de 2016, o ST BM Márcio teria elevado o 
valor do aluguel para R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), momento este, a partir do qual, o casal passou a negar-se em efetuar o pagamento do aluguel e 
de quaisquer outros valores; CONSIDERANDO que após a negativa do casal em continuar pagando os valores, o ST BM Márcio teria afirmado para o senhor 
José Alves que “era melhor resolver esta situação antes que acontecesse algo com alguém de sua família”; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, 
ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, IX, X, XI, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, V, XV, XVIII, XXIX, 
XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11 c/c art.12, § 1º, I e II, §2º, II e III, c/c Art. 13, § 1º, XIX, tudo da Lei 
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade adminis-
trativa do ST BM MÁRCIO EUDES SILVA DE LIMA, M.F. 100.976-1-4; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a 
este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, 
alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2018.
Renan Luna Belarmino – CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº339/2018 - O SINDICANTE RENAN LUNA BELARMINO – CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 249/2018-
CGD, publicada no Diário Oficial nº 063 de 05/04/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 181541220, que versam sobre o Auto de Prisão 
em Flagrante Delito do ST BM FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DA SILVA, M.F. 108.978-1-5, pela prática de crime tipificado no Art. 15 da Lei 
10.826/2003; CONSIDERANDO que, segundo consta no IP nº 323-28/2018, o fato ocorreu no dia 24/02/2018 dentro do Clube dos Sargentos PM/BM, situado 
na Av. Francisco Sá, 7880, Barra do Ceará, onde o ST BM Adailton teria efetuado disparos de arma de fogo no interior do clube, apresentando sinais de haver 
ingerido bebida alcoólica; CONSIDERANDO que pessoas que estavam no local acionaram uma viatura da Polícia Militar e, chegando ao local, os policiais 
flagraram o ST Adailton com fortes sinais de embriaguez e portando uma pistola de marca Taurus, modelo PT940, calibre .40, nº de série SFZ75246, com 
07 (sete) munições intactas e 11 (onze) deflagradas, acompanhada do respectivo CRAF; CONSIDERANDO que o ST Adailton fora submetido a exame de 
embriaguez na PEFOCE, sendo constatado que o graduado estava sob influência de álcool e com sua capacidade psicomotora alterada; CONSIDERANDO 
que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, XVIII, 
XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11 c/c art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, L, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do ST BM 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

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