DOE 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2017 – CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E OSISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E LITORAL – SISAR , PUBLICADO
NO D.O.E DE 02.02.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
LEIA-SE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2017
– CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E OSISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU E
LITORAL – SISAR , PUBLICADO NO D.O.E DE 02.02.2018, PARA OS
FINS QUE NELE SE DECLARA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato
original e seu Aditivo. E, por assim estarem acordes, assinam o presente
instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das teste-
munhas abaixo firmadas. Fortaleza, 26 de dezembro de 2018. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE , JOAQUIM GOMES DE
SOUSA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO DO CONTRATO
Nº243/2018 - PROCESSO Nº09236760/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA
MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob n° 08.458.279/0001-63, com endereço na Rua Humberto de Campos n.º
1007, CEP. n.º 60130-350, São João do Tauape, Fortaleza – CE, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. JONATHAN
FERREIRA VIEIRA, inscrita no RG nº 2005028100141 SSPDS/CE e CPF
sob o nº 049.529.883-25, resolvem firmar o presente Termo de RERRATI-
FICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 243/2018, publicado
no D.O.E de 06.08.2018, de acordo com o PROCESSO Nº09236760/2018, e
mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O
presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato 243/2018 no que se refere a Cláusula Segunda que trata
do valor, devido um equívoco na digitação do valor acrescido correspondente
a 24,47% (vinte e quatro vírgula quarenta e sete por cento) e do valor global
do aditivo resultante do acréscimo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRA-
TIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do
Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$
319.950,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais) passando
de R$ 256.900,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais) para
R$ 576.850,00 (quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais),
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,47% (vinte e quatro vírgula
quarenta e sete por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I – COADM
/ Gestão de Compras Nº 974/2018, datada em 01/11/2018, às fls. 02 e a IG
Nº 990471, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do
Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$
63.050,00 (sessenta e três mil, e cinquenta reais) passando de R$ 256.900,00
(duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais) para R$ 319.950,00
(trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais), perfazendo um
acréscimo de aproximadamente 24,47% (vinte e quatro vírgula quarenta
e sete por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I – COADM /
Gestão de Compras Nº 974/2018 datada em 01/11/2018, às fls. 02 e a IG Nº
990471, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus
Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo
firmadas. Fortaleza, 17 de JANEIRO de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA
-CONTRATANTE , JONATHAN FERREIRA VIEIRA - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1. Erison Marques da Rocha, 2.Francisco Gustavo Oliveira
Gomes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro
de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº157/2015 - PROCESSO Nº8661000/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova
Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE,
CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA
AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA – DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Forta-
leza/CE, CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu
Superintendente Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente
e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O
CONTRATO nº157/2015, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável,
o que fazem nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em
conformidade com as justificativas constante no processo Nº8661000/2018,
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do
Contrato nº157/2015, que trata da contratação para CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE MARAN-
GUAPE (PARQUE IRACEMA)-CE, conforme ANEXO B - PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TECNICAS,
partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDA-
MENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes,
nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a
concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão
amigável, conforme consta no PROCESSO Nº8661000/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável,
as partes dão por encerrado o contrato nº157/2015, de que trata a Cláusula
Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há qualquer
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos
e legais. Fortaleza-CE, 21 de dezembro de 2018 . ROGERS VASCONCELOS
MENDES - CONTRATANTE, JOSEFA AURI DE LAVOR -CONTRA-
TADO SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTEVENIENTE TESTE-
MUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Ilegivel. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº222/2016 - PROCESSO Nº10623747/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 222/2016, cujo objeto é os
serviços de fornecimento de Água Tratada e, ou, Coleta de Esgoto, para
as escolas subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do
Estado, localizadas nos diversos municípios do Estado, onde a CAGECE
opera, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo
Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE,
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a COMPA-
NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua
Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, doravante designada PRESTADORA
DE SERVIÇOS ou CAGECE, neste ato representada pelos seus Diretores,
Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas brasileiro, Casado, Contador,
CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, Diretor de
Gestão Corporativa , Dario Sidrim Perini, brasileiro, casado, administrador
de empresa, CPF nº 274.154.158-25, residentes e domiciliado em Fortaleza
/Ce e Diretora de Mercado, Claudia Elizangela Caixeta Lima, brasileira,
Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação
do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atri-
buições legais: Considerando que o referido contrato enquanto vigente não
atende a demanda até o encerramento da vigência devido à insuficiência
de suporte financeiro para cumprir a obrigação referente ao pagamento da
despesa, havendo um desgaste financeiro do contrato, tendo em vista a alta
de consumo justificada pelo efetivo funcionamento das Unidades Esco-
lares atendidas, conforme justificativa exarada através da CI nº 10327 de
27 de dezembro de 2018 e CI n° 10328/2018 de 27 de dezembro de 2018
da Coordenadoria Administrativa/Gestão de Contas Públicas, às fls. 02-04.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE,
conforme justificativa exarada através da Coordenadoria Administrativa/
Gestão de Contas Públicas, às fls. 02-04. O presente Termo vai lavrado em
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário
Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 de JANEIRO de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº029 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
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