DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Valor contábil 
original de
 acordo com
 CPC 38 / IAS39 em 
31 de dezembro de 2017
Novo valor contá-
bil de acordo com 
CPC 48 / IFRS 9 
em 1º de janeiro 
de 2018
Categoria
Categoria
Ativo
Caixa e equivalentes de caixa
Valor justo por
meio de resultado
Valor justo por
meio de resultado
Titulos e valores mobiliários
Valor justo por
meio de resultado
Valor justo por
meio de resultado
Cauções e depósitos
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Consumidores
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Consumidores - serviços 
prestados
Empréstimos e
recebíveis
Custo amortizado
Instrumentos financeiros
  derivativos - Swap
Empréstimos e
recebíveis
Valor justo por
meio de resultado
Ativos financeiros setoriais
Empréstimos erecebíveis Custo amortizado
Ativo indenizável (concessão)
Disponivel
para venda
Valor justo por
meio de resultado
Passivo
Empréstimos e financiamen-
  tos em moeda nacional
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Debêntures em moeda 
nacional
Outros passivos 
financeiros
Custo amortizado
Empréstimos, financiamentos
  em moeda estrangeira
Outros passivos
financeiros
Custo amortizado
Passivos financeiros setoriais
Outros passivos 
financeiros
Custo amortizado
Instrumentos financeiros
  derivativos - Swap
Outros passivos
financeiros
Valor justo por
meio de resultado
Fornecedores
Outros passivos 
financeiros
Custo amortizado
Desreconhecimento (baixa) dos ativos financeiros: Um ativo financeiro 
(ou, quando for o caso, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um 
grupo de ativos financeiros semelhantes) é baixado quando: • Os direitos 
de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; • A Companhia transferiu 
os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumiu uma 
obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora 
significativa, a um terceiro por força de um acordo de “repasse”; e (i) a 
Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do 
ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve substancialmente 
todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas transferiu o controle 
sobre o ativo. Desreconhecimento/(baixa) dos passivos financeiros: Um 
passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou 
expirar. Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro do 
mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de 
um passivo existente forem significativamente alterados, essa substituição 
ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de 
um novo passivo, sendo a diferença nos correspondentes valores contábeis 
reconhecida na demonstração do resultado. Redução ao valor recuperável 
(impairment) - Ativos financeiros e ativos contratuais: O CPC  48/IFRS  9 
substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC  38/IAS  39 por um modelo 
prospectivo de “perdas de crédito esperadas”.  O novo modelo de perdas 
esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado 
ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, com 
exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. 
As provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas perdas de 
crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam 
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de 
um instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base 
na experiência real de perda de crédito nos últimos três anos. A Companhia 
realizou o cálculo das taxas de perda separadamente para cada segmento 
de clientes (corporativo, grandes clientes e administração pública). Além 
disso, quando aplicável, foram consideradas as mudanças no risco de crédito 
seguindo avaliações de crédito externas publicadas.
Saldo
contábil 
original-
mente 
apresentado 
em
 31.12.2017 
Valor 
da
 adoção
Ajuste de
 transição 
(lucros 
acumulados)
 IR/CS 
sobre 
adoção
Saldo 
líquido 
de 
impostos
 PECLD energia 
 247.244 
 235.132 
 (12.112)  (4.118)
 (7.994)
 PECLD não energia 
 34.237  39.788 
 5.551  1.887 
 3.664 
 Contas a receber 
 281.481 
 274.920 
 (6.561)  (2.231)
 (4.330)
Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge: 
Inicialmente, os derivativos são reconhecidos pelo valor justo na data 
em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subsequentemente, 
remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a 
perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como um 
instrumento de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge 
accounting). Sendo este o caso, o método depende da natureza do item que 
está sendo protegido por hedge. A Companhia adota a contabilidade de hedge 
(hedge accounting) e designa certos derivativos como: • Hedge do valor justo 
de ativos ou passivos reconhecidos ou de um compromisso firme (hedge de 
valor justo); • Hedge de um risco específico associado a um ativo ou passivo 
reconhecido ou uma operação prevista altamente provável (hedge de fluxo 
de caixa); • Hedge de um investimento líquido em uma operação no exterior 
(hedge de investimento líquido). (a) Hedge de valor justo: As variações no 
valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de valor 
justo são registradas na demonstração do resultado, com quaisquer variações 
no valor justo do ativo ou passivo protegido por hedge que são atribuíveis ao 
risco protegido. A Companhia só aplica a contabilidade de hedge de valor 
justo para se proteger contra o risco de juros fixos de empréstimos. O ganho 
ou perda relacionado com a parcela efetiva de swaps de taxa de juros para 
proteção contra empréstimos com taxas fixas é reconhecido na demonstração 
do resultado como “Despesas financeiras”. O ganho ou perda relacionado 
com a parcela não efetiva é reconhecido na demonstração do resultado 
como “Outros ganhos (perdas), líquidos”. As variações no valor justo dos 
empréstimos com taxas fixas protegidas por hedge, atribuíveis ao risco de taxa 
de juros, são reconhecidas na demonstração do resultado como “Despesas 
financeiras”. Se o hedge não mais atender aos critérios de contabilização do 
hedge, o ajuste no valor contábil de um item protegido por hedge, para o qual o 
método de taxa efetiva de juros é utilizado, é amortizado no resultado durante 
o período até o vencimento. (b) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das 
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge 
de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de 
avaliação patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não 
efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do resultado como 
“Outros ganhos (perdas), líquidos”. A parcela efetiva das variações no 
valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de fluxo 
de caixa é reconhecida na reserva de hedge de fluxo de caixa, no patrimônio 
líquido. Os ganhos ou as perdas relacionadas com a parcela não efetiva são 
imediatamente reconhecidos no resultado, em outras receitas (despesas). 
