DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Valor contábil
original de
acordo com
CPC 38 / IAS39 em
31 de dezembro de 2017
Novo valor contá-
bil de acordo com
CPC 48 / IFRS 9
em 1º de janeiro
de 2018
Categoria
Categoria
Ativo
Caixa e equivalentes de caixa
Valor justo por
meio de resultado
Valor justo por
meio de resultado
Titulos e valores mobiliários
Valor justo por
meio de resultado
Valor justo por
meio de resultado
Cauções e depósitos
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Consumidores
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Consumidores - serviços
prestados
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Instrumentos financeiros
derivativos - Swap
Empréstimos e
recebíveis
Valor justo por
meio de resultado
Ativos financeiros setoriais
Empréstimos erecebíveis Custo amortizado
Ativo indenizável (concessão)
Disponivel
para venda
Valor justo por
meio de resultado
Passivo
Empréstimos e financiamen-
tos em moeda nacional
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Debêntures em moeda
nacional
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Empréstimos, financiamentos
em moeda estrangeira
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Passivos financeiros setoriais
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Instrumentos financeiros
derivativos - Swap
Outros passivos
financeiros
Valor justo por
meio de resultado
Fornecedores
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Desreconhecimento (baixa) dos ativos financeiros: Um ativo financeiro
(ou, quando for o caso, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um
grupo de ativos financeiros semelhantes) é baixado quando: • Os direitos
de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; • A Companhia transferiu
os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumiu uma
obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora
significativa, a um terceiro por força de um acordo de “repasse”; e (i) a
Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do
ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve substancialmente
todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas transferiu o controle
sobre o ativo. Desreconhecimento/(baixa) dos passivos financeiros: Um
passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou
expirar. Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro do
mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de
um passivo existente forem significativamente alterados, essa substituição
ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de
um novo passivo, sendo a diferença nos correspondentes valores contábeis
reconhecida na demonstração do resultado. Redução ao valor recuperável
(impairment) - Ativos financeiros e ativos contratuais: O CPC 48/IFRS 9
substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38/IAS 39 por um modelo
prospectivo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de perdas
esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado
ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, com
exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais.
As provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas perdas de
crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de
um instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base
na experiência real de perda de crédito nos últimos três anos. A Companhia
realizou o cálculo das taxas de perda separadamente para cada segmento
de clientes (corporativo, grandes clientes e administração pública). Além
disso, quando aplicável, foram consideradas as mudanças no risco de crédito
seguindo avaliações de crédito externas publicadas.
Saldo
contábil
original-
mente
apresentado
em
31.12.2017
Valor
da
adoção
Ajuste de
transição
(lucros
acumulados)
IR/CS
sobre
adoção
Saldo
líquido
de
impostos
PECLD energia
247.244
235.132
(12.112) (4.118)
(7.994)
PECLD não energia
34.237 39.788
5.551 1.887
3.664
Contas a receber
281.481
274.920
(6.561) (2.231)
(4.330)
Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge:
Inicialmente, os derivativos são reconhecidos pelo valor justo na data
em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subsequentemente,
remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a
perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como um
instrumento de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge
accounting). Sendo este o caso, o método depende da natureza do item que
está sendo protegido por hedge. A Companhia adota a contabilidade de hedge
(hedge accounting) e designa certos derivativos como: • Hedge do valor justo
de ativos ou passivos reconhecidos ou de um compromisso firme (hedge de
valor justo); • Hedge de um risco específico associado a um ativo ou passivo
reconhecido ou uma operação prevista altamente provável (hedge de fluxo
de caixa); • Hedge de um investimento líquido em uma operação no exterior
(hedge de investimento líquido). (a) Hedge de valor justo: As variações no
valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de valor
justo são registradas na demonstração do resultado, com quaisquer variações
no valor justo do ativo ou passivo protegido por hedge que são atribuíveis ao
risco protegido. A Companhia só aplica a contabilidade de hedge de valor
justo para se proteger contra o risco de juros fixos de empréstimos. O ganho
ou perda relacionado com a parcela efetiva de swaps de taxa de juros para
proteção contra empréstimos com taxas fixas é reconhecido na demonstração
do resultado como “Despesas financeiras”. O ganho ou perda relacionado
com a parcela não efetiva é reconhecido na demonstração do resultado
como “Outros ganhos (perdas), líquidos”. As variações no valor justo dos
empréstimos com taxas fixas protegidas por hedge, atribuíveis ao risco de taxa
de juros, são reconhecidas na demonstração do resultado como “Despesas
financeiras”. Se o hedge não mais atender aos critérios de contabilização do
hedge, o ajuste no valor contábil de um item protegido por hedge, para o qual o
método de taxa efetiva de juros é utilizado, é amortizado no resultado durante
o período até o vencimento. (b) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge
de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de
avaliação patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não
efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do resultado como
“Outros ganhos (perdas), líquidos”. A parcela efetiva das variações no
valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de fluxo
de caixa é reconhecida na reserva de hedge de fluxo de caixa, no patrimônio
líquido. Os ganhos ou as perdas relacionadas com a parcela não efetiva são
imediatamente reconhecidos no resultado, em outras receitas (despesas).
