DOE 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2017 – CELEBRADO ENTRE 
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E OSISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E LITORAL – SISAR , PUBLICADO 
NO D.O.E DE 02.02.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. 
LEIA-SE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2017 
– CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E OSISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E 
LITORAL – SISAR , PUBLICADO NO D.O.E DE 02.02.2018, PARA OS 
FINS QUE NELE SE DECLARA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato 
original e seu Aditivo. E, por assim estarem acordes, assinam o presente 
instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das teste-
munhas abaixo firmadas. Fortaleza, 26 de dezembro de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE , JOAQUIM GOMES DE 
SOUSA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO DO CONTRATO
Nº243/2018 - PROCESSO Nº09236760/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA 
MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob n° 08.458.279/0001-63, com endereço na Rua Humberto de Campos n.º 
1007, CEP. n.º 60130-350, São João do Tauape, Fortaleza – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. JONATHAN 
FERREIRA VIEIRA, inscrita no RG nº 2005028100141 SSPDS/CE e CPF 
sob o nº 049.529.883-25, resolvem firmar o presente Termo de RERRATI-
FICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 243/2018, publicado 
no D.O.E de 06.08.2018, de acordo com o PROCESSO Nº09236760/2018, e 
mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O 
presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo 
Aditivo ao Contrato 243/2018 no que se refere a Cláusula Segunda que trata 
do valor, devido um equívoco na digitação do valor acrescido correspondente 
a 24,47% (vinte e quatro vírgula quarenta e sete por cento) e do valor global 
do aditivo resultante do acréscimo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRA-
TIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do 
Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 
319.950,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais) passando 
de R$ 256.900,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais) para 
R$ 576.850,00 (quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), 
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,47% (vinte e quatro vírgula 
quarenta e sete por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I – COADM 
/ Gestão de Compras Nº 974/2018, datada em 01/11/2018, às fls. 02 e a IG 
Nº 990471, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do 
Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 
63.050,00 (sessenta e três mil, e cinquenta reais) passando de R$ 256.900,00 
(duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais) para R$ 319.950,00 
(trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais), perfazendo um 
acréscimo de aproximadamente 24,47% (vinte e quatro vírgula quarenta 
e sete por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I – COADM / 
Gestão de Compras Nº 974/2018 datada em 01/11/2018, às fls. 02 e a IG Nº 
990471, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus 
Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os 
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo 
firmadas. Fortaleza, 17 de JANEIRO de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA 
-CONTRATANTE , JONATHAN FERREIRA VIEIRA - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 1. Erison Marques da Rocha, 2.Francisco Gustavo Oliveira 
Gomes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro 
de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº157/2015 - PROCESSO Nº8661000/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova 
Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, 
CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA 
AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com 
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA – DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Forta-
leza/CE, CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu 
Superintendente Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O 
CONTRATO nº157/2015, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, 
o que fazem nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em 
conformidade com as justificativas constante no processo Nº8661000/2018, 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do 
Contrato nº157/2015, que trata da contratação para CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE MARAN-
GUAPE (PARQUE IRACEMA)-CE, conforme ANEXO B - PLANILHA 
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TECNICAS, 
partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDA-
MENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, 
nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a 
concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão 
amigável, conforme consta no PROCESSO Nº8661000/2018. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, 
as partes dão por encerrado o contrato nº157/2015, de que trata a Cláusula 
Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há qualquer 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente 
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos 
e legais. Fortaleza-CE, 21 de dezembro de 2018 . ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - CONTRATANTE, JOSEFA AURI DE LAVOR -CONTRA-
TADO SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTEVENIENTE TESTE-
MUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Ilegivel. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº222/2016 - PROCESSO Nº10623747/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 222/2016, cujo objeto é os 
serviços de fornecimento de Água Tratada e, ou, Coleta de Esgoto, para 
as escolas subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do 
Estado, localizadas nos diversos municípios do Estado, onde a CAGECE 
opera, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo 
Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, 
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a COMPA-
NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua 
Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, doravante designada PRESTADORA 
DE SERVIÇOS ou CAGECE, neste ato representada pelos seus Diretores, 
Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas brasileiro, Casado, Contador, 
CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, Diretor de 
Gestão Corporativa , Dario Sidrim Perini, brasileiro, casado, administrador 
de empresa, CPF nº 274.154.158-25, residentes e domiciliado em Fortaleza 
/Ce e Diretora de Mercado, Claudia Elizangela Caixeta Lima, brasileira, 
Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atri-
buições legais: Considerando que o referido contrato enquanto vigente não 
atende a demanda até o encerramento da vigência devido à insuficiência 
de suporte financeiro para cumprir a obrigação referente ao pagamento da 
despesa, havendo um desgaste financeiro do contrato, tendo em vista a alta 
de consumo justificada pelo efetivo funcionamento das Unidades Esco-
lares atendidas, conforme justificativa exarada através da CI nº 10327 de 
27 de dezembro de 2018 e CI n° 10328/2018 de 27 de dezembro de 2018 
da Coordenadoria Administrativa/Gestão de Contas Públicas, às fls. 02-04. 
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, 
conforme justificativa exarada através da Coordenadoria Administrativa/
Gestão de Contas Públicas, às fls. 02-04. O presente Termo vai lavrado em 
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário 
Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 de JANEIRO de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº029  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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