DOE 04/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do 
SIGERH.
§3º Para os efeitos deste Regimento, a sigla CONERH e a palavra 
Conselho equivalem à denominação Conselho de Recursos Hídricos do Ceará.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Seção I
Da Estrutura
Art. 2° O CONERH terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Câmaras Técnicas;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Secretaria Executiva;
V - Assessoria Jurídica.
Seção II
Da Composição e Acesso ao Conselho
Art. 3º O CONERH será composto por representações de 24 (vinte 
e quatro) instituições assim definidas:
I - 01 (um) representante de cada um dos seguintes Órgãos Estaduais:
a) da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;
b) da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; 
c) da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA;
d) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – DAS;
e) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – 
SECITECE;
f) da Secretaria das Cidades;
g) da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA;
h) da Secretaria da Educação – SEDUC;
i) da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;
j) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE;
k) da Secretaria da Saúde – SESA;
l) da Defesa Civil Estadual;
II - 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Estado 
do Ceará;
III - 01 (um) representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
IV - 01 (um) representante de Instituições Públicas Federais com 
atuação em Recursos Hídricos;
V – 03 (três) representantes de Organizações Civis de Recursos 
Hídricos; 
VI - 02 (dois) representantes de entidades de ensino superior com 
atuação na área de Recursos Hídricos;
VII - 04 (quatro) representantes de entidades dos usuários de recursos 
hídricos.
§1º As instituições e entidades de que tratam os incisos IV a VII 
do art. 3º terão acesso ao CONERH por meio de editais de convocação 
expedidos pela sua Secretaria Executiva, contendo normas e critérios de 
acesso às vagas do Conselho. 
§2º A escolha das instituições e entidades referidas nos incisos IV 
a VII do art. 3º levará em conta as disposições dos art. 42 e 53 da Lei de 
Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei n° 14.844/2010, para que não 
haja duplicidade de entidades da mesma categoria.
§3º As entidades de que tratam os incisos V e VII do art. 3º deverão 
comprovar a regularidade de funcionamento no mínimo há 01(um) ano.
Art. 4º. O edital de convocação de que trata o §1º do art. 3º  terá o 
seguinte conteúdo mínimo:
I - Normas e critérios de acesso ao colegiado;
II - Local e prazo de inscrição para habilitação;
III - local e data de divulgação dos resultados da habilitação;
IV - prazo de recurso relacionado com o resultado da habilitação;
V - local e prazo da divulgação final dos habilitados;
VI - local e data das assembleias deliberativas de cada setor; e
VII - prazo de entrega das atas das assembleias setoriais à Secretaria 
Executiva do CONERH, com a indicação dos respectivos representantes.
Art. 5º Os representantes das entidades e instituições que compõem 
o CONERH, titular e suplente, serão designados pela autoridade superior das 
respectivas instituições, com exceção dos Comitês de Bacias Hidrográficas, 
que serão indicados pelos Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas 
em assembleia do setor. 
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do CONERH empossar os 
Conselheiros, na 1a (primeira) reunião do colegiado após o processo de 
renovação.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 6º O CONERH reunir-se-á em caráter ordinário, com 
periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo 
seu Presidente, ou em atendimento a requerimento de 1/3 (um terço) dos 
seus membros.
Parágrafo único. As convocações das reuniões ordinárias terão 
antecedência mínima de 10 (dez) dias e as extraordinárias, 05(cinco) dias 
com pautas definidas.
Art. 7º O CONERH reunir-se-á em sessão pública, com a presença 
da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.
§1º O processo deliberativo da sessão deverá ser suspenso se, a 
qualquer tempo, não se verificar a presença da maioria absoluta dos seus 
membros.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº082  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018

                            

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