DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
são atualizadas pela variação monetária e pelas taxas efetivas de juros, incorridas até as datas dos balanços, de acordo com os termos dos contratos
financeiros, deduzidas dos custos de transação incorridos na captação dos recursos. Os custos de empréstimos e financiamentos atribuídos à aquisição,
construção ou produção de ativos qualificados, estão incluídos no custo do imobilizado em curso até a data em que estejam prontos para o uso pretendido,
conforme CPC 20 - Custos de Empréstimos, considerando os seguintes critérios para capitalização: a) O período de capitalização ocorre quando o ativo
qualificável encontra-se em fase de construção, sendo encerrada a capitalização de juros quando o item encontra-se disponível para utilização; b) Os juros
são capitalizados considerando a taxa média ponderada dos empréstimos e financiamentos vigentes na data da capitalização ou, para aqueles ativos nos
quais foram obtidos empréstimos específicos, as taxas destes empréstimos específicos; c) Os juros capitalizados mensalmente não excedem o valor das
despesas de juros apuradas no período de capitalização; e d) Os juros capitalizados são depreciados considerando os mesmos critérios e vida útil estimada
determinados para o item ao qual foram incorporados. Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos obtidos com empréstimos específicos
ainda não gastos com o ativo qualificável são deduzidos dos custos com empréstimos e financiamentos qualificados para capitalização. 3.7 Fornecedores
- As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas
como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não
circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa
efetiva de juros. 3.8 Provisões - As provisões são determinadas por meio do desconto dos fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa antes de impostos
que reflita as avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo relacionado. Os efeitos do
desreconhecimento do desconto pela passagem do tempo são reconhecidos no resultado como despesa financeira. 3.9 Instrumentos financeiros - A
Companhia classifica ativos financeiros não derivativos nas seguintes categorias: ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado, e
empréstimos e recebíveis. A Companhia classifica passivos financeiros não derivativos na categoria de outros passivos financeiros. (i) Ativos e passivos
financeiros não derivativos - reconhecimento e desreconhecimento - A Companhia reconhece os empréstimos e recebíveis e instrumentos de dívida
inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos na data da negociação quando a entidade se
tornar parte das disposições contratuais do instrumento. A Companhia desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa
do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação
na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos. Qualquer participação que seja criada ou retida
pela Companhia em tais ativos financeiros transferidos, é reconhecida como um ativo ou passivo separado. A Companhia desreconhece um passivo
financeiro quando sua obrigação contratual é retirada, cancelada ou expirada. Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido
apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores
e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Ativos financeiros mensurados pelo valor
justo por meio do resultado - Um ativo financeiro é classificado como mensurado pelo valor justo por meio do resultado caso seja classificado como
mantido para negociação ou designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os custos da transação são reconhecidos no resultado conforme
incorridos. Esses ativos são mensurados pelo valor justo e mudanças no valor justo, incluindo ganhos com juros e dividendos, são reconhecidos no
resultado do exercício. Empréstimos e recebíveis - Esses ativos são mensurados inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação
diretamente atribuíveis. Após seu reconhecimento inicial, os empréstimos e recebíveis são mensurados pelo custo amortizado utilizando o método dos
juros efetivos. Caixa e equivalentes de caixa - Nas demonstrações de fluxo de caixa, caixa e equivalentes de caixa incluem saldos negativos de contas
garantidas que são exigíveis imediatamente e são parte integrante da gestão de caixa da Companhia. (ii) Passivos financeiros não derivativos - mensuração
- Outros passivos financeiros não derivativos são mensurados inicialmente pelo valor justo deduzidos de quaisquer custos de transação diretamente
atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, esses passivos financeiros são mensurados pelo custo amortizado utilizando o método dos juros efetivos. 3.10
Capital social - Ações são classificadas como patrimônio líquido. 3.11 Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para os acionistas da
Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer
valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados. 3.12 Arrendamentos - (i) Determinando quando um contrato
contém um arrendamento - No início do contrato, a Companhia determina se ele é ou contém um arrendamento. No início ou na reavaliação sobre se um
contrato contém um arrendamento, a Companhia separa os pagamentos e outras contraprestações requeridas pelo contrato referentes ao arrendamento
daquelas referentes aos outros elementos do contrato com base no valor justo relativo de cada elemento. Se a Companhia conclui, para um arrendamento
financeiro, que é impraticável separar os pagamentos de forma confiável, então o ativo e o passivo são reconhecidos por um montante igual ao valor justo
do ativo; subsequentemente, o passivo é reduzido quando os pagamentos são efetuados e o custo financeiro associado ao passivo é reconhecido utilizando
a taxa de captação incremental da Companhia. (ii) Ativos arrendados - Arrendamentos de ativo imobilizado que transferem para a Companhia
substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade são classificados como arrendamentos financeiros. No reconhecimento inicial, o ativo
arrendado é mensurado por montante igual ao menor entre o seu valor justo e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. Após o
reconhecimento inicial, o ativo é contabilizado de acordo com a política contábil aplicável ao ativo. Os ativos mantidos sob outros arrendamentos são
classificados como arrendamentos operacionais e não são reconhecidos no balanço patrimonial da Companhia. (iii) Pagamentos de arrendamentos - Os
pagamentos para arrendamentos operacionais são reconhecidos no resultado pelo método linear pelo prazo do arrendamento. Os incentivos recebidos são
reconhecidos como parte integrante das despesas totais de arrendamento, ao longo da vigência do arrendamento. Os pagamentos mínimos de arrendamento
efetuados sob arrendamentos financeiros são alocados como despesas financeiras e redução do passivo a pagar. As despesas financeiras são alocadas em
cada período durante o prazo do arrendamento, visando produzir uma taxa periódica constante de juros sobre o saldo remanescente do passivo. 3.13
Mensuração ao valor justo - Valor justo é o preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação
ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração, no mercado principal ou, na sua ausência, no mercado mais vantajoso ao qual a Companhia
tem acesso nessa data. O valor justo de um passivo reflete o seu risco de descumprimento (non-performance). O risco de descumprimento inclui, entre
outros, o próprio risco de crédito da Companhia. Uma série de políticas contábeis e divulgações da Companhia requer a mensuração de valores justos, tanto
para ativos e passivos financeiros como não financeiros. Quando disponível, a Companhia mensura o valor justo de um instrumento utilizando o preço
cotado num mercado ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como ativo se as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência
e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua. Se não houver um preço cotado em um mercado ativo, a Companhia
utiliza técnicas de avaliação que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. A técnica de avaliação
escolhida incorpora todos os fatores que os participantes do mercado levariam em conta na precificação de uma transação. Se um ativo ou um passivo
mensurado ao valor justo tiver um preço de compra e um preço de venda, a Companhia mensura ativos com base em preços de compra e passivos com
base em preços de venda. A melhor evidência do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço da transação
- ou seja, o valor justo da contrapartida dada ou recebida. Se a Companhia determinar que o valor justo no reconhecimento inicial difere do preço da
transação e o valor justo não é evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou passivo idêntico nem baseado numa técnica de
avaliação para a qual quaisquer dados não observáveis são julgados como insignificantes em relação à mensuração, então o instrumento financeiro é
mensurado inicialmente pelo valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente,
essa diferença é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente
suportada por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer primeiro. 3.14 Novas normas e interpretações ainda não efetivas
- Uma série de novas normas serão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2018. A Companhia não adotou essas alterações na preparação
destas demonstrações financeiras. A Companhia não planeja adotar estas normas de forma antecipada. a CPC 48 / IFRS 9 Instrumentos Financeiros - O
CPC 48 / IFRS 9 Instrumentos Financeiros, estabelece requerimentos para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos
para comprar ou vender itens não financeiros. Esta norma substitui o CPC 38 / IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. (i)
Classificação - Ativos financeiros - O CPC 48 / IFRS 9 contém uma nova abordagem de classificação e mensuração de ativos financeiros que reflete o
modelo de negócios em que os ativos são administrados e suas características de fluxo de caixa. O CPC 48 / IFRS 9 contém três principais categorias de
classificação para ativos financeiros: mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) e ao valor justo
por meio do resultado (VJR). A norma elimina as categorias existentes na IAS 39 de mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis
para venda. Com base na sua avaliação, a Companhia não considera que os novos requerimentos de classificação terão um impacto significativo na
contabilização do ativo financeiro da concessão. (ii) Redução no valor recuperável (Impairment) - Ativos Financeiros e Ativos Contratuais - A IFRS 9
substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38 (IAS 39) por um modelo prospectivo de “perdas de crédito esperadas”. Isso exigirá um julgamento
relevante sobre como as mudanças em fatores econômicos afetam as perdas esperadas de crédito, que serão determinadas com base em probabilidades
ponderadas. O novo modelo de perdas esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, com exceção de
investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. De acordo com o CPC 48 / IFRS 9, as provisões para perdas esperadas serão mensuradas
em uma das seguintes bases: • Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência
dentro de 12 meses após a data base; e • Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos
de inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. A mensuração das perdas de crédito esperadas para a vida inteira se aplica se o
risco de crédito de um ativo financeiro na data base tiver aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial, e a mensuração de perda de
crédito de 12 meses se aplica se o risco não tiver aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial. Uma entidade pode determinar que o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018
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