Quando os contratos a termo são usados como hedge das transações previstas, 
o grupo geralmente designa apenas a mudança no valor justo do contrato a 
termo relacionado ao componente à vista como o instrumento de hedge. Os 
ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no componente 
à vista dos contratos a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como 
reserva de hedge de fluxo de caixa. A mudança no componente a termo do 
contrato relacionado ao item protegido é reconhecida, no patrimônio líquido, 
em outros resultados abrangentes como custos da reserva de hedge. Em alguns 
casos, a Companhia pode designar toda a mudança no valor justo do contrato 
a termo (incluindo pontos a termo) como o instrumento de hedge. Nesses 
casos, os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no valor 
justo de todo o contrato a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como 
reserva de hedge de fluxo de caixa. Os valores acumulados no patrimônio 
líquido são reclassificados nos períodos em que o item protegido afetar o 
resultado, conforme segue. Os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva 
dos swaps de taxa de juros que protegem os empréstimos a taxas variáveis 
são reconhecidos na Demonstração do resultado como despesas financeiras 
ao mesmo tempo que as despesas de juros sobre os empréstimos protegidos. 
Quando um instrumento de hedge vence, é vendido ou extinto; ou quando 
um hedge não mais atende aos critérios da contabilidade de hedge, todo 
ganho ou perda acumulado diferido e os custos de hedge diferidos existentes 
no patrimônio, naquele momento, permanecem no patrimônio até que a 
transação prevista ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não 
financeiro, como um estoque. Quando não se espera mais que uma operação 
prevista ocorra, o ganho ou a perda cumulativa e os custos de hedge diferidos 
que haviam sido apresentados no patrimônio líquido são imediatamente 
reclassificados para o resultado. (c) Hedge de investimento líquido: As 
operações de hedge de investimentos líquidos em operações no exterior são 
contabilizadas de modo semelhante às de hedge de fluxo de caixa. Qualquer 
ganho ou perda do instrumento de hedge relacionado com a parcela efetiva 
do hedge é reconhecido no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de avaliação 
patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não efetiva é 
imediatamente reconhecido na demonstração do resultado em “Outros ganhos 
(perdas), líquidos”. Os ganhos e as perdas acumulados no patrimônio são 
incluídos na demonstração do resultado quando a operação no exterior for 
parcial ou integralmente alienada ou vendida. Ineficácia do hedge: A eficácia 
de hedge é determinada no surgimento da relação de hedge e por meio de 
avaliações periódicas prospectivas de eficácia para garantir que exista uma 
relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge. No caso 
de hedges de compras em moeda estrangeira, o Grupo contrata operações de 
hedge quando os termos essenciais do instrumento de hedge correspondem 
exatamente aos termos do item protegido. Portanto, o Grupo realiza uma 
avaliação qualitativa de eficácia. Se houver mudanças nas circunstâncias 
que afetem os termos do item protegido de tal forma que os termos essenciais 
deixem de corresponder, de forma exata, aos termos essenciais do instrumento 
de hedge, o Grupo utilizará o método derivativo hipotético para avaliar a 
eficácia. Nos hedges de compras em moeda estrangeira, a ineficácia pode 
ocorrer se o período da transação prevista for alterado em relação ao período 
estimado originalmente, ou se houver mudanças no risco de crédito ou na 
contraparte do derivativo. A ineficácia do hedge de swaps de taxa de juros 
pode ocorrer devido: • Ao ajuste do valor de crédito/valor de débito nos swaps 
de taxa de juros que não é igualado pelo empréstimo; • Diferenças nos termos 
essenciais entre os swaps de taxa de juros e os empréstimos. Compensação 
de instrumentos financeiros: Ativos e passivos financeiros são apresentados 
líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver um direito legal corrente 
e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de 
compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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