DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.4. Ativos e passivos financeiros setoriais: Em 25 de novembro de 2014, a 
ANEEL decidiu aditar os contratos de concessão e permissão, das Companhias 
de distribuição de energia elétrica brasileiras, com vistas a eliminar eventuais 
incertezas, até então existentes quanto ao reconhecimento e à realização das 
diferenças temporais, cujos valores são repassados anualmente na tarifa de 
distribuição de energia elétrica – Parcela A (CVA) e outros componentes 
financeiros. No termo de aditivo, o órgão regulador garante que os valores de 
CVA e outros componentes financeiros serão incorporados no cálculo da 
indenização, quando da extinção da concessão. Como consequência, foi 
emitido pelo CPC a Orientação Técnica – OCPC08 (“OCPC08”) que teve por 
objetivo tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e 
evidenciação destes ativos ou passivos financeiros que passam a ter a 
característica de direito (ou obrigação) incondicional de receber (ou entregar) 
caixa ou outro instrumento financeiro a uma contraparte claramente identificada. 
De acordo com a OCPC 08, o aditamento aos Contratos de Concessão, 
representou um elemento novo que eliminou, a partir da adesão (assinatura) das 
Concessionárias aos referidos contratos, as eventuais incertezas quando à 
probabilidade de realização do ativo ou exigibilidade do passivo desses itens 
originados das discussões tarifárias entre as entidades e o regulador, e que até 
então eram consideradas impeditivas para o reconhecimento desses ativos e 
passivos. Por se tratar de evento novo, a Companhia efetuou o reconhecimento 
dos saldos de CVA e outros componentes financeiros de forma prospectiva, a 
partir da assinatura dos respectivos aditivos contratuais.  O registro dos valores a 
receber foi efetuado em contas de ativo em contrapartida ao resultado deste 
exercício na rubrica de receita de vendas de bens e serviços. 2.5. Ativo 
indenizável (concessão): O ativo financeiro indenizável da concessão 
corresponde à parcela estimada dos investimentos realizados na infraestrutura 
do serviço público que não será totalmente amortizada até o final da concessão. 
A Companhia possui o direito incondicional de receber dinheiro ou outro ativo 
financeiro do Poder Concedente, a título de indenização pela reversão da 
infraestrutura do serviço público. Os ativos financeiros relacionados ao contrato 
da concessão são classificados como disponíveis para venda e nos exercícios 
apresentados, foram valorizados com base na BRR – Base de Remuneração 
Regulatória, conceito de valor de reposição, que é o critério utilizado pela 
ANEEL para determinar a tarifa de energia das distribuidoras. A Companhia 
classifica a atualização do ativo financeiro indenizável da concessão no grupo 
de receitas operacionais, juntamente com as demais receitas relacionadas com a 
sua atividade fim, por refletir mais apropriadamente o modelo de seu negócio de 
distribuição de energia elétrica e propiciar uma melhor apresentação quanto a 
sua posição patrimonial e seu desempenho. Uso de estimativas: A Revisão 
Tarifária da Companhia ocorre a cada 4 anos, e somente nessa data, a Base de 
Remuneração é homologada pela ANEEL por meio do novo valor de reposição 
- “VNR” depreciado. Entre os períodos de Revisão Tarifária, a Administração, 
utilizando o critério determinado pela ANEEL, aplica o IPCA como fator de 
atualização da Base de Remuneração. O ativo financeiro da concessão é 
mensurado em função da referida base de remuneração e leva em consideração 
as alterações no fluxo de caixa estimado, tomando por base principalmente os 
fatores como novo preço de reposição e atualização pelo IPCA. Cabe lembrar 
que o critério definido pela ANEEL atribui valor à infraestrutura do 
concessionário, sendo o valor do ativo financeiro uma representação da parcela 
dessa infraestrutura que não estará amortizado ao final do prazo da concessão. 
Portanto, esse ativo financeiro é intrinsecamente vinculado à infraestrutura, por 
sua vez, tem seus critérios de avaliação definidos pela ANEEL. Esses critérios 
podem ser modificados pela 
ANEEL. 
A 
Administração da Companhia considera 
bastante reduzido o risco de crédito do ativo financeiro da concessão, visto que o 
contrato firmado assegura o direito incondicional de receber caixa ao final da 
concessão, a ser pago pelo Poder Concedente. Dessa forma, nenhuma perda 
para redução ao provável valor de recuperação é necessária. 2.6. Intangível: A 
Companhia reconhece como um ativo intangível o direito de cobrar dos usuários 
pelos serviços prestados de distribuição de energia - contratos de concessão. O 
ativo intangível é demonstrado ao custo de aquisição e/ou de construção, 
incluindo a margem de construção. O ativo intangível tem sua amortização 
iniciada quando este está disponível para uso, em seu local e na condição 
necessária para que seja capaz de operar da forma pretendida pela Companhia. 
As parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não 
amortizados ou depreciados até o final da concessão, são classificadas como um 
ativo indenizável com base nas características estabelecidas no contrato de 
concessão, onde a 
Administração entende que estão atendidas as condições para 
a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de Concessão. A 
amortização do ativo intangível reflete o padrão em que se espera que os 
benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos pela Companhia. O 
padrão de consumo dos ativos tem relação com sua vida útil econômica nas 
quais os ativos construídos pela Companhia integram a base de cálculo para 
mensuração da tarifa de prestação dos serviços de concessão. A amortização é 
calculada usando o método linear para alocar seus custos aos seus valores 
residuais durante a vida útil estimada. 2.7. Imposto de Renda e Contribuição 
Social: O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e 
diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional 
de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% 
sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e 
consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição 
social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e 
contribuição social compreende os impostos correntes e diferidos. Os impostos 
corrente e diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam 
relacionados à combinação de negócios, ou a itens diretamente reconhecidos no 
patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. a) Imposto corrente: 
O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou 
prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com 
relação aos exercícios anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de 
impostos decretadas na data do balanço. O imposto corrente ativo e passivo são 
compensados somente se a Companhia tiver o direto legal executável para 
compensar os valores reconhecidos e pretender liquidar em bases líquidas ou 
realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b) Imposto diferido: O 
imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os 
valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações contábeis e os 
correspondentes valores usados para fins de tributação. Um imposto de renda 
ativo e contribuição social diferido são reconhecidos em relação aos prejuízos 
fiscais, créditos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na 
extensão em que seja provável que lucros futuros tributáveis estarão disponíveis, 
contra os quais serão utilizados. Estes ativos são revisados a cada data de 
balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais 
provável. O imposto diferido é mensurado com base nas alíquotas que se espera 
aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas 
alíquotas que foram decretadas ou substantivamente decretadas até a data do 
balanço, de forma a refletir as consequências tributárias que seguiriam a maneira 
sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar o valor contábil de seus 
ativos e passivos. O imposto diferido ativo e passivo são compensados somente 
se atenderem os critérios estabelecidos na norma contábil especifica. 2.8. 
Benefício a empregados - Planos de benefício definido: A obrigação líquida é 
calculada separadamente para cada plano por meio da estimativa do valor do 
benefício futuro que os empregados receberão como retorno pelos serviços 
prestados no exercício atual e em exercícios anteriores. Esse benefício é 
descontado para determinar o seu valor presente. O cálculo da obrigação de 
plano de benefício definido é realizado anualmente por um atuário qualificado 
independente utilizando o método de crédito unitário projetado. O déficit/
superávit é calculado deduzindo-se o valor justo dos ativos do plano. Quando o 
cálculo resulta em um potencial ativo, o ativo a ser reconhecido é limitado ao 
valor presente dos benefícios econômicos disponíveis na forma de reembolsos 
futuros do plano ou redução nas futuras contribuições ao plano. Para calcular o 
valor presente dos benefícios econômicos são levadas em consideração 
quaisquer exigências de custeio mínimas aplicáveis, incluindo contratos de 
dívidas assumidas pela Companhia com os planos. As remensurações da 
obrigação líquida de benefício definido, que incluem: ganhos e perdas atuariais 
sobre as obrigações, o retorno dos ativos do plano (excluindo os valores 
considerados no custo dos juros líquidos) e o efeito do teto do ativo (se houver, 
excluindo os valores considerados no custo dos juros líquidos), são reconhecidos 
em outros resultados abrangentes. Os juros líquidos sobre o passivo de benefício 
definido e o custo do serviço são reconhecidos na demonstração do resultado do 
exercício. A Companhia determina os juros líquidos sobre o valor líquido de 
passivo (ativo) de benefício definido no período com base na taxa de desconto 
utilizada na mensuração da obrigação de benefício definido e no passivo de 
benefício definido, ambos conforme determinados no início do exercício a que 
se referem as demonstrações contábeis, levando em consideração quaisquer 
mudanças no valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido durante o 
período em razão de pagamentos de contribuições e benefícios. O custo do 
serviço é calculado de acordo com o método de crédito unitário projetado, 
adotado no cálculo da obrigação atuarial, líquido de contribuições realizadas 
por participantes. Quando os benefícios de um plano são incrementados, a 
porção do benefício incrementado relacionada a serviços passados prestados 
pelos empregados é reconhecida imediatamente no exercício em que ocorrem 
no resultado, como parcela do custo do serviço, bem como os ganhos e perdas 
anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes são reconhecidos 
no resultado do exercício na liquidação do respectivo plano. 2.9. Provisão para 
riscos tributários, cíveis e trabalhistas: As provisões para contingências 
(trabalhista, cíveis e tributárias) são reconhecidas quando a Companhia tem 
uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos 
passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a 
obrigação e o valor tiver sido estimado com segurança. As provisões são 
mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para 
liquidar a obrigação, usando uma taxa antes de impostos, a qual reflita as 
avaliações atuais de mercado do valor temporal do dinheiro e dos riscos 
específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da passagem 
do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.10. Subvenções 
governamentais: Subvenções governamentais são reconhecidas quando 
houver certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes 
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é 
reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma 
sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. Quando o 
benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita diferida e registrada 
no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente 
ativo. A Companhia goza de incentivo fiscal (benefício SUDENE) de redução 
de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis, calculado sobre o 
lucro da exploração, referente à atividade de distribuição até o ano-base de 
2018. Os valores correspondentes à redução do imposto de renda são 
contabilizados como redução das correspondentes despesas de impostos no 
resultado do exercício e posteriormente transferido para o patrimônio líquido na 
conta “Reserva de Incentivo Fiscal”. 2.11. Receita de contratos com clientes: 
A Companhia adotou o CPC 47/IFRS 15 usando o método de efeito cumulativo, 
com aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018. O princípio básico da 
norma estabelece um novo modelo para reconhecimento de receitas originadas 
de contratos com clientes, composto por cinco passos, cujos valores devem 
refletir a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca da 
transferência de bens e serviços a um cliente. A Companhia avaliou os cinco 
passos para reconhecimento e mensuração da receita, conforme requerido pelo 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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