DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
risco de crédito de um ativo financeiro não tenha
aumentado significativamente se o ativo tiver
baixo risco de crédito na data base. No entanto, a
mensuração de perdas de crédito esperadas para a
vida inteira sempre se aplica para contas a receber
e ativos contratuais sem um componente de
financiamento significativo.
A Companhia acredita
não existir impacto significativo em perdas por
redução ao valor recuperável para os ativos no
modelo do CPC 48 / IFRS 9. (iii) Classificação -
Passivos Financeiros - O CPC 48 / IFRS 9 retém
grande parte dos requerimentos da IAS 39 para a
classificação de passivos financeiros. Contudo, de
acordo com a IAS 39, todas as variações de valor
justo dos passivos designados como VJR são
reconhecidas no resultado, enquanto que, de
acordo com o CPC 48 / IFRS 9, estas alterações
de valor justo são geralmente apresentadas da
seguinte forma: • o valor da variação do valor
justo que é atribuível às alterações no risco de
crédito do passivo financeiro são apresentado em
ORA; e • o valor remanescente da variação do
valor justo é apresentado no resultado. A
Companhia não designou e não pretende designar
passivos financeiros como VJR. A avaliação
preliminar da Companhia não indicou qualquer
impacto material na classificação dos passivos
financeiros em 1º de janeiro de 2018. b. IFRS 15
Revenue from Contracts with Customers (Receita
de Contratos com Clientes) - A IFRS 15 introduz
uma estrutura abrangente para determinar se e
quando uma receita é reconhecida, e por quanto a
receita é mensurada. A IFRS 15 substitui as atuais
normas para o reconhecimento de receitas,
incluindo o CPC 30 (IAS 18) Receitas e o CPC 17
(IAS 11) Contratos de Construção.(i) Transição -
A Companhia planeja adotar o CPC 47 / IFRS 15,
usando o método de efeito cumulativo, com
aplicação inicial da norma na data inicial, ou seja,
1º de janeiro de 2018. Como resultado, a
Companhia não aplicará os requerimentos do
CPC 47 / IFRS 15 ao período comparativo
apresentado. A Companhia planeja utilizar os
expedientes práticos para contratos concluídos.
Isso significa que os contratos concluídos que
começaram e terminaram no mesmo período de
apresentação comparativo, bem como os contratos
que são contratos concluídos no início do período
mais antigo apresentado, não serão reapresentados.
A Companhia está, atualmente, realizando uma
avaliação detalhada do impacto resultante da
aplicação do CPC 48 / IFRS 15 e espera divulgar
informações quantitativas adicionais antes da
adoção
da
norma.
c.
IFRS
16
Leases
(Arrendamentos) - A IFRS 16 substitui as normas
de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06
(IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e
o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos
Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil. A norma é efetiva para períodos anuais
com início em ou após 1º de janeiro de 2019. A
IFRS 16 introduz um modelo único de
contabilização de arrendamentos no balanço
patrimonial para arrendatários. Um arrendatário
reconhece um ativo de direito de uso que
representa o seu direito de utilizar o ativo
arrendado e um passivo de arrendamento que
representa a sua obrigação de efetuar pagamentos
do arrendamento. Isenções estão disponíveis para
arrendamentos de curto prazo e itens de baixo
valor. A contabilidade do arrendador permanece
semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores
continuam a classificar os arrendamentos em
financeiros ou operacionais. A Companhia
realizou uma avaliação inicial do potencial
impacto em suas demonstrações financeiras, mas
ainda não completou sua avaliação detalhada. O
impacto real da aplicação da IFRS 16 nas
demonstrações financeiras no período de aplicação
inicial dependerá das condições econômicas
futuras, incluindo a taxa de endividamento da
Companhia em 1º de janeiro de 2019, e a medida
em que a Companhia optará por usar expedientes
práticos e isenções de reconhecimento. Até agora,
o impacto mais significativo identificado é que a
Companhia reconhecerá novos ativos e passivos
por seus arrendamentos operacionais do terreno
onde o empreendimento eólico está localizado.
Além disso, a natureza das despesas relacionadas
com esses contratos de arrendamento agora vai
mudar, a IFRS 16 substitui a despesa linear de
arrendamento operacional com um custo de
depreciação de ativos de direito de uso e despesa
de juros sobre obrigações de arrendamento. d.
Outras alterações - As seguintes normas alteradas
e interpretações não deverão ter um impacto
significativo
nas
demonstrações
financeiras
consolidadas da Companhia. • Ciclo de melhorias
anuais para as IFRS 2014-2016 - Alterações à
IFRS 1 e à IAS 28. • Alterações ao CPC 10 (IFRS
2) Pagamento baseado em ações em relação à
classificação e mensuração de determinadas
transações com pagamento baseado em ações. •
Transferências de Propriedade de Investimento
(Alterações ao CPC 28 / IAS 40). • Alterações ao
CPC 36 Demonstrações Consolidadas (IFRS 10)
e ao CPC 18 Investimento em Coligada (IAS 28)
em relação a vendas ou contribuições de ativos
entre um investidor e sua coligada ou seu
empreendimento controlado em conjunto. • ICPC
21 / IFRIC 22 Transações em moeda estrangeira e
adiantamento. • IFRIC 23 Incerteza sobre
Tratamentos de Imposto de Renda. O Comitê de
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu
pronunciamento contábil ou alteração nos
pronunciamentos vigentes correspondentes a
todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada
dessas IFRS não é permitida para entidades que
divulgam as suas demonstrações financeiras de
acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil.
