DOE 27/04/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de abril de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº079 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.603, de 26 de abril de 2018.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) E O
DECRETO N°31.142, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e CONSIDERANDO o
que dispõe o Decreto nº31.142, de 07 de março de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário dos Recursos Hídricos
• Secretário Adjunto dos Recursos Hídricos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos
3.1. Célula de Controle Socioambiental
3.1.1. Núcleo de Reassentamento
3.1.2. Núcleo de Controle Ambiental
3.2. Célula de Normatização e Custos
3.3. Célula de Desenvolvimento de Recursos Hídricos
3.3.1. Núcleo de Águas Superficiais
3.3.2. Núcleo de Águas Subterrâneas
3.4. Célula de Segurança de Barragens
4. Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos
4.1. Célula de Licenciamento e Outorga
4.2. Célula de Fiscalização
4.3. Célula de Articulação com o Usuário
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
5.1. Célula Administrativa
5.1.1. Núcleo de Recursos Humanos
5.1.2. Núcleo de Documentação
5.1.3. Núcleo de Apoio Logístico
5.2. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
5.2.1. Núcleo de Suporte e Produção
5.2.2. Núcleo de Geoprocessamento
5.3. Célula Financeira
5.3.1. Núcleo Financeiro
5.3.2. Núcleo de Prestação de Contas
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Recursos Hídricos do Ceará
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra)
• Companhia da Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH)
Art. 2º Fica inserido no Regulamento constante do Anexo I doDecreto nº 31.142, de 07 de março de 2013 o Art. 17-A com a seguinte redação:
“Art. 17-A - Compete à Célula de Segurança de Barragens:
I - realizar avaliações de risco e classificação das barragens;
II - realizar estudos no âmbito da sua competência;
III - implantar e manter cadastro das barragens sobre sua jurisdição;
IV - realizar fiscalização de segurança de barragens;
V - identificar e fiscalizar pessoas físicas ou jurídicas que detém outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que regulariza a
barragem ou o seu uso, junto ao respectivo órgão ou entidade fiscalizadora, podendo ser quem explore oficialmente a barragem para benefício
próprio ou da coletividade ou, em não havendo quem a explore oficialmente, todos aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a
barragem e o reservatório;
VI - estabelecer a regularização dos barramentos nos corpos hídricos estaduais;
VII - efetuar cadastros no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB;
VIII - articular-se com outros órgãos envolvidos com implantação e operação de barragens;
IX - Exercer outras atividades correlatas.”
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto,
com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 31.142, de 07 de março de 2013 e o art. 4º do Anexo I do mesmo
Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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