DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            barraca Gran Royal, Praia do Futuro, trocou tiros com ele em frente a aquele estabelecimento, lesionando o miliciano; CONSIDERANDO que, apesar do 
inspetor ter socorrido a vítima até o IJF-Centro, essa não resistiu aos ferimentos e faleceu; CONSIDERANDO que o inspetor foi conduzido à Delegacia de 
Assuntos Internos – DAI/CGD, onde foi ouvido no I.P. nº 323-61/2018, bem como foram apreendidas a pistola que portava, PT100AF calibre . 40, marca 
TUARUS, nºSTK98130 e munição; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os arts.100, inciso XII e 103, inciso II, alínea “b”, 
e incisos VIII e XII, alínea “c”, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do 
Inspetor de Polícia Civil EGBERTO SETÚBAL FREITAS, matrícula funcional nº.301.015-1-0, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão 
administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 
03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido servidor, com fundamento no art.18 da Lei 
Complementar 98/2011; III) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta 
pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA-RESPONDENDO, em Fortaleza, 3 de maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº349/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE nº 
010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes no Expediente protocolado no SISPROC sob SPU 182873447, o qual informa sobre 
a conduta do Policial Militar 1º SGT PM 15.044 EDILSON JOSÉ DE SOUSA GOMES, M.F Nº100.782-1-0, que no dia 12/04/2018, foi preso em flagrante 
( IP nº 109-152/2018), nas tenazes do Art.16, Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), Art.288, Parágrafo Único e Art. 319 do Código Penal (Dec.
Lei 2.848/1940), quando abordado por policiais rodoviários federais, na condução do veículo Hilux, trafegando direção Russas à Fortaleza, cercanias da BR 
116, KM 113, Boqueirão de Cesário-Beberibe/Ce, em companhia de Obernam Gadelha Mendes, Pedro Paulo Tavares de Freitas e Italo Rui de Oliveira Luz, 
e após busca no automóvel foram encontradas na porta do motorista uma pistola taurus cal.40 PT 100, Nº SAM79634, municiada, com CRAF vencido, no 
porta luvas uma pistola cal.40 TCMD6 IMBEL Nº ETA02426, com sete carregadores alimentados, no console uma pistola cal.380 taurus nº KUD40362 e 
ainda uma pistola cal.40 modelo 840 Nº SFT50576, municiada esta última com o agente penitenciário Pedro Paulo Tavares de Freitas; CONSIDERANDO a 
informação do ofício Nº148/2018-COINT, no qual encaminha cópia do flagrante nº109-152/2018, consta que o militar 1º SGT PM 15.044 EDILSON JOSÉ 
DE SOUSA GOMES, M.F Nº100.782-1-0, estaria fazendo segurança particular do Sr. Obernam Gadelha Mendes; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VIII e XI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos V, XI, XIII, XV, 
XVIII, XX e XXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art.11, c/c o Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso I, Art. 13, § 1º, 
incisos XVII, XX, XXI, XXXII, XLVIII, e §2º, incisos XV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro 
de 2003, com o fim de apurar as transgressões disciplinares supostamente cometidas pelo 1º SGT PM 15.044 EDILSON JOSÉ DE SOUSA GOMES, M.F 
Nº100.782-1-0, e a incapacidade moral para sua permanência nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente 
de Conselho de Disciplina composta pelos Oficiais MAJOR PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2(Presidente),CAP PM 
ELISÂNGELA FEITOSA NASCIMENTO DE ARAÚJO, M.F.: 111.558-1-2(Interrogante), e TEN PM GESDAN BARBALHO JULIANO, M.F.: 100.655-
1-8 (Relatora e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 
publicado no D.O.E de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 03 de maio de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº352/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servi-
dores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados 
nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de realizar correição na 3ª CIA do 11º BPM(Acaraú), de ordem do Controlador Geral de Disciplina, 
conforme Portaria n° 336/2018-CGD, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº352/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
EMERSON VASCONCELOS BASTOS
TEN CORONEL 
BM
IV
15 À 17/05/2018
FORTALEZA / ACARAÚ 
/ FORTALEZA
2,5
64,83
162,08
162,08
FRANCISCO EUDEMAR CABRAL FILHO
CABO PM
V
15 À 17/05/2018
FORTALEZA / ACARAÚ 
/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
ERCKSON MARCELO MILHOME SILVA
CABO PM
V
15 À 17/05/2018
FORTALEZA / ACARAÚ 
/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
468,74
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PORTARIA CGD Nº353/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servi-
dores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados 
nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a Ordem de Serviço n° 371/2018, datada do dia 02 de maio de 2018, SPU n° 
155778323, concedendo-lhes (1/2) meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº353/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
PEDRO NETO CANDIDO
SARGENTO PM
V
18/05/2018
FORTALEZA / BARREIRA 
/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO ELENILDO PESSOA DA ROCHA
SARGENTO PM
V
18/05/2018
FORTALEZA / BARREIRA 
/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
18/05/2018
FORTALEZA / BARREIRA 
/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
92,01
*** *** ***
181
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

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