4 Caixa e equivalentes de caixa
2017 2016
Bancos - conta movimento
4
8
Aplicações financs.de curto prazo (i) 225 650
229 658
(i) Estão representadas por aplicações em
Certificados de Depósitos Bancário (CDB),
com remuneração fixada em 99% da variação
do
Certificado
de
Depósito
Interbancário
(CDI). Os prazos para resgate são imediatos,
com incidência de IRRF. Tais aplicações estão
disponíveis para utilização nas operações da
Companhia, prontamente conversíveis em um
montante conhecido de caixa e estão sujeitos
a um insignificante risco de mudança de valor.
Estas operações têm vencimentos inferiores a
três meses da data de contratação e possuem
compromisso de recompra pelo emissor. Uma
análise quanto ao risco de crédito e de mercado
está descrita na Nota 21.
5 Contas a receber
2017
2016
Receita - CCEE (i)
1.255 1.219
Total
1.255 1.219
(i) A Companhia tem direito ao recebimento
da receita fixa mensal a partir do período de
entrega da energia contratada, conforme descrito
na Nota 1. O efetivo pagamento da receita fixa
está condicionado à emissão do Despacho de
aptidão para operar pela ANEEL, que ocorreu em
dezembro de 2014.
6 Despesas antecipadas
Referem-se, substancialmente, a fianças bancárias
referentes aos empréstimos junto ao BNDES e
financiamento através de emissão de debêntures,
apresentado na Nota 9.
Adicionalmente, há seguros
referente, por exemplo, à responsabilidade civil,
riscos relacionados ao cumprimento de obrigações
com transmissora e Operador Nacional do Sistema
Elétrico, risco operacional e seguro de vida em
grupo, que são apropriados ao resultado de acordo
com o período de vigência e competência. Abaixo,
composição:
2017
2016
Seguros à apropriar
133
190
Fianças à apropriar
1.628
653
Total das despesas
antecipadas à apropriar
1.761
843
Circulante
1.270
843
Não circulante
491
-
7 Depósitos vinculados
2017
2016
Conta centralizadora (a)
386
344
Conta reserva serviço da
dívida BNDES (b)
1.194 1.068
Conta reserva serviço
da dívida Debêntures (c)
686
634
Conta reserva de O&M (d)
470
434
Conta reserva especial (e)
5.959 4.008
Conta de pagam.de debêntures (f)
230
210
8.925 6.698
Circulante
386
344
Não circulante
8.539 6.354
Refere-se
a
obrigações
contratuais
do
financiamento com o BNDES e do registro de
emissão de debêntures, conforme apresentado
abaixo: (a) Conta centralizadora - conta corrente
constituída exclusivamente para a arrecadação
dos recursos decorrentes dos direitos creditórios
cedidos fiduciariamente. Saldo se refere ao
pagamento de amortização e juros de empréstimo
do mês subsequente, sendo classificado no
circulante. (b) Conta reserva serviço da dívida
BNDES - constituída pelo saldo equivalente
ao valor de três prestações mensais do serviço
da dívida, vincendas, constituídas do principal,
encargos e acessórios. A liberação da reserva para
movimentação financeira pela Companhia somente
ocorrerá quando houver a liquidação do contrato,
prevista para julho de 2031. (c) Conta reserva
serviço da dívida Debêntures - constituída pelo
saldo equivalente ao valor da próxima prestação
vincenda do serviço da dívida de debêntures.
A liberação da reserva para movimentação
financeira pela Companhia somente ocorrerá
quando houver a liquidação do contrato, prevista
para julho de 2031. (d) Conta reserva de O&M -
constituída pelo o valor necessário para perfazer
o equivalente a ¼ (um quarto) do valor anual
de pagamentos em decorrência do Contrato de
O&M. A liberação da reserva para movimentação
financeira pela Companhia somente ocorrerá
quando houver a liquidação do contrato, prevista
para julho de 2031. (e) Conta reserva especial -
constituída com recursos transferidos da Conta
Centralizadora, após observada a ordem de
pagamentos e transferências determinada pelo
Contrato de Financiamento. A liberação da reserva
para movimentação financeira pela Companhia
somente ocorrerá quando houver a liquidação
do contrato, prevista para julho de 2031. (f)
Conta de pagamento de debêntures - constituída
mensalmente por recursos equivalentes ao valor
correspondente a 1/6 (um sexto) da próxima
prestação vincenda. A liberação da reserva
para movimentação financeira pela Companhia
somente ocorrerá quando houver a liquidação do
contrato, prevista para julho de 2031. Os saldos
são mantidos em contas de aplicação financeiras
em renda variável, junto ao fundo Soberano
Simples FIC, cujos rendimentos, no período de 12
meses anteriores, foi de 13,78% a.a.
8 Ativo imobilizado - A Companhia iniciou a
construção da EOL Malhadinha I no exercício de
2013. O ativo imobilizado pode ser apresentado
da seguinte forma:
01/01/2016
Adição Transferências Baixas 31/12/2016 Adição Transferências Baixas 31/12/2017
Administração / Comercialização
Máquinas e equipamentos
20
-
-
-
20
4
-
-
24
Equipamentos e processamentos de dados
19
-
(3)
16
-
-
-
16
Moveis e utensílios
33
7
-
-
40
1
-
-
41
Benfeitoria em imóveis de terceiros
33
-
-
-
33
-
-
-
33
Torres anemométricas
131
(131)
-
-
-
-
-
-
Direito de uso de software
2
-
- -
2 -
-
-
2
Subtotal Administração / Comercialização
238
7
(131)
(3)
111
5
-
-
116
190
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018
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