DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FRANCISCO ADAILTON BARBOSA DA SILVA, M.F. 108.978-1-5; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este 
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, 
alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2018.
Renan Luna Belarmino – CAP QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº341/2018 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado 
nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os elementos de prova constantes nos autos de Inves-
tigação Preliminar SPU 173046320, indicando a existência, em tese, de indícios de autoria e materialidade de transgressão disciplinar, por ter o 1º SGT 
PM ERIVANDO DIAS DOS SANTOS, MF 113.069-1-8, em tese, no dia 1º/02/2017, por volta de 11h30min, na localidade de Sítio Danças, município de 
Limoeiro do Norte/CE, fardado e de serviço na viatura 004, do Batalhão de Divisas da PMCE, ofendido verbalmente, com palavras de baixo calão, o Sr. 
Francisco Josiney de Castro Almeida Júnior, após uma colisão de trânsito envolvendo a citada viatura e um veículo guiado por este; CONSIDERANDO, 
ainda, que o referido policial militar teria, supostamente, na mesma ocasião, sido descortês e “grosseiro” ao se dirigir à Sra. Francisca Auricélia Nogueira 
Silva; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (respon-
dendo), pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores contidos no art. 
7º, incisos IV, V, VII e X; e os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVII e XXIX; observada a redação 
do art.11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII e XXXIV; tudo da Lei 
Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) baixar a presente Portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do policial 1º SGT 
PM ERIVANDO DIAS DOS SANTOS, MF 113.069-1-8; II) FICA CIENTIFICADO O ACUSADO E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA 
CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 
DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO. Quixadá/CE, 02 de maio de 2018.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº342/2018 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, 
de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO a ocorrência de lesão corporal em Antônio Adriel Lopes Barreto, 
causada, em tese, pelo SD PM JEFFERSON DE ARAÚJO OLIVEIRA, MF 305.508-1-1, no dia 08/04/2017, por volta de 21h, na cidade de Banabuiú/CE, 
após intervenção policial, e apurada em sede da Investigação Preliminar SPU 177243716; CONSIDERANDO os elementos de prova constantes nos mesmo 
autos preliminares, indicando a existência, em tese, de indícios de autoria e materialidade de transgressão disciplinar, por terem os policiais SD PM PEDRO 
KILDER SANTIAGO MENEZES, MF 306.547-1-4, e SD PM ZILMAR DIEGO SANTOS DIÓGENES, MF 306.915-1-2, supostamente, omitido a verdade 
quando ouvidos na qualidade de testemunha; CONSIDERANDO o Exame de Corpo de Delito realizado na citada vítima, constando “lesão corporal por objeto 
perfurocontundente”, diferindo da versão apresentada pelos policiais militares, os quais teriam constado em Relatório ferimentos “em decorrência da queda” 
ou “escoriações”; CONSIDERANDO a suposta omissão, por parte dos policiais militares, de dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos; CONSIDE-
RANDO os autos do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 534-62/2017; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (respondendo), pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO 
que as condutas acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V, VII e XI; e os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos 
XIII, XVIII, XXIII e XXV; observada a redação do art.11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, 
incisos VI e XXXVIII; e § 2º, inciso XVIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) baixar a presente Portaria com o fim de apurar a responsa-
bilidade administrativo-disciplinar dos policiais SD PM JEFFERSON DE ARAÚJO OLIVEIRA, MF 305.508-1-1; SD PM PEDRO KILDER SANTIAGO 
MENEZES, MF 306.547-1-4 e SD PM ZILMAR DIEGO SANTOS DIÓGENES, MF 306.915-1-2; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/
OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O 
ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, 
PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 02 de maio de 2018.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº343/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, 
I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº 176292314, que versam sobre denúncia em desfavor 
dos policiais militares: SD PM EMERSON MOURA DE ARAÚJO, MF: 587.830-1-3, SD PM ALEX GOMES BEZERRA, MF: 305.548-1-7, e SD PM 
BRUNO VIEIRA DA SILVA, MF: 304.883-1-8, acusados, em tese, por ocasião de uma abordagem, de terem efetuado disparo de arma de fogo e vitimado 
a pessoa de Francisco Flávio Mendes Lessa; CONSIDERANDO que os policiais estavam de serviço no dia 02/09/2017, na viatura RT 3055, Força Tática 
do BPTUR, quando por volta das 23 horas realizaram abordagem a quatro pessoas na Rua do Nilo, bairro Pirambu, nesta urbe, dentre elas Francisco Flávio; 
CONSIDERANDO que no andamento da abordagem o Sr. Francisco Flávio foi atingido por disparo de arma de fogo na região occipital esquerda, tendo 
trajeto posteroanterior, proveniente da força policial, fato que põe em dúvida a versão apresentada pelos policiais de que a vítima teria esboçado reação; 
CONSIDERANDO que a vítima foi socorrida ao Hospital, contudo veio a óbito; CONSIDERANDO que os policiais apresentaram uma arma na Delegacia 
do 7º DP, indicando que fora apreendida na posse da vítima Francisco Flávio; CONSIDERANDO que segundo relatos de testemunhas, a vítima fatal não 
portava arma de fogo no momento da abordagem policial e que os policiais teriam dispensado os demais abordados e ameaçado as pessoas que presenciaram o 
fato para que não denunciassem qualquer irregularidade na abordagem; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, fere os Valores da Moral 
Militar Estadual, previstos no Art. 7º, incisos IV, V, VI, VIII, X e XI e viola os Deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, 
XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inciso 
II, c/c Art. 13, § 1º, incisos II, III, VI, VII, XI, XXXII, XXXIV, XXXVIII, L e § 2º XVIII e LIII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do SD PM EMERSON MOURA DE ARAÚJO, MF: 587.830-1-3, 
SD PM ALEX GOMES BEZERRA, MF: 305.548-1-7, e SD PM BRUNO VIEIRA DA SILVA, MF: 304.883-1-8, de acordo com o Art. 71, inciso III, c/c 
Art. 88, da Lei nº 13.407/2003; II) Designar o 6º CONSELHO MILITAR PERMANENTE DE DISCIPLINA (6º CMPD) composto pelos Oficiais MAJOR 
QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA, MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE), CAPITÃ QOPM ILANA GOMES PIRES CABRAL, MF: 151.837-1-3 
(INTERROGANTE), e CAPITÃ QOAPM VALDENÍVEA SARAIVA FALCÃO, MF: 108.598-1-6 (RELATORA e ESCRIVÃ), para instruir o presente 
feito; III) Cientificar os acusados e/ou defensores legais de que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E 
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 02 de maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº344/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no 
D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SPU 18333891-0, no dia 1º de maio de 2018, por volta de 21h, o Inspetor 
de Polícia Civil EGBERTO SETÚBAL FREITAS, após se envolver em uma briga com o policial militar Francisco Bonivarde Castelo Branco Naum, na 
180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

Fechar