Quando os contratos a termo são usados como hedge das transações previstas,
o grupo geralmente designa apenas a mudança no valor justo do contrato a
termo relacionado ao componente à vista como o instrumento de hedge. Os
ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no componente
à vista dos contratos a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como
reserva de hedge de fluxo de caixa. A mudança no componente a termo do
contrato relacionado ao item protegido é reconhecida, no patrimônio líquido,
em outros resultados abrangentes como custos da reserva de hedge. Em alguns
casos, a Companhia pode designar toda a mudança no valor justo do contrato
a termo (incluindo pontos a termo) como o instrumento de hedge. Nesses
casos, os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no valor
justo de todo o contrato a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como
reserva de hedge de fluxo de caixa. Os valores acumulados no patrimônio
líquido são reclassificados nos períodos em que o item protegido afetar o
resultado, conforme segue. Os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva
dos swaps de taxa de juros que protegem os empréstimos a taxas variáveis
são reconhecidos na Demonstração do resultado como despesas financeiras
ao mesmo tempo que as despesas de juros sobre os empréstimos protegidos.
Quando um instrumento de hedge vence, é vendido ou extinto; ou quando
um hedge não mais atende aos critérios da contabilidade de hedge, todo
ganho ou perda acumulado diferido e os custos de hedge diferidos existentes
no patrimônio, naquele momento, permanecem no patrimônio até que a
transação prevista ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não
financeiro, como um estoque. Quando não se espera mais que uma operação
prevista ocorra, o ganho ou a perda cumulativa e os custos de hedge diferidos
que haviam sido apresentados no patrimônio líquido são imediatamente
reclassificados para o resultado. (c) Hedge de investimento líquido: As
operações de hedge de investimentos líquidos em operações no exterior são
contabilizadas de modo semelhante às de hedge de fluxo de caixa. Qualquer
ganho ou perda do instrumento de hedge relacionado com a parcela efetiva
do hedge é reconhecido no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de avaliação
patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não efetiva é
imediatamente reconhecido na demonstração do resultado em “Outros ganhos
(perdas), líquidos”. Os ganhos e as perdas acumulados no patrimônio são
incluídos na demonstração do resultado quando a operação no exterior for
parcial ou integralmente alienada ou vendida. Ineficácia do hedge: A eficácia
de hedge é determinada no surgimento da relação de hedge e por meio de
avaliações periódicas prospectivas de eficácia para garantir que exista uma
relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge. No caso
de hedges de compras em moeda estrangeira, o Grupo contrata operações de
hedge quando os termos essenciais do instrumento de hedge correspondem
exatamente aos termos do item protegido. Portanto, o Grupo realiza uma
avaliação qualitativa de eficácia. Se houver mudanças nas circunstâncias
que afetem os termos do item protegido de tal forma que os termos essenciais
deixem de corresponder, de forma exata, aos termos essenciais do instrumento
de hedge, o Grupo utilizará o método derivativo hipotético para avaliar a
eficácia. Nos hedges de compras em moeda estrangeira, a ineficácia pode
ocorrer se o período da transação prevista for alterado em relação ao período
estimado originalmente, ou se houver mudanças no risco de crédito ou na
contraparte do derivativo. A ineficácia do hedge de swaps de taxa de juros
pode ocorrer devido: • Ao ajuste do valor de crédito/valor de débito nos swaps
de taxa de juros que não é igualado pelo empréstimo; • Diferenças nos termos
essenciais entre os swaps de taxa de juros e os empréstimos. Compensação
de instrumentos financeiros: Ativos e passivos financeiros são apresentados
líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver um direito legal corrente
e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de
compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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